domingo, 18 de julho de 2010

FILOSOFIA DE UM PARDAL

Certa vez um pardal cansado da vida pacata de onde ele vivia decidiu voar sem rumo e foi parar no alaska, chegando la exausto da viagem caiu sobre o gelo e quando estava quase morrendo veio uma vaca e cagou em cima dele e com o aquecimento da merda ele sobreviveu mas ficou na merda dai começou a cantar e veio um gato o tirou da merda e o comeu.

CONCLUSAO:


Nem sempre quem te poe na merda e seu inimigo e nem sempre quem te tira da merda e seu amigo, entao se voce esta na merda fique de bico calado.

quinta-feira, 8 de julho de 2010

PSICOTÉCNICO



Exame de outro concurso não pode ser aproveitado em substituição a psicotécnico nulo
A Segunda Turma do Superior Tribunal de Justiça (STJ) determinou que um candidato se submeta a novo exame psicotécnico em razão de ter sido considerada nula a primeira avaliação a que ele se submeteu. O concurso é para a Polícia Rodoviária Federal (PRF), de 2002.

No STJ, o recurso (chamado de agravo de instrumento) é da União, para reverter decisão do Tribunal Regional Federal da 1ª Região (TRF1). O Tribunal de segunda instância considerou que a realização do exame psicotécnico carece de objetividade. Para o TRF1, “não é possível extrair o caráter objetivo dos critérios de avaliação constantes” do edital. “Assim, o edital exige que o candidato tenha um perfil profissiográfico para o exercício do cargo, mas não diz explicitamente qual é esse perfil”, concluiu a decisão.

A União argumentou que o TRF1 não determinou que, ante a nulidade do primeiro psicotécnico realizado, se fizesse outra prova, agora atendendo aos parâmetros corretos. Para a União, mesmo sendo declarado nulo o exame, o candidato não teria o direito de passar diretamente para outras fases (como o curso de formação), ou mesmo à nomeação, antes de realizar outros exames.

Baseada em voto do relator, ministro Humberto Martins, a Turma acolheu o argumento da União. Apesar de o candidato ter apresentado comprovantes de aprovação em outros exames psicotécnicos, estes não poderiam ser utilizados em razão da necessidade de exame específico para o cargo.

terça-feira, 6 de julho de 2010

Justiça pode condenar réu, mesmo com pedido de absolvição proposto pelo MP?

Um rapaz da cidade de São José terá de cumprir pena de dois anos e dez meses de reclusão, em regime semiaberto, por furto qualificado de produtos eletrônicos, praticado contra a empresa A2 Comercial Digital. Alcides Uller, em seu recurso, postulou a absolvição. Para isso, usou como argumento o pedido do Ministério Público de aplicação do princípio da insignificância. Os magistrados da 2ª Câmara Criminal não acolheram o pleito.

Na madrugada de 6 de agosto do ano passado, o acusado arrombou a porta do estabelecimento comercial e, de lá, furtou três celulares, uma trena e uma câmera digital, avaliados em R$ 1.273,75. Para seu azar, o sistema de segurança alertou a polícia, que o prendeu em flagrante minutos depois. O crime foi caracterizado como consumado, pois os produtos, mesmo recuperados, saíram da vigilância da vítima.
O relator do processo, desembargador Sérgio Paladino, explicou que o juiz não está restrito ao pronunciamento do MP e, assim, pode utilizar outros elementos para formar a sua convicção.

A absolvição como consectário da aplicação do princípio da insignificância afigura-se inviável, pois, a despeito da res haver sido recuperada, seu valor não se mostra insignificante, montando em R$ 1.273,75, além da vítima ter sofrido prejuízo patrimonial em consequência do arrombamento, anotou o magistrado, ao negar o princípio da insignificância.

Fonte: Apelação Criminal n. 2010.003008-0

quinta-feira, 1 de julho de 2010

Quem são os dois indicados por Lula para o STJ ?



Os desembargadores Paulo de Tarso Vieira Sanseverino, do Tribunal de Justiça do Rio Grande do Sul; e Maria Isabel Gallotti Rodrigues, do Tribunal Regional Federal da 1ª Região, são os dois magistrados escolhidos pelo presidente da República, Luiz Inácio Lula da Silva, para integrar o Superior Tribunal de Justiça (STJ). A indicação ocorreu há instantes. Os magistrados foram indicados para ocupar, respectivamente, as vagas de ministros abertas com as aposentadorias dos ministros Denise Arruda e Fernando Gonçalves, ocorridas em abril deste ano.

Gaúcho de Porto Alegre, o desembargador Paulo de Tarso Vieira Sanseverino é integrante do Tribunal de Justiça do Rio Grande do Sul desde 1999. Graduado em Direito pela Pontifícia Universidade Católica do Rio Grande do Sul, é mestre e doutor pela Faculdade de Direito da Universidade Federal do Rio Grande do Sul. Magistrado de carreira desde 1986, exerce também o magistério na Escola Superior da Magistratura da Ajuris, da qual foi diretor no biênio 2006/2007. Ele compôs a lista tríplice após concorrer com outros 48 integrantes de tribunais de justiça.

Desembargadora federal desde 2001, Maria Isabel Gallotti Rodrigues graduou-se em Direito pela Universidade de Brasília, em 1985, onde também concluiu o mestrado em Direito e Estado, em 1988. Atuou como advogada perante os tribunais superiores, Justiça Federal, do Trabalho e do Distrito Federal. Foi curadora especial em sentenças estrangeiras, procuradora da República de 2ª Categoria, sendo promovida ao cargo de procurador Regional da República em 1996, passando a oficiar perante o Tribunal Regional Federal da 1ª Região e designada procuradora-chefe da Procuradoria Regional da República da 1ª Região. Concorriam à vaga 22 magistrados federais.

Ambos os magistrados serão, em seguida, submetidos a sabatina pelos membros da Comissão de Constituição, Justiça e Cidadania do Senado Federal. Após aprovados, seus nomes serão submetidos ao Plenário daquela casa legislativa. Somente depois dessas etapas, serão nomeados pelo presidente da República.

segunda-feira, 28 de junho de 2010

Candidato à vaga de concurso para deficiente físico, mas não o é. O que acontece com ele?



Candidato sem deficiência reconhecida tem direito à nomeação pela classificação geral
Candidato à vaga de concurso para deficiente físico que é aprovado mas, na ocasião da posse, não comprova a deficiência por meio de laudo pericial, pode ser nomeado para o cargo, desde que não fique demonstrada a existência de má-fé e observada a ordem de classificação geral do certame. A decisão unânime é da Quinta Turma do Superior Tribunal de Justiça (STJ).

Em 2005, o candidato Cláudio Antônio Monferrari Júnior foi aprovado em primeiro lugar nas vagas destinadas a portadores de deficiência no concurso público para provimento do cargo de professor de Geografia do quadro do magistério do Estado de Minas Gerais, da cidade de Juiz de Fora.

O candidato alega que concorreu para a vaga destinada aos deficientes porque possuía laudos médicos “atestando tal condição, em razão de um acidente automobilístico que sofrera, tendo como sequela a perda de mais de um terço do movimento normal”. O concurso aconteceu, ele foi nomeado, mas o ato acabou sendo revogado com base em perícia que não reconheceu a deficiência, entendendo que as limitações não seriam suficientes para tal finalidade.

Diante da revogação, Cláudio Antônio passou a aguardar sua nomeação conforme a lista geral dos classificados no concurso, na qual obteve a 31ª colocação. Entretanto, a ordem classificatória foi rompida e a Administração nomeou o 30º e o 32º colocados, deixando-o de fora.

