terça-feira, 25 de maio de 2010

Taxista fique de olho.


Autarquia não pode restringir viagens de taxistas

A Agência Estadual de Regulação de Serviços Públicos de Energia, Transportes e Comunicações da Bahia (Agerba) não pode impedir motoristas de táxi de realizar viagens para fora dos municípios em que estes possuem ponto. A decisão é do presidente do Superior Tribunal de Justiça (STJ), ministro Cesar Asfor Rocha, que negou pedido da Agerba para sustar liminar a favor de um taxista de Nova Viçosa (BA) que não aceitou se sujeitar a essa determinação.

A fiscalização da Agerba passou a acontecer no início do ano, amparada pela Lei estadual n. 11.378/2009, que prevê que todo fretamento intermunicipal deve ser feito por uma concessão do estado. No entender da autarquia baiana, o alvará de táxi restringe a atuação do motorista à área do município em que sua licença foi expedida. Taxistas que, a pedido dos clientes, viajavam para fora do perímetro estabelecido eram multados sempre que flagrados nessa situação.

No recurso encaminhado ao STJ, a Agerba alega que táxis que fazem transporte intermunicipal atuam à margem da lei, e que impedir sua fiscalização é “anuir à prestação de um serviço irregular, em precárias condições de qualidade e segurança”. Para a autarquia, não se pode assentir também que os veículos façam essas viagens sem o estabelecimento de regras quanto ao valor da tarifa cobrada, nem quanto aos horários e itinerários das linhas operadas.

O presidente do STJ, no entanto, não aceitou os argumentos. Ao decidir, o ministro endossou os termos da liminar deferida pelo juiz de primeiro grau, em especial quando afirmou que o táxi não é um veículo de transporte coletivo, mas individual – e o exercício dessa atividade não pode sofrer os mesmos regramentos do transporte coletivo de passageiros. O ministro destacou também o fato, salientado na liminar, de que não existe lei que impeça o motorista de táxi de realizar transporte intermunicipal de clientes.

Segundo Cesar Rocha, tal evento não impede, porém, que os taxistas cumpram todas as regras necessárias à sua atividade, o que implica dar proteção aos passageiros e trafegar com o devido licenciamento do veículo, porte da carteira de habilitação e licença de trabalho concedida pela municipalidade.

O indeferimento do pleito, pelo presidente do STJ, reforça entendimento firmado em instância anterior. Antes de recorrer ao STJ, a Agerba já havia obtido decisão desfavorável em recurso encaminhado ao Tribunal de Justiça do Estado da Bahia.

segunda-feira, 24 de maio de 2010

Assinale a alternativa Correta:

A) Quando o réu, submetido a interrogatório, invocar o direito de ficar calado, o juiz deverá adverti-lo de que o silêncio poderá ser interpretado em prejuízo de sua defesa.

B) A vítima tem direito ao assistente à acusação, que poderá habilitar-se como tal no inquérito policial e na ação penal, até mesmo depois do trânsito em julgado da sentença penal condenatória.

C) Se o réu tem o direito de ficar calado, não se pode obrigá-lo a fornecer padrões gráficos de próprio punho para exame pericial, destinado a comprovar ou não falsidade documental.

D) Em comarcas de fronteira com outros países, a jurisprudência majoritária admite a expedição de carta registrada para efeito de intimação de testemunha residente no país vizinho para depor na sede do juízo de instrução de instrução do feito.

E) No procedimento sumaríssimo das infrações de menor potencial ofensivo, o interrogatório do réu precederá a produção da prova testemunhal.




