quinta-feira, 3 de dezembro de 2009

Desistência Voluntária



O agente AA, com vontade de matar seu inimigo BB, agride-o com faca e nele causa várias lesões corporais. A vítima foge e, na perseguição, cai prostrada em razão dos ferimentos. Prestes a receber o golpe mortal, a vítima suplica pela vida. Sensibilizado, o agente afasta-se do local. A vítima, socorrida, é levada a um hospital onde se restabelece. Sobre o caso, assinale a alternativa correta.

A) É hipótese de tentativa de homicídio, ante os vários atos informados pelo dolo de matar, não se consumando a morte ante a súplica da vítima.

B) É hipótese de tentativa de homicídio, pois apresenta-se caracterizada pelo inequívoco animus necandi do agente, não se consumando sua finalidade por motivo de piedade.

C) É hipótese de arrependimento eficaz, restando o agente punido por lesão corporal dolosa.

D) É hipótese de desistência voluntária, restando o agente punido por lesão corporal dolosa.

E) É hipótese de arrependimento posterior, restando o agente punido por lesão corporal dolosa com diminuição da pena.


2 comentários:

Mury com y P... disse...

Por motivos de política criminal, a lei preferiu punir menos severamente o agente que, valendo-se desse benefício legal, deixa de persistir na execução do crime, impedindo a sua consumação, do que puni-lo com mais severidade, por já ter ingressado na sua fase executiva.
O art. 15 do Código Penal prevê as hipóteses da desistência voluntária e o arrependimento eficaz. Assim dispõe o mencionado artigo:
Art. 15 - O agente que, voluntariamente, desiste de prosseguir na execução ou impede que o resultado se produza, só responde pelos atos já praticados.
Na desistência voluntária, o agente, embora tenha iniciado a execução, não a leva adiante, desistindo da realização típica.
Para que figure tal instituto, ela deve ser voluntária, ou seja, que o agente não tenha sido coagido, moral ou materialmente, à interrupção do iter criminis.
Embora a lei exija que a desistência seja voluntária, pode não ser ela espontânea.
Pra ficar mais fácil a visualização, usa-se a fórmula de Frank: existirá a desistência voluntária sempre que o agente pode prosseguir, mas não quer; se ele quer, mas não pode, há tentativa.
A desistência voluntária sempre exclui a figura da tentativa. Responde o agente pelos atos já praticados, isto é, o agente responde pelos atos que, de per si, constituem tipos penais, como no caso da questão em estudo, o agente pretendia praticar um homicídio, mas desistiu, sendo que, desta forma responderá por lesões corporais.

A alternativa correta é a letra D.

Coyote Archery BR disse...

Offtopic:
SOS FICHA LIMPA
Amigo, meu blog (caranovanocongresso.blogspot.com) desde sua concepção se dedica a fazer clipping que denuncie políticos corruptos e os corruptores, e a manter viva na memória de todos o cinismo corporativista dos congressistas, que perpetua corruptos denunciados naquelas casas e também as renúncias de parlamentares que assim fogem da impunidade pra permanecer elegíveis.
Nossas leis falham, por não impedir a candidatura dessa gente.
Resta o horror de ver isto continuar acontecendo? Resta a indignação de ver que não existe limite para estes bandidos?
NÃO! Podemos mudar a lei, podermos limpar a política e pra isso temos um projeto popular, respaldado por mais de 1,3 milhões de assinaturas, com o objetivo de barrar a entrada na política, ou impedir a reeleição, dos chamados “Fichas Suja”.
O Projeto de Lei (PL) 518/09 (Ficha Limpa) entregue ao Presidente da Câmara, Sr. Michel Temer, na porta da Câmara dos Deputados no dia 30/09/2009.
Que foi engavetado e lá vai permanecer se não houver participação popular, temos que lutar pra que os excelências o tirem da gaveta e o aprovem.
Temos que mostrar aos deputados o que queremos através de recados (emails) aos parlamentares.
Na “Rede Bravas Gentes Brasileiras” somos (hoje) 146 membros, e temos uma capacidade ainda não testada, de multiplicar nossa ação. Aqueles que ainda não se filiaram estão convidados a se juntar à nossa rede: http://bravagentebrasileira.ning.com). Esta rede foi criada pela nossa colega e amiga Thaís Gomes. A Thais criou também um Twitter >>>> http://twitter.com/bravagenteb pra que possamos nos comunicar com mais velocidade e a qualquer tempo. Através da rede poderemos sincronizar nossos blogs para divulgar e massificar a campanha.
Estudamos e concluímos que seria interessante se pudéssemos sincronizar uma onda de emails e “literalmente entupir a caixa de email dos excelências”. Vamos mostrar que somos capazes de mobilizar um grande número de brasileiros. Vamos provocar um TSUNAMI de emails, porque o PL 518/09 precisa ser aprovado até junho de 2010.
Escolhemos o 1/2/2010, primeiro dia útil de trabalho(?) dos excelências, para o envio da primeira onda. Sem dúvida precisaremos marcar outras datas/ondas, porque contamos com a resistência dos deputados. Com a repercusão conseguiremos mais adesões para as ondas seguintes.
Pra que a gente consiga esta sincronia e adesão vamos precisar da colaboração de todos.
Conto com a confiança e o entusiasmo de todos, acredito que você será um daqueles pilares em quem poderemos nos apoiar pra que a idéia da aprovação do PL 518/09 seja bem sucedida.
Obs.: Em meu blog tenho dicas de como enviar emails aos deputados, inclui tbm um modelo de email pra ser enviado.