domingo, 18 de julho de 2010

FILOSOFIA DE UM PARDAL

Certa vez um pardal cansado da vida pacata de onde ele vivia decidiu voar sem rumo e foi parar no alaska, chegando la exausto da viagem caiu sobre o gelo e quando estava quase morrendo veio uma vaca e cagou em cima dele e com o aquecimento da merda ele sobreviveu mas ficou na merda dai começou a cantar e veio um gato o tirou da merda e o comeu.

CONCLUSAO:


Nem sempre quem te poe na merda e seu inimigo e nem sempre quem te tira da merda e seu amigo, entao se voce esta na merda fique de bico calado.

quinta-feira, 8 de julho de 2010

PSICOTÉCNICO



Exame de outro concurso não pode ser aproveitado em substituição a psicotécnico nulo
A Segunda Turma do Superior Tribunal de Justiça (STJ) determinou que um candidato se submeta a novo exame psicotécnico em razão de ter sido considerada nula a primeira avaliação a que ele se submeteu. O concurso é para a Polícia Rodoviária Federal (PRF), de 2002.

No STJ, o recurso (chamado de agravo de instrumento) é da União, para reverter decisão do Tribunal Regional Federal da 1ª Região (TRF1). O Tribunal de segunda instância considerou que a realização do exame psicotécnico carece de objetividade. Para o TRF1, “não é possível extrair o caráter objetivo dos critérios de avaliação constantes” do edital. “Assim, o edital exige que o candidato tenha um perfil profissiográfico para o exercício do cargo, mas não diz explicitamente qual é esse perfil”, concluiu a decisão.

A União argumentou que o TRF1 não determinou que, ante a nulidade do primeiro psicotécnico realizado, se fizesse outra prova, agora atendendo aos parâmetros corretos. Para a União, mesmo sendo declarado nulo o exame, o candidato não teria o direito de passar diretamente para outras fases (como o curso de formação), ou mesmo à nomeação, antes de realizar outros exames.

Baseada em voto do relator, ministro Humberto Martins, a Turma acolheu o argumento da União. Apesar de o candidato ter apresentado comprovantes de aprovação em outros exames psicotécnicos, estes não poderiam ser utilizados em razão da necessidade de exame específico para o cargo.

terça-feira, 6 de julho de 2010

Justiça pode condenar réu, mesmo com pedido de absolvição proposto pelo MP?

Um rapaz da cidade de São José terá de cumprir pena de dois anos e dez meses de reclusão, em regime semiaberto, por furto qualificado de produtos eletrônicos, praticado contra a empresa A2 Comercial Digital. Alcides Uller, em seu recurso, postulou a absolvição. Para isso, usou como argumento o pedido do Ministério Público de aplicação do princípio da insignificância. Os magistrados da 2ª Câmara Criminal não acolheram o pleito.

Na madrugada de 6 de agosto do ano passado, o acusado arrombou a porta do estabelecimento comercial e, de lá, furtou três celulares, uma trena e uma câmera digital, avaliados em R$ 1.273,75. Para seu azar, o sistema de segurança alertou a polícia, que o prendeu em flagrante minutos depois. O crime foi caracterizado como consumado, pois os produtos, mesmo recuperados, saíram da vigilância da vítima.
O relator do processo, desembargador Sérgio Paladino, explicou que o juiz não está restrito ao pronunciamento do MP e, assim, pode utilizar outros elementos para formar a sua convicção.

A absolvição como consectário da aplicação do princípio da insignificância afigura-se inviável, pois, a despeito da res haver sido recuperada, seu valor não se mostra insignificante, montando em R$ 1.273,75, além da vítima ter sofrido prejuízo patrimonial em consequência do arrombamento, anotou o magistrado, ao negar o princípio da insignificância.

Fonte: Apelação Criminal n. 2010.003008-0

quinta-feira, 1 de julho de 2010

Quem são os dois indicados por Lula para o STJ ?



Os desembargadores Paulo de Tarso Vieira Sanseverino, do Tribunal de Justiça do Rio Grande do Sul; e Maria Isabel Gallotti Rodrigues, do Tribunal Regional Federal da 1ª Região, são os dois magistrados escolhidos pelo presidente da República, Luiz Inácio Lula da Silva, para integrar o Superior Tribunal de Justiça (STJ). A indicação ocorreu há instantes. Os magistrados foram indicados para ocupar, respectivamente, as vagas de ministros abertas com as aposentadorias dos ministros Denise Arruda e Fernando Gonçalves, ocorridas em abril deste ano.

Gaúcho de Porto Alegre, o desembargador Paulo de Tarso Vieira Sanseverino é integrante do Tribunal de Justiça do Rio Grande do Sul desde 1999. Graduado em Direito pela Pontifícia Universidade Católica do Rio Grande do Sul, é mestre e doutor pela Faculdade de Direito da Universidade Federal do Rio Grande do Sul. Magistrado de carreira desde 1986, exerce também o magistério na Escola Superior da Magistratura da Ajuris, da qual foi diretor no biênio 2006/2007. Ele compôs a lista tríplice após concorrer com outros 48 integrantes de tribunais de justiça.

Desembargadora federal desde 2001, Maria Isabel Gallotti Rodrigues graduou-se em Direito pela Universidade de Brasília, em 1985, onde também concluiu o mestrado em Direito e Estado, em 1988. Atuou como advogada perante os tribunais superiores, Justiça Federal, do Trabalho e do Distrito Federal. Foi curadora especial em sentenças estrangeiras, procuradora da República de 2ª Categoria, sendo promovida ao cargo de procurador Regional da República em 1996, passando a oficiar perante o Tribunal Regional Federal da 1ª Região e designada procuradora-chefe da Procuradoria Regional da República da 1ª Região. Concorriam à vaga 22 magistrados federais.

Ambos os magistrados serão, em seguida, submetidos a sabatina pelos membros da Comissão de Constituição, Justiça e Cidadania do Senado Federal. Após aprovados, seus nomes serão submetidos ao Plenário daquela casa legislativa. Somente depois dessas etapas, serão nomeados pelo presidente da República.