Inconformado, o candidato recorreu à Justiça. Mas o Tribunal de Justiça de Minas Gerais não acolheu os argumentos de Cláudio Antônio: “Em concurso público, a opção do candidato aprovado que se declarou portador de deficiência para se prevalecer da reserva de vagas, mas que teve sua nomeação tornada sem efeito por força da descaracterização da deficiência nos exames de saúde prévios à posse, inviabiliza o reconhecimento de direito líquido e certo a outra nomeação, como não deficiente, quando esta não é assegurada expressamente nas regras do edital”.

Cláudio Antônio, então, apelou ao STJ contra a decisão desfavorável, mantendo as alegações de que tinha o direito líquido e certo de ser nomeado, uma vez que “a reserva de vaga para portadores de deficiência cria uma lista especial, mas não poderia excluí-lo da classificação geral”.

O ministro Arnaldo Esteves Lima, relator do processo, aceitou a tese em defesa do professor. “Pela leitura dos referidos dispositivos, verifica-se que não há regra específica a disciplinar a situação em que se encontra o recorrente, qual seja, a de candidato que não foi considerado portador de deficiência, de acordo com o laudo pericial, mas que se encontrava classificado em posição que lhe assegura nomeação na lista geral da classificação. É oportuno registrar que, em nenhum momento dos autos, verifica-se a existência de má-fé do recorrente no tocante à declaração de que seria portador de deficiência”, disse.

De acordo com o voto de Esteves Lima, existe a possibilidade de nomeação do candidato cuja deficiência não se confirma por ocasião da posse, caso não haja disposição no edital em sentido contrário, observando-se a ordem de classificação geral do certame, e desde que não seja demonstrada a existência de má-fé. E, para concluir sua decisão, ressaltou: “Filio-me ao parecer do Ministério Público Federal, que diz: ‘A tese defendida pela parte ora recorrente guarda, de fato, perfeita compatibilidade com o escopo do certame público (que é a de proporcionar a toda coletividade igualdade de condições, na medida de suas desigualdades, de ingresso no serviço público), bem como perfeita harmonia com o próprio propósito da Administração (este no sentido final de selecionar os candidatos mais bem qualificados para o preenchimento dos cargos públicos). O que não nos parece lógico, nem razoável, é que a Administração, seja por aparente lacuna ou por meio de edital de concurso, venha a impedir o exercício de um direito constitucionalmente assegurado em face unicamente da escolha de interpretação restritiva que não se compadece em nada com as regras constitucionais da isonomia e imparcialidade’”.

sexta-feira, 18 de junho de 2010

Projeto de lei dos EUA quer dar ao Presidente poder de "desligar" a internet


Caso entre em vigor, a lei dará ao governo direito de adquirir informações de empresas relacionadas a serviços da web e ainda pode controlar, e até mesmo desligar, a internet no País


Foi apresentada, nos Estados Unidos, um projeto de lei que pode dar ao Presidente poder suficiente para controlar e até mesmo desligar a internet dentro do País. A ideia é permitir ações efetivas em situações consideradas de emergência. Com a medida, as empresas de buscas como o Google ou de softwares como a Microsoft ficariam sujeitas à ordens do Governo.

A proposta surge como forma de reforçar a velocidade de resposta em relação a algum ataque de grande escala que ameace a segurança do país. Segundo um dos senadores responsável pelo projeto, Joe Liebermann, a atitude pensada pretende "proteger as redes e os seus bens e proteger o país e o povo". Além de articulador da proposta, Liebermann também é presidente do Comitê de Segurança Norte-Americano.

A ação, no entanto, já é alvo de duras críticas. Os comentários negativos dos setores industriais são direcionados aos limites ainda difusos de poder sobre a rede. Com o projeto em vigor, empresas relacionadas à internet, telefonia ou gestoras de tecnologias de informação poderão ser obrigadas a cumprir ordens federais e cooperar com a prestação de informação.

Caso o projeto realmente vire lei, será preciso criar o Centro Nacional de Segurança e Informática, organismo que fará a manutenção sobre as novas regras de cibersegurança. O órgão será subordinado ao Departamento de Segurança Interna.

O centro a ser criado terá como missão monitorar infraestruturas da web pertencentes ao país e ainda colaborar com outros organismos federais durante adoção de práticas de prevenção e monitoramento de ciberterrorismo.

quarta-feira, 16 de junho de 2010

Perdoar para ser perdoado

Desse modo qualquer um perdoa!!!
Atriz pornô japonesa está oferecendo relações sexuais com estudantes chineses para se desculpar pela Segunda Guerra Sino-Japonesa de 1937.


segunda-feira, 14 de junho de 2010

Os ladrões sempre inovando

O homem que escondia pássaros debaixo das calças durante um voo do Vietnã para Los Angeles foi condenado a quatro meses de prisão e terá de pagar multa de US$ 4 mil.
Ele vendia cada pássaro a US$ 800.



domingo, 13 de junho de 2010

Mudanças que influi no Código Penal Militar, que é de 1969

Novo código penal punirá com mais rigor crimes de militares

Projetos no Congresso põem fim a tratamento privilegiado à caserna. Mudanças multiplicam até por cinco tempo de prisão em alguns casos

As punições para muitos crimes cometidos por militares deverão ficar mais rigorosas. Hoje, a legislação dá tratamento diferenciado à categoria em relação aos civis — é o Código Penal Militar, elaborado em 1969. Com isso, eles acabam condenados a pena menor do que os demais brasileiros ao cometer crimes como latrocínio (roubo seguido de morte), extorsão mediante sequestro e tráfico de drogas. O tempo de punição poderá ser até cinco vezes maior, como para casos de atentado violento ao pudor. Para estupro, a pena é 4 vezes mais longa: de 8 anos para até 30 anos.

terça-feira, 8 de junho de 2010

SUS


Os 10 MANDAMENTOS DO SUS

1 - Se você não sabe o que tem, dá VOLTAREN;



2 - Se você não entende o que viu, dá
BENZETACIL;


3 - Apertou a barriga e fez 'ahhnnn', dá BUSCOPAN;

4 - Caiu e passou mal, dá GARDENAL;

5 - Tá com uma dor bem grandona? Dá DIPIRONA;

6 - Se você não sabe o que é bom, dá DECADRON;

7 - Vomitou tudo o que ingeriu, dá PLASIL;

8 - Se a pressão subiu, dá CAPTOPRIL;


9 - Se a pressão deu mais uma grande subida, dá
FUROSEMIDA!


10 - Chegou morrendo de choro, ponha no
SORO.

...e mais...

Arritmia doidona, dá AMIODARONA...


Pelo não, pelo sim, dá ROCEFIN.


...e SE NADA DER CERTO, NÃO TEM NEUROSE....

...DIGA QUE:

É ESSA NOVA VIROSE!!!

sábado, 5 de junho de 2010

Alguém sabia desse fato no Senado

A relação da família alagoana Mello com a política não começou com o ex-presidente da República Fernando Collor de Mello. O pai de Fernando, Arnon Afonso de Farias Mello chegou ao governo do EstadoArnon / http://gazetaweb.globo.com de Alagoas em 1951 e foi senador da República de 1963 a 1983. Em cinco de dezembro de 1963 protagonizou uma cena que abalou o Senado Federal e o país. Arnon matou, com um tiro no peito, o senador acreano José Kairala, em plena tribuna. O objetivo era atingir seu inimigo político, Silvestre Péricles, mas o senador errou todos os tiros e atingiu Kairala. Homem rico, Arnon de Mello nada vez para ajudar a viúva de sua vítima, a qual passou sérias dificuldades para criar os filhos.