C) Se o réu tem o direito de ficar calado, não se pode obrigá-lo a fornecer padrões gráficos de próprio punho para exame pericial, destinado a comprovar ou não falsidade documental.
Vejamos:
O direito de não produzir provas contra si mesmo está consignado na nossa Constituição Federal de 1988 em dois momentos, ambos no artigo 5º, vejamos:
LVII - ninguém será considerado culpado até o trânsito em julgado de sentença penal condenatória;
LXIII - o preso será informado de seus direitos, entre os quais o de permanecer calado, sendo-lhe assegurada a assistência da família e de advogado;
Como visto, o citado princípio possui status constitucional, sendo elencado no rol dos direitos fundamentais do acusado. O direito ao silêncio é direito de primeira geração, e significa direito de resistência perante o Estado. Surgiu e desapareceu em vários momentos da nossa história, entretanto, foi no iluminismo que o direito ao silêncio ganhou força.
Para Guilherme de Souza Nucci, o princípio decorre da conjugação dos princípios constitucionais da presunção de inocência e ampla defesa. Afirma que se o indivíduo é inocente até que se prove sua culpa, possui o direito de produzir amplamente prova em seu favor bem como de permanecer em silêncio sem que isso lhe traga prejuízo.(NUCCI, Guilherme de Souza. Manual de Processo penal e Execução Penal. São Paulo: Revista dos Tribunais, 2005)
A principal função do princípio nemo tenetur se detegere é proteger o acusado no momento da produção das provas, não permitindo que seja violado além do direito ao silêncio, mas também outros direitos do acusado, tais como a dignidade humana, a honra e a intimidade.
Vejamos também porque as demais alternativas não estão corretas:
A) Quando o réu, submetido a interrogatório, invocar o direito de ficar calado, o juiz deverá adverti-lo de que o silêncio poderá ser interpretado em prejuízo de sua defesa.
Assim dispõe o art. 186 do Código de Processo Penal:
Art. 186. Depois de devidamente qualificado e cientificado do inteiro teor da acusação, o acusado será informado pelo juiz, antes de iniciar o interrogatório, do seu direito de permanecer calado e de não responder perguntas que lhe forem formuladas.
Parágrafo único. O silêncio, que não importará em confissão, não poderá ser interpretado em prejuízo da defesa.
B) A vítima tem direito ao assistente à acusação, que poderá habilitar-se como tal no inquérito policial e na ação penal, até mesmo depois do trânsito em julgado da sentença penal condenatória.
Assim dispõe o art. 269 do Código de Processo Penal:
Art. 269. O assistente será admitido enquanto não passar em julgado a sentença e receberá a causa no estado em que se achar.
D) Em comarcas de fronteira com outros países, a jurisprudência majoritária admite a expedição de carta registrada para efeito de intimação de testemunha residente no país vizinho para depor na sede do juízo de instrução de instrução do feito.
O meio correto para ouvir uma testemunha que reside em outro país, mesmo que vizinho, é a carta rogatória. O instituto da carta rogatória está previsto nos arts. 783 a 786 do Código de Processo Penal.
E) No procedimento sumaríssimo das infrações de menor potencial ofensivo, o interrogatório do réu precederá a produção da prova testemunhal.
No procedimento sumaríssimo na Lei do Juizado Especial Criminal a oitiva das testemunhas será antes do interrogatório do réu. Assim dispõe o art. 81 da Lei nº. 9.099/95:
Art. 81. Aberta a audiência, será dada a palavra ao defensor para responder à acusação, após o que o Juiz receberá, ou não, a denúncia ou queixa; havendo recebimento, serão ouvidas a vítima e as testemunhas de acusação e defesa, interrogando-se a seguir o acusado, se presente, passando-se imediatamente aos debates orais e à prolação da sentença.


A alternativa correta é a letra C.

domingo, 23 de maio de 2010

O que acontece com o Ladrão de galinha no Brasil


Ladrão de galinha é absolvido pelo STJ

A Quinta Turma do Superior Tribunal de Justiça (STJ) aplicou o princípio da insignificância para absolver um homem que foi condenado pela Justiça mineira pelo furto de uma galinha caipira avaliada em R$ 10. O ladrão de galinha foi condenado a um ano de detenção e pagamento de 10 dias-multa.

