segunda-feira, 28 de abril de 2008

DENGUE - EQUÍVOCOS NO TRATAMENTO


Amigos,

É bom saber que paracetamol é veneno mortal para gatos, assim como o fertilizante denominado torta (ou farinha) de mamona. É que o fígado daquele animal não metaboliza estas substâncias.
Como professor de microbiologia, eu venho falando sobre isto com meus alunos há alguns anos: a relação da Dengue (uma patologia causada por um vírus hepatotóxico) com o Tylenol (paracetamol- uma droga com potencial hepatotóxico significativo).. O vírus da Dengue é da mesma família do vírus da Febre Amarela (Flavivírus) que tem tropismo pelo hepatócito.
Mas é sempre bom colocar a posição de um especialista na área. Então, taí abaixo.


DENGUE - EQUÍVOCOS NO TRATAMENTO


Prof. Dr. Edimilson Ramos Migowski de Carvalho, MD, PhD
(Professor de Infectologia Pediátrica da UFRJ e vice-presidente da Sociedade de Pediatria do Estado do Rio de Janeiro)

O vírus do Dengue é um Flavivirus, portanto do mesmo gênero do vírus da hepatite C e da febre amarela, que também são hepatotrópicos. Assim, a hepatite não pode ser considerada uma complicação do dengue, pois faz parte da história natural da doença. Aspectos histológicos de hepatite viral têm sido demonstrados em biópsias hepáticas de pacientes com dengue, como degeneração dos hepatócitos, necrose centrolobular, degeneração gordurosa, hiperplasia de células de Kupffer, infiltração de monócitos e alterações muitas vezes de grande monta a exemplo do que ocorre na febre amarela. Diversos estudos demonstram que 80 a 100% dos pacientes com dengue, mesmo sem hepatomegalia, apresentam algum grau de envolvimento hepático com elevação de transaminases (TGO e TGP).
O tratamento da Dengue é sintomático, isto é, são utilizados medicamentos apenas para amenizar os sinais e sintomas, e não para combater o vírus. O próprio sistema imunológico acaba com o vírus em alguns dias. Mesmo assim, deve-se fazer repouso, não se agasalhar excessivamente e beber muito líquido para evitar a desidratação proporcionada pela febre e evitar sintomas mais desagradáveis.
No caso da forma hemorrágica, é recomendada a aplicação de soro e plasma. Em alguns casos mais graves pode haver a necessidade de transfusão de sangue.
Embora não tenha qualquer estudo, é o paracetamol (Dôrico®, Tylenol® etc) o fármaco mais utilizado para tratamento da dor e febre no paciente com dengue. Vale ressaltar que o vírus do dengue causa, em praticamente 100% das pessoas infectadas, um quadro de hepatite, e o paracetamol é muito tóxico para esse órgão e poderá agravar o problema.
O ácido acetil-salicílico (AAS®, Aspirina®, Melhoral®, Doril® etc) é contra-indicado, porque essa substância interfere nos mecanismos de coagulação e pode favorecer o aparecimento de manifestações hemorrágicas.
Baseado nos perfis do medicamento e da doença, os medicamentos que poderiam ser utilizados com um pouco mais de segurança seriam a dipirona (Novalgina®, Dorflex®, Anador® etc.) e o ibuprofeno (Dalsy®, Alivium®). Mas sempre de forma comedida e com orientação médica.
Na maioria das vezes, o doente se recupera em uma semana. A recuperação costuma ser total, não deixando nenhum tipo de seqüela. É comum que ocorra durante alguns dias uma sensação de cansaço, que desaparece completamente com o tempo, geralmente em até quinze dias.

Paracetamol é uma substância que exige um esforço do fígado para metabolizá-la. A diferença entre a dose terapêutica e a tóxica é muito pequena. Segundo a Administração de Drogas e Alimentos dos Estados Unidos, um adulto saudável deve ingerir, no máximo, quatro gramas de paracetamol por dia. Para crianças, a dose recomendada é de cem miligramas por quilo de peso. Mas o mais seguro é consumir o mínimo possível. O excesso pode causar hepatite medicamentosa. Hepatite tóxica mata rapidamente, adultos e crianças.
Ela pode ser
a verdadeira causa de vários óbitos atribuídos ao dengue.

sexta-feira, 25 de abril de 2008

Lei do Estágio

O estágio é regulamentado por lei. Os jovens podem ser estagiários em empresas ou órgãos da administração pública desde que frequentem as aulas em cursos do ensino público ou particular. O estágio é previsto para os níveis profissionalizante de segundo grau, supletivo e nível superior.

Conheça a lei que regulamenta o estágio e perceba o ano que ela foi promulgada.

LEI No 6.494, DE 7 DE DEZEMBRO DE 1977.


Dispõe sobre os estágios de estudantes de estabelecimento de ensino superior e ensino profissionalizante do 2º Grau e Supletivo e dá outras providências.