No final da década de 70, Fernando Collor de Mello começa a substituir a influência do pai Arnon no estado, sendo eleito prefeito e governador. Acabou na Presidência do País cerca de uma década depois, se tornando o primeiro presidente da República eleito peloVeja/ 30 de setembro de 1992 voto direto após o Regime Militar, em 1989. Fernando Collor governou o Brasil por apenas dois anos, de 1990 a 1992, perdendo o cargo após sofrer um processo de impeachment devido a acusações de corrupção. O político teve seus direitos cassados por oito anos. Após este período de afastamento, Collor se elegeu senador em 2006, tomando posse em 2007.

Entretanto, não é só no ramo da política que os Mello atuam. A Organização Arnon de Mello é um dos maiores complexos na área das comunicações do Norte-Nordeste do Brasil, composta por emissoras de rádio, pela TV Gazeta (afiliada da TV Globo), e pelo jornal Gazeta de Alagoas, entre outros.

quarta-feira, 2 de junho de 2010

Mudança no processo civil pode reduzir em 50% o tempo de ações


Texto final elaborado por comissão de juristas propõe punições financeiras para quem utilizar recursos protelatórios

Uma comissão de juristas incumbida de alterar o Código de Processo Civil promete revolucionar o julgamento de ações no Brasil. Processos repetitivos, como os que contestavam a correção das cadernetas de poupança ou a cobrança da assinatura básica de telefonia, seriam julgados em aproximadamente um ano. Os recursos protelatórios seriam punidos com sanções financeiras e a quantidade de recursos à disposição dos advogados seria reduzida. Tudo para fazer cumprir um direito de todo cidadão: a duração razoável do processo.

O presidente da comissão, Luiz Fux, ministro do Superior Tribunal de Justiça (STJ), faz os cálculos dos efeitos das mudanças propostas. "Se nós aprovarmos os instrumentos que estamos propondo, vamos conseguir reduzir a duração de um processo usual em 50% e em 70% num processo de massa", afirma.

A comissão foi criada no ano passado por determinação do presidente do Senado, José Sarney (PMDB-AP). O texto final foi fechado na última sexta-feira por Fux, pela relatora da comissão, Teresa Arruda Alvim Wambier, e pelo consultor-geral do Senado, Bruno Dantas. A proposta de alteração do texto será entregue ao senador no dia 8 de junho. Todas as alterações propostas precisam ser aprovadas pelo Congresso para que o novo Código de Processo Civil passe a vigorar

terça-feira, 25 de maio de 2010

Taxista fique de olho.


Autarquia não pode restringir viagens de taxistas

A Agência Estadual de Regulação de Serviços Públicos de Energia, Transportes e Comunicações da Bahia (Agerba) não pode impedir motoristas de táxi de realizar viagens para fora dos municípios em que estes possuem ponto. A decisão é do presidente do Superior Tribunal de Justiça (STJ), ministro Cesar Asfor Rocha, que negou pedido da Agerba para sustar liminar a favor de um taxista de Nova Viçosa (BA) que não aceitou se sujeitar a essa determinação.

A fiscalização da Agerba passou a acontecer no início do ano, amparada pela Lei estadual n. 11.378/2009, que prevê que todo fretamento intermunicipal deve ser feito por uma concessão do estado. No entender da autarquia baiana, o alvará de táxi restringe a atuação do motorista à área do município em que sua licença foi expedida. Taxistas que, a pedido dos clientes, viajavam para fora do perímetro estabelecido eram multados sempre que flagrados nessa situação.

No recurso encaminhado ao STJ, a Agerba alega que táxis que fazem transporte intermunicipal atuam à margem da lei, e que impedir sua fiscalização é “anuir à prestação de um serviço irregular, em precárias condições de qualidade e segurança”. Para a autarquia, não se pode assentir também que os veículos façam essas viagens sem o estabelecimento de regras quanto ao valor da tarifa cobrada, nem quanto aos horários e itinerários das linhas operadas.

O presidente do STJ, no entanto, não aceitou os argumentos. Ao decidir, o ministro endossou os termos da liminar deferida pelo juiz de primeiro grau, em especial quando afirmou que o táxi não é um veículo de transporte coletivo, mas individual – e o exercício dessa atividade não pode sofrer os mesmos regramentos do transporte coletivo de passageiros. O ministro destacou também o fato, salientado na liminar, de que não existe lei que impeça o motorista de táxi de realizar transporte intermunicipal de clientes.

Segundo Cesar Rocha, tal evento não impede, porém, que os taxistas cumpram todas as regras necessárias à sua atividade, o que implica dar proteção aos passageiros e trafegar com o devido licenciamento do veículo, porte da carteira de habilitação e licença de trabalho concedida pela municipalidade.

O indeferimento do pleito, pelo presidente do STJ, reforça entendimento firmado em instância anterior. Antes de recorrer ao STJ, a Agerba já havia obtido decisão desfavorável em recurso encaminhado ao Tribunal de Justiça do Estado da Bahia.

segunda-feira, 24 de maio de 2010

Assinale a alternativa Correta:

A) Quando o réu, submetido a interrogatório, invocar o direito de ficar calado, o juiz deverá adverti-lo de que o silêncio poderá ser interpretado em prejuízo de sua defesa.

B) A vítima tem direito ao assistente à acusação, que poderá habilitar-se como tal no inquérito policial e na ação penal, até mesmo depois do trânsito em julgado da sentença penal condenatória.

C) Se o réu tem o direito de ficar calado, não se pode obrigá-lo a fornecer padrões gráficos de próprio punho para exame pericial, destinado a comprovar ou não falsidade documental.

D) Em comarcas de fronteira com outros países, a jurisprudência majoritária admite a expedição de carta registrada para efeito de intimação de testemunha residente no país vizinho para depor na sede do juízo de instrução de instrução do feito.

E) No procedimento sumaríssimo das infrações de menor potencial ofensivo, o interrogatório do réu precederá a produção da prova testemunhal.




C) Se o réu tem o direito de ficar calado, não se pode obrigá-lo a fornecer padrões gráficos de próprio punho para exame pericial, destinado a comprovar ou não falsidade documental.
Vejamos:
O direito de não produzir provas contra si mesmo está consignado na nossa Constituição Federal de 1988 em dois momentos, ambos no artigo 5º, vejamos:
LVII - ninguém será considerado culpado até o trânsito em julgado de sentença penal condenatória;
LXIII - o preso será informado de seus direitos, entre os quais o de permanecer calado, sendo-lhe assegurada a assistência da família e de advogado;
Como visto, o citado princípio possui status constitucional, sendo elencado no rol dos direitos fundamentais do acusado. O direito ao silêncio é direito de primeira geração, e significa direito de resistência perante o Estado. Surgiu e desapareceu em vários momentos da nossa história, entretanto, foi no iluminismo que o direito ao silêncio ganhou força.
Para Guilherme de Souza Nucci, o princípio decorre da conjugação dos princípios constitucionais da presunção de inocência e ampla defesa. Afirma que se o indivíduo é inocente até que se prove sua culpa, possui o direito de produzir amplamente prova em seu favor bem como de permanecer em silêncio sem que isso lhe traga prejuízo.(NUCCI, Guilherme de Souza. Manual de Processo penal e Execução Penal. São Paulo: Revista dos Tribunais, 2005)
A principal função do princípio nemo tenetur se detegere é proteger o acusado no momento da produção das provas, não permitindo que seja violado além do direito ao silêncio, mas também outros direitos do acusado, tais como a dignidade humana, a honra e a intimidade.
Vejamos também porque as demais alternativas não estão corretas:
A) Quando o réu, submetido a interrogatório, invocar o direito de ficar calado, o juiz deverá adverti-lo de que o silêncio poderá ser interpretado em prejuízo de sua defesa.
Assim dispõe o art. 186 do Código de Processo Penal:
Art. 186. Depois de devidamente qualificado e cientificado do inteiro teor da acusação, o acusado será informado pelo juiz, antes de iniciar o interrogatório, do seu direito de permanecer calado e de não responder perguntas que lhe forem formuladas.
Parágrafo único. O silêncio, que não importará em confissão, não poderá ser interpretado em prejuízo da defesa.
B) A vítima tem direito ao assistente à acusação, que poderá habilitar-se como tal no inquérito policial e na ação penal, até mesmo depois do trânsito em julgado da sentença penal condenatória.
Assim dispõe o art. 269 do Código de Processo Penal:
Art. 269. O assistente será admitido enquanto não passar em julgado a sentença e receberá a causa no estado em que se achar.
D) Em comarcas de fronteira com outros países, a jurisprudência majoritária admite a expedição de carta registrada para efeito de intimação de testemunha residente no país vizinho para depor na sede do juízo de instrução de instrução do feito.
O meio correto para ouvir uma testemunha que reside em outro país, mesmo que vizinho, é a carta rogatória. O instituto da carta rogatória está previsto nos arts. 783 a 786 do Código de Processo Penal.
E) No procedimento sumaríssimo das infrações de menor potencial ofensivo, o interrogatório do réu precederá a produção da prova testemunhal.
No procedimento sumaríssimo na Lei do Juizado Especial Criminal a oitiva das testemunhas será antes do interrogatório do réu. Assim dispõe o art. 81 da Lei nº. 9.099/95:
Art. 81. Aberta a audiência, será dada a palavra ao defensor para responder à acusação, após o que o Juiz receberá, ou não, a denúncia ou queixa; havendo recebimento, serão ouvidas a vítima e as testemunhas de acusação e defesa, interrogando-se a seguir o acusado, se presente, passando-se imediatamente aos debates orais e à prolação da sentença.