Segundo os autos, em fevereiro de 2006 o acusado invadiu o quintal do vizinho e “evadiu com as penosas debaixo do braço”. Alertada por um telefonema anônimo, a Polícia Militar foi até o local e prendeu o denunciado em flagrante delito, ainda de posse de uma galinha.

No pedido de habeas corpus ajuizado no STJ, a Defensoria Pública requereu a suspensão do mandado de prisão e a absolvição do paciente. Alegou atipicidade material da conduta, valor ínfimo do bem subtraído e irrelevância do fato perante o Direito Penal.

Em seu voto, o relator do processo, ministro Jorge Mussi, reiterou que o princípio da insignificância não pode ser aplicado indiscriminadamente como elemento gerador de impunidade em crime contra o patrimônio, mas ressaltou que, no caso em questão, a lesão produzida mostra-se penalmente irrelevante.

Para o relator, não há como reconhecer presente a tipicidade material, já que o animal furtado foi infimamente avaliado e não se tem notícia de que a vítima tenha sofrido prejuízo com a conduta do acusado ou com a consequência dela.

“No caso, a deflagração de ação penal mostra-se carente de justa causa, pois o resultado jurídico, ou seja, a lesão produzida, é absolutamente irrelevante”. Assim, por unanimidade, a Turma acolheu o pedido de habeas corpus e absolveu o paciente, com base no artigo 386, inciso III, do Código de Processo Penal.

quinta-feira, 20 de maio de 2010

O que é isto STJ ???


Sistema de vigilância não torna réu impune?


A presença de um sistema de vigilância em um estabelecimento comercial não afasta a punibilidade do réu, a ponto de reconhecer configurado o crime impossível, pela absoluta ineficácia dos meios empregados. A decisão é da Sexta Turma do Superior Tribunal de Justiça (STJ), que negou a um condenado de Minas Gerais o pedido de liberdade, com base na impossibilidade de consumação do crime de furto, por haver vigilantes na porta da loja que o impediriam de levar uma mercadoria.

O réu foi absolvido em primeiro grau, e condenado pelo Tribunal de Justiça de Minas Gerais a oito meses de reclusão, depois de tentar levar, em julho de 2007, um monitor LCD widescream de 19 polegadas, na Livraria Leitura, no Shopping Cidade, em Belo Horizonte. A entrada do réu despertou a atenção de dois funcionários da loja, que ficaram alerta, e, no momento em que ele tentava colocar o monitor no interior da sacola, foi abordado e preso em flagrante.

O crime impossível é uma tentativa não punível, porque o agente se vale de meios absolutamente ineficazes ou volta-se contra objetos absolutamente impróprios, tornando impossível a consumação do tipo. Um exemplo citado pelo relator, desembargador convocado Celso Limongi, seria o caso de alguém que utiliza uma arma de baixíssimo calibre para roubar um carro blindado.

A Sexta Turma, no entanto, seguiu a jurisprudência do Tribunal segundo a qual a simples presença de sistema permanente de vigilância no interior de uma loja ou o fato de ter sido o réu acompanhado por vigia enquanto tentava subtrair o bem não tornam o agente completamente incapaz de consumar o roubo; logo, não há que se afastar a punição, a ponto de reconhecer configurado o crime impossível, pela absoluta ineficácia dos meios empregados.

quarta-feira, 19 de maio de 2010

Precisão e adequação vocabular


21. COMPROMISSADO ou COMPROMETIDO?

A frase é: “O nosso prefeito sempre esteve compromissado com a verdade.”
O correto é: “O nosso prefeito sempre esteve comprometido com a verdade.”
Ultimamente, os nossos políticos só andam “compromissados” com a verdade, porque comprometidos, que é bom, nem pensar… E muito menos com a língua portuguesa. Ora, o particípio deriva do infinitivo. O particípio é comprometido porque deriva do verbo comprometer, e não do substantivo compromisso. É comprometido, da mesma forma que remeter é remetido, e não “remessido”; prometer é prometido, e não “promessido”; cometer é cometido, e não “comessido”.
Pior ainda foi aquele político que disse ter nascido na Bahia e ter sido concebido na Santa Casa. Nascer num hospital é fato normal, mas ser concebido?! É, no mínimo, um estranho lugar para alguém ser concebido. Em todo caso, hoje em dia tudo é possível. São tantas as fantasias…

