tag:blogger.com,1999:blog-8349613169481198937.post5109629690514997201..comments2023-11-03T05:53:59.604-03:00Comments on Mury com y, pois queria ser pobre um dia na vida, porque ser todo dia é f...: É crime obstar idoso a qualquer cargo público por motivo de idade?Mury com y P...http://www.blogger.com/profile/09830035487899180846noreply@blogger.comBlogger2125tag:blogger.com,1999:blog-8349613169481198937.post-22062210273864529292009-06-02T22:39:15.166-03:002009-06-02T22:39:15.166-03:00Não fiz o dever de casa.Não fiz o dever de casa.Marcohttps://www.blogger.com/profile/02325602181308339048noreply@blogger.comtag:blogger.com,1999:blog-8349613169481198937.post-38351710383416162242009-06-01T12:25:59.448-03:002009-06-01T12:25:59.448-03:00É crime obstar idoso a qualquer cargo público por ...É crime obstar idoso a qualquer cargo público por motivo de idade.<br />Vejamos:<br />Assim dispõe o art. 100, inciso I do Estatuto do Idoso:<br />Art. 100. Constitui crime punível com reclusão de 6 (seis) meses a 1 (um) ano e multa:<br />I - obstar o acesso de alguém a qualquer cargo público por motivo de idade;<br />Vejamos também porque as demais alternativas não estão corretas:<br />B) O crime de retenção de cartão magnético de conta bancária relativa a benefícios, proventos ou pensão do idoso exige dolo genérico, pois o tipo não impõe qualquer finalidade, consumando-se o crime com a simples retenção.<br />A alternativa B não está correta porque, o tipo penal exige dolo específico, e não genérico, exigindo do agente um especial fim de agir, que é o objetivo de assegurar o recebimento ou ressarcimento de dívida. Assim dispõe o artigo 104 do Estatuto do Idoso:<br />Art. 104. Reter o cartão magnético de conta bancária relativa a benefícios, proventos ou pensão do idoso, bem como qualquer outro documento com objetivo de assegurar recebimento ou ressarcimento de dívida:<br />Pena - detenção de 6 (seis) meses a 2 (dois) anos e multa.<br />C) O conceito de idoso, para fins penais, estabelece idade igual ou superior a 65 anos.<br />A alternativa C não está correta porque o Estatuto do Idoso regula os direitos assegurados às pessoas com idade igual ou superior a 60 (sessenta) anos. Assim dispõe o art. 1º do citado Estatuto:<br />Art. 1o É instituído o Estatuto do Idoso, destinado a regular os direitos assegurados às pessoas com idade igual ou superior a 60 (sessenta) anos.<br />D) O crime de exibir ou veicular, por qualquer meio de comunicação, informações ou imagens depreciativas ou injuriosas à pessoa do idoso exige sujeito ativo especial.<br />A alternativa D não está correta porque o tipo penal em questão não exige sujeito ativo especial, sendo que trata-se de sujeito ativo comum. Vejamos:<br />Art. 105. Exibir ou veicular, por qualquer meio de comunicação, informações ou imagens depreciativas ou injuriosas à pessoa do idoso: Pena - detenção de 1 (um) a 3 (três) anos e multa.<br />E) O Estatuto do Idoso não prevê crime de omissão de socorro, valendo, para todos os casos, a regra do crime omissivo que consta no Código Penal.<br />A alternativa E não está correta porque o Estatuto do Idoso possui previsão específica do crime omissão de socorro cometido contra idosos. Vejamos:<br />Art. 97. Deixar de prestar assistência ao idoso, quando possível fazê-lo sem risco pessoal, em situação de iminente perigo, ou recusar, retardar ou dificultar sua assistência à saúde, sem justa causa, ou não pedir, nesses casos, o socorro de autoridade pública: Pena - detenção de 6 (seis) meses a 1 (um) ano e multa.<br />A alternativa correta é a letra A.Mury com y P...https://www.blogger.com/profile/09830035487899180846noreply@blogger.com