A alternativa correta é a letra C.

domingo, 23 de maio de 2010

O que acontece com o Ladrão de galinha no Brasil


Ladrão de galinha é absolvido pelo STJ

A Quinta Turma do Superior Tribunal de Justiça (STJ) aplicou o princípio da insignificância para absolver um homem que foi condenado pela Justiça mineira pelo furto de uma galinha caipira avaliada em R$ 10. O ladrão de galinha foi condenado a um ano de detenção e pagamento de 10 dias-multa.

Segundo os autos, em fevereiro de 2006 o acusado invadiu o quintal do vizinho e “evadiu com as penosas debaixo do braço”. Alertada por um telefonema anônimo, a Polícia Militar foi até o local e prendeu o denunciado em flagrante delito, ainda de posse de uma galinha.

No pedido de habeas corpus ajuizado no STJ, a Defensoria Pública requereu a suspensão do mandado de prisão e a absolvição do paciente. Alegou atipicidade material da conduta, valor ínfimo do bem subtraído e irrelevância do fato perante o Direito Penal.

Em seu voto, o relator do processo, ministro Jorge Mussi, reiterou que o princípio da insignificância não pode ser aplicado indiscriminadamente como elemento gerador de impunidade em crime contra o patrimônio, mas ressaltou que, no caso em questão, a lesão produzida mostra-se penalmente irrelevante.

Para o relator, não há como reconhecer presente a tipicidade material, já que o animal furtado foi infimamente avaliado e não se tem notícia de que a vítima tenha sofrido prejuízo com a conduta do acusado ou com a consequência dela.

“No caso, a deflagração de ação penal mostra-se carente de justa causa, pois o resultado jurídico, ou seja, a lesão produzida, é absolutamente irrelevante”. Assim, por unanimidade, a Turma acolheu o pedido de habeas corpus e absolveu o paciente, com base no artigo 386, inciso III, do Código de Processo Penal.

quinta-feira, 20 de maio de 2010

O que é isto STJ ???


Sistema de vigilância não torna réu impune?


A presença de um sistema de vigilância em um estabelecimento comercial não afasta a punibilidade do réu, a ponto de reconhecer configurado o crime impossível, pela absoluta ineficácia dos meios empregados. A decisão é da Sexta Turma do Superior Tribunal de Justiça (STJ), que negou a um condenado de Minas Gerais o pedido de liberdade, com base na impossibilidade de consumação do crime de furto, por haver vigilantes na porta da loja que o impediriam de levar uma mercadoria.

O réu foi absolvido em primeiro grau, e condenado pelo Tribunal de Justiça de Minas Gerais a oito meses de reclusão, depois de tentar levar, em julho de 2007, um monitor LCD widescream de 19 polegadas, na Livraria Leitura, no Shopping Cidade, em Belo Horizonte. A entrada do réu despertou a atenção de dois funcionários da loja, que ficaram alerta, e, no momento em que ele tentava colocar o monitor no interior da sacola, foi abordado e preso em flagrante.

O crime impossível é uma tentativa não punível, porque o agente se vale de meios absolutamente ineficazes ou volta-se contra objetos absolutamente impróprios, tornando impossível a consumação do tipo. Um exemplo citado pelo relator, desembargador convocado Celso Limongi, seria o caso de alguém que utiliza uma arma de baixíssimo calibre para roubar um carro blindado.

A Sexta Turma, no entanto, seguiu a jurisprudência do Tribunal segundo a qual a simples presença de sistema permanente de vigilância no interior de uma loja ou o fato de ter sido o réu acompanhado por vigia enquanto tentava subtrair o bem não tornam o agente completamente incapaz de consumar o roubo; logo, não há que se afastar a punição, a ponto de reconhecer configurado o crime impossível, pela absoluta ineficácia dos meios empregados.

quarta-feira, 19 de maio de 2010

Precisão e adequação vocabular


21. COMPROMISSADO ou COMPROMETIDO?

A frase é: “O nosso prefeito sempre esteve compromissado com a verdade.”
O correto é: “O nosso prefeito sempre esteve comprometido com a verdade.”
Ultimamente, os nossos políticos só andam “compromissados” com a verdade, porque comprometidos, que é bom, nem pensar… E muito menos com a língua portuguesa. Ora, o particípio deriva do infinitivo. O particípio é comprometido porque deriva do verbo comprometer, e não do substantivo compromisso. É comprometido, da mesma forma que remeter é remetido, e não “remessido”; prometer é prometido, e não “promessido”; cometer é cometido, e não “comessido”.
Pior ainda foi aquele político que disse ter nascido na Bahia e ter sido concebido na Santa Casa. Nascer num hospital é fato normal, mas ser concebido?! É, no mínimo, um estranho lugar para alguém ser concebido. Em todo caso, hoje em dia tudo é possível. São tantas as fantasias…

22. CICLO ou CÍRCULO? e PORCAMENTE ou PARCAMENTE?

A frase é: “Estamos vivendo num ciclo vicioso.”
O certo seria: “Estamos vivendo num círculo vicioso.”
É muito frequente confundirmos ciclo com círculo. Isso se deve, provavelmente, à semelhança. O problema é que ciclo se refere a “período”: “ciclo do ouro”, “ciclo das grandes navegações”… No caso, estamos no referindo ao fato de os problemas não terem fim. É um círculo cheio de vício, porque se repete muitas vezes e não acaba nunca.
Confundir palavras parecidas é sempre perigoso. Isso me faz lembrar aquele sujeito que faz pose e afirma: “Ela fala mal e porcamente”. Pelo visto, estamos na lama… É muita sujeira! É bom saber que esse tal “porcamente” era para ser “parcamente”. Vem de parco, que significa “pouco, escasso, minguado”. “Falar mal e parcamente” significa “falar mal e pouco, poupar palavras, falar moderadamente”.