22. CICLO ou CÍRCULO? e PORCAMENTE ou PARCAMENTE?

A frase é: “Estamos vivendo num ciclo vicioso.”
O certo seria: “Estamos vivendo num círculo vicioso.”
É muito frequente confundirmos ciclo com círculo. Isso se deve, provavelmente, à semelhança. O problema é que ciclo se refere a “período”: “ciclo do ouro”, “ciclo das grandes navegações”… No caso, estamos no referindo ao fato de os problemas não terem fim. É um círculo cheio de vício, porque se repete muitas vezes e não acaba nunca.
Confundir palavras parecidas é sempre perigoso. Isso me faz lembrar aquele sujeito que faz pose e afirma: “Ela fala mal e porcamente”. Pelo visto, estamos na lama… É muita sujeira! É bom saber que esse tal “porcamente” era para ser “parcamente”. Vem de parco, que significa “pouco, escasso, minguado”. “Falar mal e parcamente” significa “falar mal e pouco, poupar palavras, falar moderadamente”.

23. LARGO ou COMPRIDO?

A frase é: “Caminhava a passos largos para o título de bicampeão.”
O mais adequado seria: “Caminhava a passos compridos (ou longos) para o título de bicampeão.”
A expressão “a passos largos” já está irreversivelmente consagrada em português. É um caminho sem volta. Mas, vale a pena lembrar que “largo”, em português, significa “amplo”. Daí a largura. Os pés podem ser largos, mas não os passos, que podem ser “compridos ou longos”. A expressão “a passos largos” provavelmente é de origem espanhola, pois, no espanhol, largo significa “comprido” e ancho é “largo”.
Outro caso curioso é o chavão: “Brasil perdeu em pleno Maracanã”. “Pleno” significa “cheio, completo”. Em pleno Maracanã quer dizer que o Maracanã estava lotado. Hoje em dia, porém, é frequente ouvirmos nossos jornalistas esportivos usarem “pleno” com o sentido de “em seu próprio estádio”, “em sua própria cidade”. Não há, portanto, a intenção de se fazer referência à lotação do estádio. Às vezes, a expressão “em pleno Maracanã” é usada mesmo com o estádio vazio. Isso me faz lembrar o plenário da Câmara dos Deputados, que está sempre “cheio”…

24. UM FÍGADO ou O FÍGADO? UMA FRATURA ou FRATURA?

A frase é: “O paciente teve um fígado afetado.”
O correto é: “O paciente teve o fígado afetado.”
Pelo visto, o tal paciente tinha mais de um fígado. Ter dois ou três fígados, certamente é uma anomalia. O mau uso dos artigos é uma constante. Com alguma frequência podemos observar o uso desnecessário do artigo indefinido: “O Prefeito vai encaminhar um outro projeto de lei” e “Para ficar na empresa, o gerente havia exigido um aumento salarial”. Bastaria dizer que “o Prefeito vai encaminhar outro projeto de lei” e que “O gerente havia exigido aumento salarial”.
Em “Exame não confirma uma fratura”, temos uma curiosidade. Se a intenção era dizer que não houvera fratura alguma, o artigo é desnecessário. Bastaria dizer: “Exame não confirma fratura”. Por outro lado, se o exame não confirma “uma” fratura, eu poderia entender que houve mais fraturas, ou seja, não confirmou uma única fratura, e sim duas ou mais. Nesse caso, “uma” não seria artigo indefinido, e sim numeral.

