terça-feira, 24 de novembro de 2009

Eutanásia, Distanásia e Ortotanásia

Qual a diferença entre eutanásia, distanásia e ortotanásia?

Eutanásia, hodiernamente é entendida como morte provocada por sentimento de piedade à pessoa que sofre. Ao invés de deixar a morte acontecer a eutanásia age sobre a morte, antecipando-a. Assim, a eutanásia só ocorrerá quando a morte for provocada em pessoa com forte sofrimento, doença incurável ou em estado terminal e movida pela compaixão ou piedade. Portanto, se a doença for curável não será eutanásia, mas sim o homicídio tipificado no art. 121 do Código Penal, pois a busca pela morte sem a motivação humanística não pode ser considerada eutanásia. Não há, em nosso ordenamento jurídico previsão legal para a eutanásia, contudo se a pessoa estiver com forte sofrimento, doença incurável ou em estado terminal dependendo da conduta, podemos classificá-la como homicídio privilegiado, no qual se aplica a diminuição de pena do parágrafo 1º do artigo 121 do CP; como auxílio ao suicídio, desde que o paciente solicite ajuda para morrer, disposto no art. 122 do mesmo diploma legal ou ainda a conduta poderá ser atípica. Art. 121 (...) § 1º Se o agente comete o crime impelido por motivo de relevante valor social ou moral, ou sob o domínio de violenta emoção, logo em seguida a injusta provocação da vítima, ou juiz pode reduzir a pena de um sexto a um terço. (grifos nossos) Art. 122 - Induzir ou instigar alguém a suicidar-se ou prestar-lhe auxílio para que o faça: Note-se que, ausentes os requisitos da eutanásia, a conduta poderá ser classificada como homicídio simples ou qualificado. E no que tange ao auxílio ao suicídio a solicitação ou o consentimento do ofendido não afastam a ilicitude da conduta.

Distanásia é o prolongamento artificial do processo de morte e por conseqüência prorroga também o sofrimento da pessoa. Muitas vezes o desejo de recuperação do doente a todo custo, ao invés de ajudar ou permitir uma morte natural, acaba prolongando sua agonia.
Conforme Maria Helena Diniz, "trata-se do prolongamento exagerado da morte de um paciente terminal ou tratamento inútil. Não visa prolongar a vida, mas sim o processo de morte" (DINIZ, Maria Helena. O estado atual do biodireito. São Paulo: Saraiva, 2001). Ortotanásia significa morte correta, ou seja, a morte pelo seu processo natural. Neste caso o doente já está em processo natural da morte e recebe uma contribuição do médico para que este estado siga seu curso natural. Assim, ao invés de se prolongar artificialmente o processo de morte (distanásia), deixa-se que este se desenvolva naturalmente (ortotanásia). Somente o médico pode realizar a ortotanásia, e ainda não está obrigado a prolongar a vida do paciente contra a vontade deste e muito menos aprazar sua dor.

A ortotanásia é conduta atípica frente ao Código Penal, pois não é causa de morte da pessoa, uma vez que o processo de morte já está instalado. Desta forma, diante de dores intensas sofridas pelo paciente terminal, consideradas por este como intoleráveis e inúteis, o médico deve agir para amenizá-las, mesmo que a conseqüência venha a ser, indiretamente, a morte do paciente.

sábado, 14 de novembro de 2009

Battisti X Extradição

Sondagem feita pelo Estado com a maioria do ministros do Supremo Tribunal Federal (STF) revela que a Corte vai deixar a critério do presidente Luiz Inácio Lula da Silva a decisão de extraditar ou não o ativista italiano Cesare Battisti. No retorno do julgamento, na próxima quarta-feira, cinco ministros devem dizer que a última palavra em processo de extradição é do presidente da República. No entendimento deles, o que o STF faz nesses casos é avaliar se há algum impedimento para extradição de um estrangeiro.

Ser brasileiro e ter cometido um crime político são obstáculos que impedem a extradição. Se não há nenhum impedimento, como deve decidir a maioria dos ministros do Supremo, o presidente está autorizado a entregar o estrangeiro - o que já foi decidido na preliminar do julgamento, em duas sessões -, mas não obrigado.
Até agora, o STF apenas declarou, em maioria de votos, que o ato de concessão de refúgio de Battisti concedido pelo ministro da Justiça, Tarso Genro, é ilegal. Ou seja, Battisti não faz jus ao status de refugiado no Brasil, como a possibilidade de ter passaporte brasileiro e até mesmo ajuda financeira. Mas tal decisão não impede que o ativista fique no País. Basta que ele, como muitos outros estrangeiros, regularize sua situação. O efeito prático da cassação do ato, tornado ilegal pelo STF, foi fazer andar o processo de pedido de extradição da Itália.
O presidente mandou recados ao tribunal, dizendo que estava disposto a manter Battisti no Brasil. Para um ministro que discutiu o assunto com Lula, o presidente "não vai desautorizar Tarso". A decisão de Genro - de reconhecer o status de refugiado de Battisti - teria se tornado uma posição de governo. Além disso, Lula pode manter o italiano no Brasil até que seja julgado pela Justiça Federal pelos crimes de falsificação de documento e porte de passaporte falso.