23. LARGO ou COMPRIDO?

A frase é: “Caminhava a passos largos para o título de bicampeão.”
O mais adequado seria: “Caminhava a passos compridos (ou longos) para o título de bicampeão.”
A expressão “a passos largos” já está irreversivelmente consagrada em português. É um caminho sem volta. Mas, vale a pena lembrar que “largo”, em português, significa “amplo”. Daí a largura. Os pés podem ser largos, mas não os passos, que podem ser “compridos ou longos”. A expressão “a passos largos” provavelmente é de origem espanhola, pois, no espanhol, largo significa “comprido” e ancho é “largo”.
Outro caso curioso é o chavão: “Brasil perdeu em pleno Maracanã”. “Pleno” significa “cheio, completo”. Em pleno Maracanã quer dizer que o Maracanã estava lotado. Hoje em dia, porém, é frequente ouvirmos nossos jornalistas esportivos usarem “pleno” com o sentido de “em seu próprio estádio”, “em sua própria cidade”. Não há, portanto, a intenção de se fazer referência à lotação do estádio. Às vezes, a expressão “em pleno Maracanã” é usada mesmo com o estádio vazio. Isso me faz lembrar o plenário da Câmara dos Deputados, que está sempre “cheio”…

24. UM FÍGADO ou O FÍGADO? UMA FRATURA ou FRATURA?

A frase é: “O paciente teve um fígado afetado.”
O correto é: “O paciente teve o fígado afetado.”
Pelo visto, o tal paciente tinha mais de um fígado. Ter dois ou três fígados, certamente é uma anomalia. O mau uso dos artigos é uma constante. Com alguma frequência podemos observar o uso desnecessário do artigo indefinido: “O Prefeito vai encaminhar um outro projeto de lei” e “Para ficar na empresa, o gerente havia exigido um aumento salarial”. Bastaria dizer que “o Prefeito vai encaminhar outro projeto de lei” e que “O gerente havia exigido aumento salarial”.
Em “Exame não confirma uma fratura”, temos uma curiosidade. Se a intenção era dizer que não houvera fratura alguma, o artigo é desnecessário. Bastaria dizer: “Exame não confirma fratura”. Por outro lado, se o exame não confirma “uma” fratura, eu poderia entender que houve mais fraturas, ou seja, não confirmou uma única fratura, e sim duas ou mais. Nesse caso, “uma” não seria artigo indefinido, e sim numeral.

25. EPIDEMIA ou EPIZOOTIA?

A frase é: “Os animais morreram devido à epidemia.”
O mais apropriado é: “Os animais morreram devido à epizootia.”
É inadmissível um médico-veterinário confundir epidemia com epizootia. O elemento “demos” vem do grego e significa “povo”: democracia (=governo do povo), demagogia (=levar, conduzir o povo), demografia (=descrição do povo)… Epidemia é “doença que surge rapidamente num lugar e acomete, a um tempo, grande número de pessoas”. Pessoas e não animais. Epizootia é “doença, contagiosa ou não, que ataca numerosos animais ao mesmo tempo e no mesmo lugar”. É bom não esquecer que o elemento grego para “animais” é “zoo”, daí a zoologia, o zoológico, o protozoário…
Você sabe qual é a diferença entre endemia, epidemia e pandemia? Endemia é uma doença que constantemente atinge determinada região. Epidemia é a doença que surge rapidamente numa região e atinge um grande número de pessoas; e quando a epidemia é generalizada, espalha-se por todas (=pan) as regiões, temos uma pandemia. É o caso da gripe suína.


Fonte: G1

Professor Sérgio Nogueira

terça-feira, 18 de maio de 2010

A Lei nº. 9.099/95 e seus aspectos processuais.


Sobre infrações de menor potencial ofensivo, assinale a alternativa correta.

A) As contravenções penais, inclusive as de procedimento especial, são consideradas de menor potencial ofensivo, sendo processadas e julgadas no âmbito dos Juizados Especiais Criminais nos termos do procedimento sumaríssimo.

B) No procedimento sumaríssimo, não há vedação expressa para a oitiva de testemunha por meio de carta precatória, mas o meio de prova não é admitido com base no princípio da celeridade processual.

C) Não se admitirá proposta de transação penal se ficar comprovado ter sido o autor do fato condenado, anteriormente, pela prática de contravenção ou crime.

D) Obtida a composição dos danos civis, o acordo homologado não acarreta a renúncia ao direito de queixa ou representação, devendo o Ministério Público formalizar proposta de transação penal, se o autor do fato preencher os requisitos legais.

E) Para o oferecimento da denúncia pela prática de infrações de menor potencial ofensivo, é imprescindível o exame de corpo de delito, não podendo ser suprida a exigência pela prova originária de boletim médico.