25. EPIDEMIA ou EPIZOOTIA?

A frase é: “Os animais morreram devido à epidemia.”
O mais apropriado é: “Os animais morreram devido à epizootia.”
É inadmissível um médico-veterinário confundir epidemia com epizootia. O elemento “demos” vem do grego e significa “povo”: democracia (=governo do povo), demagogia (=levar, conduzir o povo), demografia (=descrição do povo)… Epidemia é “doença que surge rapidamente num lugar e acomete, a um tempo, grande número de pessoas”. Pessoas e não animais. Epizootia é “doença, contagiosa ou não, que ataca numerosos animais ao mesmo tempo e no mesmo lugar”. É bom não esquecer que o elemento grego para “animais” é “zoo”, daí a zoologia, o zoológico, o protozoário…
Você sabe qual é a diferença entre endemia, epidemia e pandemia? Endemia é uma doença que constantemente atinge determinada região. Epidemia é a doença que surge rapidamente numa região e atinge um grande número de pessoas; e quando a epidemia é generalizada, espalha-se por todas (=pan) as regiões, temos uma pandemia. É o caso da gripe suína.


Fonte: G1

Professor Sérgio Nogueira

terça-feira, 18 de maio de 2010

A Lei nº. 9.099/95 e seus aspectos processuais.


Sobre infrações de menor potencial ofensivo, assinale a alternativa correta.

A) As contravenções penais, inclusive as de procedimento especial, são consideradas de menor potencial ofensivo, sendo processadas e julgadas no âmbito dos Juizados Especiais Criminais nos termos do procedimento sumaríssimo.

B) No procedimento sumaríssimo, não há vedação expressa para a oitiva de testemunha por meio de carta precatória, mas o meio de prova não é admitido com base no princípio da celeridade processual.

C) Não se admitirá proposta de transação penal se ficar comprovado ter sido o autor do fato condenado, anteriormente, pela prática de contravenção ou crime.

D) Obtida a composição dos danos civis, o acordo homologado não acarreta a renúncia ao direito de queixa ou representação, devendo o Ministério Público formalizar proposta de transação penal, se o autor do fato preencher os requisitos legais.

E) Para o oferecimento da denúncia pela prática de infrações de menor potencial ofensivo, é imprescindível o exame de corpo de delito, não podendo ser suprida a exigência pela prova originária de boletim médico.