Art. 1º As pessoas jurídicas de Direito Privado, os órgãos de Administração Pública e as Instituições de Ensino podem aceitar, como estagiários, os alunos regularmente matriculados em cursos vinculados ao ensino público e particular.(Redação dada pela Lei nº 8.859, de 23.3.1994)

§ 1o Os alunos a que se refere o caput deste artigo devem, comprovadamente, estar freqüentando cursos de educação superior, de ensino médio, de educação profissional de nível médio ou superior ou escolas de educação especial. (Redação dada pela Medida Provisória nº 2.164-41, de 2001)

§ 2º o estágio somente poderá verificar-se em unidades que tenham condições de proporcionar experiência prática na linha de formação do estagiário, devendo o aluno estar em condições de realizar o estágio, segundo o disposto na regulamentação da presente lei.(Redação dada pela Lei nº 8.859, de 23.3.1994)

§ 3º Os estágios devem propiciar a complementação do ensino e da aprendizagem e ser planejados, executados, acompanhados e avaliados em conformidade com os currículos, programas e calendários escolares.(Incluído pela Lei nº 8.859, de 23.3.1994)

Art. 2º O estágio, independentemente do aspecto profissionalizante, direto e específico, poderá assumir a forma de atividade de extensão, mediante a participação do estudante em empreendimentos ou projetos de interesse social.

Art. 3º A realização do estágio dar-se-á mediante termo de compromisso celebrado entre o estudante e a parte concedente, como interveniência obrigatória da instituição de ensino.

§ 1º Os estágios curriculares serão desenvolvidos de acordo com o disposto no § 3° do art. 1º desta lei.(Redação dada pela Lei nº 8.859, de 23.3.1994)

§ 2º - Os estágios realizados sob a forma de ação comunitária estão isentos de celebração de termo de compromisso.

Art. 4º O estágio não cria vínculo empregatício de qualquer natureza e o estagiário poderá receber bolsa, ou outra forma de contraprestação que venha a ser acordada, ressalvado o que dispuser a legislação previdenciária, devendo o estudante, em qualquer hipótese, estar segurado contra acidentes pessoais.

Art. 5º A jornada de atividade em estágio, a ser cumprida pelo estudante, deverá compatibilizar-se com o seu horário escolar e com o horário da parte em que venha a ocorrer o estágio.

Parágrafo único. Nos períodos de férias escolares, a jornada de estágio será estabelecida de comum acordo entre o estagiário e a parte concedente do estágio, sempre com interveniência da instituição de ensino.

Art. 6º O Poder Executivo regulamentará a presente Lei, no prazo de 30 (trinta) dias.

Art. 7º Lei entrará em vigor na data de sua publicação.

Art. 8º Revogam-se as disposições em contrário.

quinta-feira, 24 de abril de 2008

Estágio

Após uma pergunta sobre esse tema resolvi escrever sobre o Estágio, pois um dia eu já fui Estagiário e queria saber os meu Direitos.

O regime de estágio é regulamentado por lei. Mas as atribuições, as responsabilidades e os direitos trabalhistas dos estagiários são bem distintos daqueles dos outros funcionários.

Jovens matriculados que frequentam as aulas podem ser contratados por empresas privadas ou pela administração pública. Esse é o regime de estágio, regulamentado por lei há quase 30 anos.

Essa lei foi editada para evitar que o estágio seja só uma desculpa para a exploração. Mas as atribuições, as responsabilidades e os direitos trabalhistas dos estagiários são bem distintos dos outros funcionários.

O estagio em alguns casos é obrigatório e condição para ter o diploma. A única exigência da lei é que a empresa pague o seguro de vida. A lei não diz nada sobre o salário, mas, além de o pagamento mensal, podendo vir recebe outros beneficios.

A lei 6.494, que regulamenta a contratação, também cita o estágio opcional. Além de o seguro de vida, o estudante deve receber uma ajuda de custo.

A lei não fixa remuneração nenhuma para o estagiário. Ela fixa a concessão de uma bolsa-auxílio para o estagiário.

Antes a lei determinava que só podia trabalhar quatro horas por dia o estagiário. Posteriormente, foi modificada. O estagiário pode trabalhar o horário que não coincida com as horas de aula e pode ser até oito horas diárias. Nada impede isso

Todo o estágio deve ser registrado em um contrato ou em um termo de compromisso. Ele é assinado pelo estudante, pela empresa e pela instituição de ensino. Nele devem constar: o valor da bolsa, a carga horária e o tempo de duração do estágio.

Essas informações também podem ser registradas nas anotaçães gerais da Carteira de Trabalho, mas o estudante não tem nenhum direito trabalhista.

Férias, horas-extras, décimo terceiro salário, fundo de garantia, aviso prévio, nada disso o estagiário tem. Não tem nenhum direito trabalhista. Só reclama quando há uma desvinculação do estágio, ou seja, deixou de ser estágio e passou a ser emprego.

É por isso que a instituição de ensino é obrigada a acompanhar se a atividade do aluno na empresa está adequada ao curso e complementa o aprendizado.

O período de estágio termina assim que o aluno recebe o diploma. Ele não pode continuar sendo estagiário. O que muitas empresas fazem é promover o estagiário a funcionário e registrar de acordo com as regras da CLT, o conjunto de leis que regem os contratos de trabalho.