As contravenções penais, inclusive as de procedimento especial, são consideradas de menor potencial ofensivo, sendo processadas e julgadas no âmbito dos Juizados Especiais Criminais nos termos do procedimento sumaríssimo.
Vejamos:
Assim dispõe o art. 61 da Lei 9.099/95 (Juizado Especial Criminal):
Art. 61. Consideram-se infrações penais de menor potencial ofensivo, para os efeitos desta Lei, as contravenções penais e os crimes a que a lei comine pena máxima não superior a 2 (dois) anos, cumulada ou não com multa.
O primeiro conceito de infração de menor potencial ofensivo disciplinava que assim seria considerada a infração cuja pena máxima não superasse um ano, salvo se houvesse procedimento especial.
Entretanto, em seguida veio a Lei de Juizados Especiais Criminais Federais que aumentou a abrangência do conceito para as infrações penais cuja pena máxima não superasse dois anos, sem a ressalva do procedimento especial.
O entendimento majoritário foi no sentido de que tal alteração também alcançaria as infrações submetidas à competência da justiça estadual.
Com isso, a lei 9.099/95 sofreu alteração, mudando o conceito de infração de menor potencial ofensivo.
Com a nova redação, consideram-se infrações de menor potencial ofensivo todas as contravenções, bem como os crimes cuja pena máxima não supere dois anos, sem ressalva sobre o procedimento especial.
Vejamos também porque as demais alternativas não estão corretas.
B) No procedimento sumaríssimo, não há vedação expressa para a oitiva de testemunha por meio de carta precatória, mas o meio de prova não é admitido com base no princípio da celeridade processual.
O art. 2º da Lei dos Juizados Especiais Criminais prega que o processo deverá ser regido pelos princípios da oralidade, simplicidade, informalidade, economia processual e celeridade, buscando sempre que possível as soluções consensuais da conciliação e da transação.
Entretanto, a lei 9.099/95 prevê expressamente a possibilidade de utilização da carta precatória, no seu art. 67, que assim dispõe:
Art. 67. A intimação far-se-á por correspondência, com aviso de recebimento pessoal ou, tratando-se de pessoa jurídica ou firma individual, mediante entrega ao encarregado da recepção, que será obrigatoriamente identificado, ou, sendo necessário, por oficial de justiça, independentemente de mandado ou carta precatória, ou ainda por qualquer meio idôneo de comunicação.
C) Não se admitirá proposta de transação penal se ficar comprovado ter sido o autor do fato condenado, anteriormente, pela prática de contravenção ou crime.
Assim dispõe o art. 76 da lei 9.099/95:
Art. 76. Havendo representação ou tratando-se de crime de ação penal pública incondicionada, não sendo caso de arquivamento, o Ministério Público poderá propor a aplicação imediata de pena restritiva de direitos ou multas, a ser especificada na proposta.
§ 1º Nas hipóteses de ser a pena de multa a única aplicável, o Juiz poderá reduzi-la até a metade.
§ 2º Não se admitirá a proposta se ficar comprovado:
I - ter sido o autor da infração condenado, pela prática de crime, à pena privativa de liberdade, por sentença definitiva;
II - ter sido o agente beneficiado anteriormente, no prazo de cinco anos, pela aplicação de pena restritiva ou multa, nos termos deste artigo;
III - não indicarem os antecedentes, a conduta social e a personalidade do agente, bem como os motivos e as circunstâncias, ser necessária e suficiente a adoção da medida.
§ 3º Aceita a proposta pelo autor da infração e seu defensor, será submetida à apreciação do Juiz.
§ 4º Acolhendo a proposta do Ministério Público aceita pelo autor da infração, o Juiz aplicará a pena restritiva de direitos ou multa, que não importará em reincidência, sendo registrada apenas para impedir novamente o mesmo benefício no prazo de cinco anos.
§ 5º Da sentença prevista no parágrafo anterior caberá a apelação referida no art. 82 desta Lei.
§ 6º A imposição da sanção de que trata o § 4º deste artigo não constará de certidão de antecedentes criminais, salvo para os fins previstos no mesmo dispositivo, e não terá efeitos civis, cabendo aos interessados propor ação cabível no juízo cível.
Havendo representação ou caso de ação penal pública incondicionada, deve o Ministério Público examinar a viabilidade da ação, e, se viável, propor transação penal, desde que presentes os requisitos.
Para que seja possível proposta de transação penal, a lei enumera alguns requisitos, quais são: Que o sujeito não tenha sido condenado, em sentença definitiva, à pena privativa de liberdade; que o sujeito não tenha sido beneficiado nos últimos cinco anos com a transação penal; e, os antecedentes, conduta social e personalidade do agente, bem como motivos e circunstâncias do fato devem apontar para a suficiência e necessidade da medida.
D) Obtida a composição dos danos civis, o acordo homologado não acarreta a renúncia ao direito de queixa ou representação, devendo o Ministério Público formalizar proposta de transação penal, se o autor do fato preencher os requisitos legais.
Assim dispõe o art. 74 da Lei 9.099/95:
Art. 74. A composição dos danos civis será reduzida a escrito e, homologada pelo Juiz mediante sentença irrecorrível, terá eficácia de título a ser executado no juízo civil competente.
Parágrafo único. Tratando-se de ação penal de iniciativa privada ou de ação penal pública condicionada à representação, o acordo homologado acarreta a renúncia ao direito de queixa ou representação.
Se a ação for pública condicionada, a conciliação civil significa renúncia tácita ao direito de representação, extinguindo desde logo a punibilidade.
E) Para o oferecimento da denúncia pela prática de infrações de menor potencial ofensivo, é imprescindível o exame de corpo de delito, não podendo ser suprida a exigência pela prova originária de boletim médico.
Assim dispõe o art. 77, parágrafo 1º da Lei nº. 9.099/95:
Art. 77. Na ação penal de iniciativa pública, quando não houver aplicação de pena, pela ausência do autor do fato, ou pela não ocorrência da hipótese prevista no art. 76 desta Lei, o Ministério Público oferecerá ao Juiz, de imediato, denúncia oral, se não houver necessidade de diligências imprescindíveis.
§ 1º Para o oferecimento da denúncia, que será elaborada com base no termo de ocorrência referido no art. 69 desta Lei, com dispensa do inquérito policial, prescindir-se-á do exame do corpo de delito quando a materialidade do crime estiver aferida por boletim médico ou prova equivalente.
No contexto da simplicidade e da celeridade processual perseguidas pelo Juizado Especial Criminal, proclama-se a prescindibilidade do exame de corpo de delito, permitindo que a materialidade da infração penal seja demonstrada por boletim médico ou prova equivalente, tal como atestado médico ou guia de internação constando a descrição de ferimento, o que evidencia uma certa mitigação da regra inserta no art. 158 do Código de Processo Penal.

A alternativa correta é a letra A.

sexta-feira, 30 de abril de 2010

O analfabeto que passou no concurso público !!!?

O analfabeto que passou no concurso público para o cargo de agente patrimonial da cidade de Ribeirão (PE) e terá de ser excluído da seleção por não ter um dos requisitos para o cargo, o ensino fundamental, disse que se sentiu prejudicado por não ter tido tempo para estudar quando criança.


Apesar de reconhecer as letras do alfabeto, José Santos Cavalcanti revelou que ficou apenas três anos na escola e aprendeu a escrever somente o nome. “Tempo para estudar, sobrava pouco. Eu tinha que me preocupar com o dinheiro. A gente, quando menino, só pensa no dinheiro. Hoje eu posso estar prejudicado por isso”, disse. Ele trabalha como agricultor.

"Fui chutando", diz o agricultor. Dessa forma, conseguiu acertar 21 das 30 questões. Cavalcanti contou que reconheceu as letras “A”, “B”, “C” e “D” como alternativas das respostas e ia “marcando um X” nas letras aleatoriamente.

Exclusão
O Ministério Público de Pernambuco recomendou, na terça-feira (28), a exclusão Cavalcanti do concurso. O candidato conseguiu ficar na 44ª posição, de 70 vagas. Em interrogatório feito na promotoria da cidade em 22 de abril, o candidato assumiu ter feito a inscrição para o cargo de agente patrimonial sem ter o nível escolar necessário para a função. Ele também admitiu que não sabe ler nem escrever e apenas assina o nome.

No interrogatório, o candidato disse ainda que foi uma funcionária do local onde ele se inscreveu que preencheu os seus dados no formulário de inscrição, disse o MP.

De acordo com o promotor Hipólito Cavalcanti Guedes, responsável pelo interrogatório, não há possibilidades de o candidato ter recebido o gabarito da prova. "Se tivesse vazado para ele, vazaria para outros", disse. "Para a sorte dele ele foi aprovado e, para seu azar, houve a denúncia", afirmou Guedes.

Após o MP notificar a prefeitura de Ribeirão sobre o caso, a Consultoria e Assessoria Medeiros (Comede), organizadora do concurso, encaminhou resposta ao município com o gabarito da prova e a lista de inscrição, constando a assinatura do candidato.

De acordo com o MP, o concurso foi paralisado após denúncias de irregularidades na seleção serem encaminhadas ao ministério. A fiscalização aconteceu antes mesmo que houvesse a homologação do concurso e a única irregularidade encontrada foi a aprovação do candidato analfabeto.

Foram oferecidas 70 vagas para o cargo, cujo salário é de R$ 465. A taxa de inscrição para o cargo custou R$ 60.

As provas foram aplicadas no dia 28 de fevereiro. O exame teve, de acordo com o edital, 30 questões, sendo 15 questões de língua portuguesa, 10 de matemática e 5 de conhecimentos gerais.


Fonte: G1

quinta-feira, 25 de março de 2010

Corrija o Erro de Português


Não só hodienarmente isso ocorre, podemos observar esse tipo de erro em outra embalagens.
Será que é marketing ou equivoco?
O correto para não deixar dúvida é MAISENA !!!
Garanto que não lembrava do desenho da caixa !!!




quinta-feira, 18 de março de 2010

Nova Reforma no Código de Processso Penal prevê até 16 alternativas à prisão


Código de Processo Penal de 1941 começou ontem a ser reformado no Congresso. O novo texto eleva para 16 o número de medidas cautelares à disposição dos juízes (para evitar que o investigado seja levado antecipadamente para a cadeia), reforça a garantia de julgamentos com isenção e diminui os recursos judiciais que facilitam a prescrição dos processos e, por consequência, estimulam a impunidade.

Uma das inovações previstas no texto, aprovado na Comissão de Constituição e Justiça (CCJ) do Senado, mas que ainda precisa da aprovação dos plenários do Senado e da Câmara, é a possibilidade de o juiz ter alternativas para impedir que o suspeito por um crime não fuja do País, cometa novos crimes ou tente coagir testemunhas. Atualmente, o magistrado dispõe apenas de uma opção: decretar a prisão provisória. Essa alternativa faz mais de 40% da população carcerária ser de presos provisórios - e muitos são declarados inocentes ao fim do processo.