Fonte: O Estado de São Paulo.

sexta-feira, 6 de novembro de 2009

Poder de polícia às Forças Armadas

Governo quer dar poder de polícia às Forças Armadas

OBS.: É interessante para aqueles que não sabem o que é Poder de Polícia pesquisarem até mesmo aqui no Blog, pois já escrevi algo para melhor compreender o texto.

As Forças Armadas deverão ganhar mais poder de polícia e proteção legal para realizar operações típicas de manutenção e garantia da lei e da ordem. Essas mudanças fazem parte da proposta de novo texto para a Lei Complementar 97 - a que o Estado teve acesso. Em operações de vigilância na fronteira e demais ações ordenadas pelos poderes constituídos, Exército, Marinha e Aeronáutica podem revistar pessoas, veículos e instalações e fazer prisões em flagrante delito.

O projeto de lei - em fase final de formatação na Casa Civil, após aprovação do presidente Luiz Inácio Lula da Silva e do parecer favorável do Ministério da Justiça e da Advocacia-Geral da União (AGU) - fortalece de maneira explícita o cargo de ministro da Defesa. Ele passa a ter comando operacional sobre as três Forças, que ficam efetivamente subordinadas ao poder civil. Na prática, o texto acaba com a concentração de poder nos comandos.


A proposta, que respalda a Estratégia Nacional de Defesa e deve ser enviada ao Congresso ainda neste mês, também enfrenta uma antiga reclamação dos militares, quando são convocados para atuar em ações repressivas, como a subida de morros ou trabalhos de proteção social na época das eleições. Agora fica claro que a tropa, nessas ações, desempenhará "atividades militares". Diante de eventuais incidentes, seus integrantes serão julgados por tribunais militares, e não pela Justiça comum, como ocorre hoje.


Para a Aeronáutica, um direito novo e específico: com base na chamada Lei do Abate, caças e aviões de interceptação da Força - que já têm o poder de controlar e perseguir o chamado tráfego aéreo ilícito, obrigando uma aeronave a fazer pouso forçado - poderão prender pilotos, tripulantes e passageiros em flagrante e entregá-los às autoridades judiciárias.

Fonte: O Estado de S. Paulo.

terça-feira, 3 de novembro de 2009

IPVA - JUSTIÇA VOLANTE

Olha a gente perdendo o Direito por não utilizar.

JUSTIÇA VOLANTE E RESTITUIÇÃO DE IPVA.

(VALE A PENA SABER E DIVULGAR).

O novo número da JUSTIÇA VOLANTE : é 08006442020.

Sabe aqueles acidentes de trânsito chatos, discussões sobre de quem é a culpa, etc & etc... Há um serviço público chamado Justiça volante. Se você se envolverem acidente de trânsito, ligue 0800-644-2020. São cinco viaturas equipadas com Juizado de pequenas causas, e, oficialmente, todo mundo sai de dentro da Van como se tivesse saído de um tribunal...
Parece que o serviço está prestes a acabar simplesmente porque ninguém liga. Ninguém conhece. Transmita para quem puder, e guarde o número em seu celular. IMPORTANTE SABER E REPASSAR AO MÁXIMO. Gostaria muito que esta informação chegasse ao máximo de pessoas que você conhece. Este é o tipo de informação que 'é direito do povo', mas que o povo não sabe! Fora que esse dinheiro com certeza deve ir para o bolso de alguém, se não for, deve ajudar de alguma forma negativamente para quem tem veículos furtados ou roubados!

SERVIÇO DE UTILIDADE PÚBLICA: RESTITUIÇÃO DO IPVA

Você sabia que quem teve seu veículo furtado ou roubado pode solicitar a restituição do IPVA proporcional ao período em que não fez uso do veículo? Pois é... É o tipo de informação que o governo não divulga. Por que será? Só fiquei sabendo por que tenho um amigo que trabalha na Secretaria da Fazenda e, ao ficar sabendo que uma amiga nossa teve um veículo roubado, orientou que ela procurasse os seus direitos.

Veja 'Artigo 4., Lei N. 8.115 de 30 de dezembro de1985'

Par 6. - A dispensa do pagamento do imposto, na hipótese dos parágrafos 4 e 5. (veículo roubado ou furtado), no exercício em que se verificar a ocorrência, desonera o interessado do pagamento do tributo proporção do número de meses em que o titular do veículo não exerceu direito de propriedade e posse e, os casos de furto ou roubo, enquanto esses direitos não forem restaurados.

Par 7. - Nos casos de veículos furtados ou roubados, sempre que forem restaurados os direitos de propriedade e posse violados, o contribuinte deve comunicar o fato, imediatamente e por escrito, à Fiscalização de Tributos Estaduais (art.12 par 2.).

Então, se você conhece alguém nessa situação, repasse esse e-mail. Pelo menos a pessoa pode amenizar um pouco o prejuízo além de exercer o seu direito. A solicitação de restituição do Imposto deve ser feita na Secretaria da Fazenda, Guichê do IPVA