Em alguns casos acabam sendo o banco de talentos da empresa.

É importante notar que há um projeto de lei que já foi votado pela Câmara de Deputados e que agora está em discução no Senado, para mudanças na lei do estagiário.

quarta-feira, 23 de abril de 2008

Só São Jorge!!!

Hoje dia de São Jorge, o dia 23 de abril, os habitantes da Catalunha, na Espanha, revivem uma tradição muito bonita: a cada livro vendido uma rosa é dada de presente.

Esse costume é muito antigo, ninguém sabe dizer como começou. O que se sabe é que o livro merece nosso respeito e nosso amor.

Ninguém nasce gostando de ler. Ler é uma coisa que a gente aprende devagar e que leva com a gente para a vida toda. O livro é uma forma universal de transmissão de conhecimento. Por isto ele une culturas tão diferentes, países tão distantes entre si.

Por curiosidade: São Jorge é o protetor dos escoteiros e dos militares, além de ser o padroeiro da Inglaterra, de Portugal, da Catalunha e de cidades italianas como Gênova. Não se sabe se ele existiu realmente. Tanto que, durante o Concílio Vaticano 2º, os cardeais o colocaram na lista de santos de "memória facultativa"
.

Oração a São Jorge

Eu andarei vestido e armado com as armas de São Jorge. Para que meus inimigos, tendo pés, não me alcancem, tendo mãos, não me peguem, tendo olhos, não me enxerguem, nem pensamentos eles possam ter para me fazerem mal. Armas de fogo o meu corpo não alcançarão; facas e lanças se quebrem sem ao meu corpo chegar; cordas e correntes se quebrem sem o meu corpo amarrar. Jesus Cristo, me proteja e me defenda com o poder de Sua santa e divina graça. Virgem de Nazaré me cubra com o seu manto sagrado e divino, protegendo-me em todas as minhas dores e aflições, e Deus, com sua Divina Misericórdia e grande poder seja meu defensor contra as maldades e perseguições dos meus inimigos. Glorioso São Jorge, em nome de Deus, estenda-me o seu escudo e as suas poderosas armas, defendendo-me com a sua força e com a sua grandeza, e que debaixo das patas de seu fiel ginete meus inimigos fique humildes e submissos a vós. Assim seja com o poder de Deus, de Jesus e da falange do Divino Espírito Santo. Amém.

segunda-feira, 21 de abril de 2008

Você sabe que dia é hoje?


Hoje comemoramos o Dia de Tiradentes, Líder da revolta anti-colonialista, Inconfidência Mineira, Joaquim da Silva Xavier, o Tiradentes, foi enforcado e esquartejado em 21 de abril de 1792. Entre os protestos da revolta, estavam os altos importos cobrados por Portugal. As influências vinham do Iluminismo e dos liberais franceses.
Com grande prazer apresento o seguinte texto para refexão:

APRESENTAÇÃO

Gilberto Dimenstein

Por favor, leitor, imagine a figura de Tiradentes.

Conseguiu? Facílimo, ele está em todos os livros escolares. Claro que veio à sua cabeça aquela figura magra, sem camisa, cabelos e barbas longas, olhos tristes e profundos.

Lamento: você foi vítima de uma empulhação.

Tiradentes foi enforcado em 21 de abril de 1792 e esquartejado. Mas só duzentos anos depois, nas comemorações do bicentenário de sua morte, foi divulgada com mais clareza a informação de que aquele herói, parecido com Jesus Cristo, nunca existiu.

Documentos comprovam que na casa do nosso mártir foram encontradas duas navalhas e um espelho. Além disso, sabemos que, naquela época, os presos eram proibidos de usar barbas e cabelos longos. No mais, Tiradentes era soldado da Polícia Militar, que, em seu regimento, exigia cabelo curto e rosto escanhoado.

Por que, então, aquela imagem tão reproduzida nos livros escolares? Explicação: os artistas, ávidos por esculpir um mártir capaz de facilitar a mobilização política, deram-lhe o aspecto de Cristo, sacrificado pelos romanos.

Mesmo com esta informação histórica, comprovada em documentos, não será fácil para você mudar a figura que tem de Tiradentes – está aí um acabado exemplo da força da manipulação da propaganda ao longo do tempo pelos meios de comunicação.

A verdade é que fomos feitos de bobos no banco escolar. Também é verdade que todos os dias continuamos a encenar esse incômodo papel, enganados por outros personagens e idéias com “barba de Tiradentes”.

Os jornalistas também não escapam e a imprensa, cuja missão é evitar a manipulação, freqüentemente cai nas armadilhas do poder, movido a esperteza e calculismo.

quarta-feira, 16 de abril de 2008

Capacidade Civil


Hoje este Blog é colocado no "AR", tendo este nascituro pela Teoria Natalista não mais expectativa de direito, mas Direito Adquirido, possuindo capacidade de direito e de fato.
Posto da cidade de Campos dos Goytacazes, interior do Rio de Janeiro, mas sou natural de Itaperuna - RJ.