O texto ainda determina o estabelecimento, inédito, de "um juiz de garantias", para assegurar a imparcialidade e a lisura dos processos judiciais. Ele cuidará do caso, assumindo depois do juiz de instrução (inicial). O inquérito passará a tramitar diretamente entre a polícia e o Ministério Público. Uma das poucas situações que ainda demandarão autorização judicial, a quebra do sigilo telefônico, passa a ser regulada. As escutas só serão permitidas para quando o crime investigado tenha pena mínima superior a dois anos.

Vítima

Maior prejudicada pela prática de um crime, a vítima passa a dispor de um tratamento especial no projeto do Código de Processo Penal aprovado ontem na CCJ do Senado. A vítima passa a dispor de uma lista de direitos relacionada em capítulo específico do novo código, intitulado "Dos direitos das vítimas", e deixa de ser mera espectadora das investigações. Hoje, essas garantias estão espalhadas pela legislação e, em alguns casos, dependem da boa vontade das autoridades públicas.

O novo código prevê que as vítimas devem ser comunicadas da prisão ou da soltura do suposto autor do crime, da conclusão do inquérito, do arquivamento das investigações ou da condenação ou absolvição do acusado. A vítima terá o direito de ser ouvida em dia diverso do estipulado para o depoimento do autor do crime. Isso evita, por exemplo, que agredido e agressor se cruzem na delegacia de polícia.

Fonte: O Estado de S. Paulo.

quarta-feira, 10 de março de 2010

Homicídio Legal

Na Europa, o homicídio legal foi abolido e discute-se a moratória global. EUA, China, Irã, Arábia Saudita e Paquistão respondem por 90% das execuções. Por Gianni Carta, de Genebra


Joaquín josé martínez, quatro dos seus 38 anos no corredor da morte em uma prisão na Flórida, abre um sorriso e comenta: “Hoje vejo alguns aspectos engraçados no dia em que fui preso, teve algo de hollywoodiano”.

Ao volante de seu carro esporte, no dia 28 de janeiro de 1996, Martínez rumava para a casa de sua ex-mulher para visitar as duas filhas. Ao parar em um farol vermelho, viu emergir de um automóvel de polícia à sua esquerda um oficial apontando-lhe um rifle. Como nos filmes, o policial grita: “Mãos ao alto!” Pela direita, outro policial ameaça atirar. “Desligue o motor do veículo!”, ordena. “Eu não sabia como reagir”, reconhece Martínez no 4º Congresso Mundial Contra a Pena de Morte, realizado em Genebra entre 24 e 26 de fevereiro.

Organizado pela associação francesa Ensemble Contre la Peine de Mort (ECPM), cofinanciada pela Confederação Suíça em parceria com a Coalizão Mundial Contra a Pena de Morte, atraiu jornalistas e militantes eloquentes como Bianca Jagger. Magistrados e autoridades políticas também compareceram, inclusive o premier espanhol, José Luis Rodríguez Zapatero. Coube a este, atual presidente da União Europeia, anunciar a criação de uma comissão internacional para obter a moratória global sobre execuções até 2015. A proposta provocou comentários carregados de ceticismo, ainda que a iniciativa, claro, tenha sido bem recebida.

Martínez volta a descrever o dia de sua prisão: “Se eu desligasse o motor do carro, como ordenara um dos policiais, o da esquerda me mataria ao deixar de ver minha mão, e vice-versa”. Àquela altura, dezenas de policiais apontavam, de suas- viaturas, suas armas para Martínez, cidadão espanhol detentor de um green card. Sobre a sua cabeça, um ziguezague ruidoso de helicópteros, com câmeras de tevê a capturar as imagens do suposto assassino do filho do xerife da cidadezinha de Brandon, traficante de drogas, e de sua companheira, uma profissional do strip-tease. O filho do xerife levou oito tiros e sua namorada, 33 facadas na nuca.

“Eu tinha 24 anos e vivia o chamado american dream”, conta Martínez, morador de Nova York desde menino, quando emigrou da Espanha com os pais. Em Miami conseguira comprar o carro esporte, administrava a sua própria empresa, firmara o namoro. “No momento em que eu era detido me perguntava qual era o motivo para eu ter virado alvo de tantos policiais.”

A acusação, soube mais tarde, era de duplo homicídio. As provas: o filho do xerife trabalhara em uma empresa onde Martínez também fora funcionário e suas -duas armas (Martínez tinha porte) eram do calibre da usada para matar o traficante de drogas. Martínez nem sequer conhecera o filho do xerife.

Mas o que complicou de vez a vida do espanhol foi o testemunho de Sloane, sua ex-mulher. Sloane garantiu ao xerife que seu ex-marido era o assassino procurado, versão fundamental para sustentar a condenação à pena de morte no primeiro julgamento, além de ter servido para detonar a operação de captura. Um fato teria deixado Sloane muito “irritada”, recorda Martínez. “Logo após o nosso divórcio, ela telefonou para meu celular e eu atendi na Disney World, onde estava com minha namorada.”

Três telefonemas de Sloane ao ex-marido foram registrados com o objetivo de obter a sua confissão. As conversas, todas inaudíveis, foram enviadas ao FBI. O serviço secreto também não conseguiu flagrar o reconhecimento de culpa de Martínez.

O próprio xerife forjou uma transcrição, apresentada ao júri em 2007, na qual Martínez supostamente confessava para a ex-mulher os dois assassinatos. Para turvar ainda mais o cenário, alguns prisioneiros testemunharam que Martínez lhes teria confiado a responsabilidade do homicídio duplo.

Martínez saiu do tribunal, diante das duas- filhas aos prantos, para o corredor da morte. Seu objetivo era questionar a “regularidade do processo”, uma noção crucial na legislação americana. Recorrer a um novo processo nos EUA é “muito difícil”, explica o senador francês Robert Badinter, conferencista no congresso em Genebra e ministro da Justiça de François Mitterrand, responsável pelo fim da pena de morte na França, em 1981. “Na verdade, todo o sistema judiciário americano revela-se uma verdadeira máquina de produzir condenados à morte”, anota Badinter em Contre la Peine de Mort (Fayard, 2006, 313 págs., 6,50 euros).

Antes de ser examinados pelo sistema judiciário, “suspeitos” negros, hispânicos e de outras minorias têm, nos EUA, mais chances de terminar atrás das grades ou condenados à pena capital. Em casos de pena de morte nos EUA, jurados podem ter preconceito racial. Ou o júri pode não representar a composição étnica da comunidade onde o acusado está sendo julgado. Esse, por sinal, foi o caso de Mumia Abu-Jamal, o ex-jornalista e militante negro acusado de ter matado o policial Daniel Faulkner. Abu-Jamal foi julgado por dez jurados brancos e apenas dois negros, em plena Filadélfia, onde 40% da população é negra. O militante foi condenado à morte em 1982 e tornou-se uma figura emblemática do movimento contra a pena de morte, sempre negando ter matado o policial.

O jornalista Dave Lindorff, autor de um livro sobre Abu-Jamal, enfatiza outro detalhe relevante: jurados potencialmente contrários à pena de morte não podem compor o júri. A legislação -americana somente aceita aqueles “qualificados a julgar”. Mas o advogado do diabo não poderia argumentar que alguns desses “qualificados” teriam uma prévia inclinação para mandar alguém para a cadeira elétrica? E se tiverem preconceitos raciais, essa chance de pôr fim na vida de alguém não aumentaria?

Outra falha do sistema penal americano tem raízes nas classes sociais dos suspeitos. Quanto mais dinheiro o acusado tiver, maiores as chances de obter uma defesa sólida. Mas, como lembra Badinter, a maioria dos condenados à pena capital é formada por excluídos da sociedade, cuja defesa é de responsabilidade de um advogado remunerado pelo Estado. Segundo Badinter, em 1999, um advogado do Alabama recebia 2 mil dólares em honorários para defender uma pessoa “passível da pena de morte”. No Mississippi, o quadro era pior: 12 dólares por hora. Na maioria dos casos, diz o jurista, esses advogados mal conhecem o dossiê de seus clientes.

Como diz Martínez, “a pena capital é para quem não tem capital”. Seus pais, contudo, levantaram 1 milhão de dólares na Espanha para a sua defesa. Seu advogado provou a falsidade das fitas inaudíveis, onde Martínez confessava ter matado o traficante de drogas e sua companheira. A transcrição apresentada pelo xerife, ficou evidente, havia sido forjada.

Para a libertação de Martínez, em 7 de junho de 2001, foi mais importante o fato de sua ex-mulher ter feito um depoimento a seu favor. E os presos terem enviado cartas para a Suprema Corte, admitindo que teriam sido cooptados pelo oferecido de penas mais curtas se incriminassem Martínez. Ao mesmo tempo, a pressão colocada sobre o governo da Flórida foi maciça: o governo espanhol, a União Europeia, o Parlamento italiano e até o papa João Paulo II saíram em sua defesa.

Desde 1973, 131 mulheres e homens escaparam dos corredores americanos por terem sido inocentados. Mas quantos exe-cutados eram inocentes? Quantos morreram nos 35 estados onde a pena de morte vigora? E quantos culpados continuarão livres? “O sistema judiciário tem o direito de matar e assim cometer o crime que supostamente tem de proibir ou punir?”, pergunta Arnaud Gaillard, coordenador do congresso.

Atualmente, um terço dos Estados do planeta aplica a pena de morte. Além dos EUA, há mais 57 Estados ditos retencionistas, aqueles contrários à abolição do homicídio legal. Segundo a ECPM, em 2008, cerca de 90% das execuções recenseadas haviam ocorrido em cinco países: EUA, China, Irã, Paquistão e Arábia Saudita.

O único país transparente em relação ao número de execuções são os Estados Unidos, com 37 mortos. Dados checados pela Anistia Internacional e pela Dui Hua Foundation colocam o número de executados na China entre 1,7 mil e 6 mil. A China é, portanto, campeã em número de execuções.

Baseado em Pequim, o advogado Jiang Tianyong comenta: “A pena de morte é o maior instrumento de repressão política, mas o governo também o utiliza como instrumento social”. Segundo algumas ONGs,- a pena capital teria ocorrido por meio de injeções aplicadas em ônibus nas províncias chinesas, e órgãos dos mortos teriam sido extraídos e comercializados.

Após as duvidosas eleições no Irã, em junho de 2009, dois manifestantes foram enforcados no fim de janeiro. Outros nove aguardam as suas sentenças. A iraniana Shirin Ebadi, premiada com o Nobel, lembrou que, após a Revolução Islâmica, os líderes modificaram as sentenças de morte “para também serem aplicadas aos menores”. Assim, o Irã é campeão no número de mortes de menores, superando, em segundo lugar, a Arábia Saudita.

Nas terras de Ahmadinejad, mais de 50 crimes e delitos são passíveis da pena de morte. Uma simples reincidência no consumo de álcool pode conduzir ao homicídio legal. O apedrejamento público de mulheres adúlteras é comum, e um saco é colocado na cabeça das mulheres enterradas até o busto. As pedras são de tamanho médio, para a morte não ser muito rápida nem demasiadamente lenta. Várias dessas adúlteras são forçadas pelos maridos a se prostituir.

Abolicionistas da pena de morte oferecem argumentos sólidos para uma moratória global, com base na resolução adotada em 18 de dezembro de 2007 pela Assembleia-Geral das Nações Unidas. À parte o direito fundamental à vida, dois outros temas foram debatidos em Genebra. Primeiramente, não há evidência científica de que a pena de morte tenha poder dissuasivo sobre futuros atos criminosos. Pelo contrário, a pena de morte nutre uma “sociedade militarista”, nas palavras do jornalista Lindorff.

Segundo ponto: o custo da pena de morte é muito superior ao da prisão perpétua. John van de Kamp, ex-procurador federal na corte da Califórnia, explica que no seu estado o Tesouro público gasta anualmente 137 milhões de dólares em -custos de procedimentos para 670 homens e mulheres aguardarem nos corredores da morte – um recorde no país. Quando o homicídio legal é substituído pela prisão perpétua, o custo anual desaba para cerca de 11 milhões de dólares. O motivo? Os procedimentos criminais para levar adiante o castigo supremo são muito mais complexos. E podem durar até 25 anos.

Com um déficit público de 20 bilhões de dólares, o governador da Califórnia, Arnold Schwarzenegger, tem freado o número de execuções, a despeito do seu histórico nas telas de cinema. Van de Kamp entende que é difícil colocar a questão econômica antes da moral no caso da abolição da pena de morte. Mas ele justifica: “Uso todos os argumentos possíveis. E o econômico parece surtir grande efeito entre aqueles favoráveis à pena capital nos EUA”.

O ex-procurador fornece outro dado interessante. Segundo pesquisas, 65% dos americanos são favoráveis à pena capital. Mas nem sempre: eles seriam contra mediante a garantia de o detido por homicídio cumprir prisão perpétua sem direito à liberdade condicional. Um repórter comenta: “Isso diria alguém a favor da pena de morte, caso não matassem alguém da sua família”. Van de Kamp rebate: “O olho por olho resulta em cegueira”.

Bill Pelke, membro do comitê Murder Victims Families for Human Rights (Famílias de Vítimas de Assassinato pelos Direitos Humanos), antes a favor da pena capital para Paula Cooper, uma menina de 15 anos responsável pela morte de sua avó, passou a pregar compaixão aos condenados. “A morte de um assassino perpetua a violência, e não é a cura para o sofrimento. A cura é saber perdoar.”

Em uma entrevista exclusiva, pergunto a Martínez se ele sente raiva de sua ex-mulher, por tê-lo colocado no corredor da morte. “Não, falo com ela todas as noites, é a mãe de minhas duas filhas.” E do sistema judicial americano, não tem raiva? “Sinto-me traído.” É muito fácil você se sentir americano, continua ele, mostrando o seu green card. “Eis aí a bandeira americana, o hino. E o meu american dream, que estava se tornando realidade. De repente, tudo desaba.” Por que, pergunto para encerrar a conversa, ele vive hoje novamente na Espanha? “Sinto-me mais seguro aqui.” A Europa, como sabe Martínez, é a única região do mundo onde a pena de morte foi abolida.

Fonte: Carta Capital

segunda-feira, 22 de fevereiro de 2010

Alcool X Gasolina

Você proprietário de veículo Flex interessado em economizar imprima a tabela e deixe-a dentro do veículo para consulta sempre que for abastecer o carro.

Fonte: Folha Online

quarta-feira, 10 de fevereiro de 2010

O que será isto? Mais um desses OVNIS ???


Segundo o Wikipedia OVNIs são muito comuns no cotidiano de quem trabalha com aviação civil e militar. Na análise de especialistas em aviação, os OVNIs são frequentemente confundidos com aves, aviões, satélites artificiais e balões meteorológicos. OVNIs também podem ser interpretados como um dos vários fenômenos provocados pelo sol, umidade e atmosfera.
Mas o que será isto?

quinta-feira, 4 de fevereiro de 2010

Corrida contra o calor


Com o calor que está fazendo e a temperatura aumentando 4ºC nas próximas cinco décadas está complicado aguentar.
Vamos ver quem vai ganhar essa Guerra - Consumidor X Conta de Luz.

sábado, 30 de janeiro de 2010

Dica de Verão 2

Não faça xixi no mar.
Ela ocasiona várias doenças que pode te afetar porque você também é banhista.