As contravenções penais, inclusive as de procedimento especial, são consideradas de menor potencial ofensivo, sendo processadas e julgadas no âmbito dos Juizados Especiais Criminais nos termos do procedimento sumaríssimo.
Vejamos:
Assim dispõe o art. 61 da Lei 9.099/95 (Juizado Especial Criminal):
Art. 61. Consideram-se infrações penais de menor potencial ofensivo, para os efeitos desta Lei, as contravenções penais e os crimes a que a lei comine pena máxima não superior a 2 (dois) anos, cumulada ou não com multa.
O primeiro conceito de infração de menor potencial ofensivo disciplinava que assim seria considerada a infração cuja pena máxima não superasse um ano, salvo se houvesse procedimento especial.
Entretanto, em seguida veio a Lei de Juizados Especiais Criminais Federais que aumentou a abrangência do conceito para as infrações penais cuja pena máxima não superasse dois anos, sem a ressalva do procedimento especial.
O entendimento majoritário foi no sentido de que tal alteração também alcançaria as infrações submetidas à competência da justiça estadual.
Com isso, a lei 9.099/95 sofreu alteração, mudando o conceito de infração de menor potencial ofensivo.
Com a nova redação, consideram-se infrações de menor potencial ofensivo todas as contravenções, bem como os crimes cuja pena máxima não supere dois anos, sem ressalva sobre o procedimento especial.
Vejamos também porque as demais alternativas não estão corretas.
B) No procedimento sumaríssimo, não há vedação expressa para a oitiva de testemunha por meio de carta precatória, mas o meio de prova não é admitido com base no princípio da celeridade processual.
O art. 2º da Lei dos Juizados Especiais Criminais prega que o processo deverá ser regido pelos princípios da oralidade, simplicidade, informalidade, economia processual e celeridade, buscando sempre que possível as soluções consensuais da conciliação e da transação.
Entretanto, a lei 9.099/95 prevê expressamente a possibilidade de utilização da carta precatória, no seu art. 67, que assim dispõe:
Art. 67. A intimação far-se-á por correspondência, com aviso de recebimento pessoal ou, tratando-se de pessoa jurídica ou firma individual, mediante entrega ao encarregado da recepção, que será obrigatoriamente identificado, ou, sendo necessário, por oficial de justiça, independentemente de mandado ou carta precatória, ou ainda por qualquer meio idôneo de comunicação.
C) Não se admitirá proposta de transação penal se ficar comprovado ter sido o autor do fato condenado, anteriormente, pela prática de contravenção ou crime.
Assim dispõe o art. 76 da lei 9.099/95:
Art. 76. Havendo representação ou tratando-se de crime de ação penal pública incondicionada, não sendo caso de arquivamento, o Ministério Público poderá propor a aplicação imediata de pena restritiva de direitos ou multas, a ser especificada na proposta.
§ 1º Nas hipóteses de ser a pena de multa a única aplicável, o Juiz poderá reduzi-la até a metade.
§ 2º Não se admitirá a proposta se ficar comprovado:
I - ter sido o autor da infração condenado, pela prática de crime, à pena privativa de liberdade, por sentença definitiva;
II - ter sido o agente beneficiado anteriormente, no prazo de cinco anos, pela aplicação de pena restritiva ou multa, nos termos deste artigo;
III - não indicarem os antecedentes, a conduta social e a personalidade do agente, bem como os motivos e as circunstâncias, ser necessária e suficiente a adoção da medida.
§ 3º Aceita a proposta pelo autor da infração e seu defensor, será submetida à apreciação do Juiz.
§ 4º Acolhendo a proposta do Ministério Público aceita pelo autor da infração, o Juiz aplicará a pena restritiva de direitos ou multa, que não importará em reincidência, sendo registrada apenas para impedir novamente o mesmo benefício no prazo de cinco anos.
§ 5º Da sentença prevista no parágrafo anterior caberá a apelação referida no art. 82 desta Lei.
§ 6º A imposição da sanção de que trata o § 4º deste artigo não constará de certidão de antecedentes criminais, salvo para os fins previstos no mesmo dispositivo, e não terá efeitos civis, cabendo aos interessados propor ação cabível no juízo cível.
Havendo representação ou caso de ação penal pública incondicionada, deve o Ministério Público examinar a viabilidade da ação, e, se viável, propor transação penal, desde que presentes os requisitos.
Para que seja possível proposta de transação penal, a lei enumera alguns requisitos, quais são: Que o sujeito não tenha sido condenado, em sentença definitiva, à pena privativa de liberdade; que o sujeito não tenha sido beneficiado nos últimos cinco anos com a transação penal; e, os antecedentes, conduta social e personalidade do agente, bem como motivos e circunstâncias do fato devem apontar para a suficiência e necessidade da medida.
D) Obtida a composição dos danos civis, o acordo homologado não acarreta a renúncia ao direito de queixa ou representação, devendo o Ministério Público formalizar proposta de transação penal, se o autor do fato preencher os requisitos legais.
Assim dispõe o art. 74 da Lei 9.099/95:
Art. 74. A composição dos danos civis será reduzida a escrito e, homologada pelo Juiz mediante sentença irrecorrível, terá eficácia de título a ser executado no juízo civil competente.
Parágrafo único. Tratando-se de ação penal de iniciativa privada ou de ação penal pública condicionada à representação, o acordo homologado acarreta a renúncia ao direito de queixa ou representação.
Se a ação for pública condicionada, a conciliação civil significa renúncia tácita ao direito de representação, extinguindo desde logo a punibilidade.
E) Para o oferecimento da denúncia pela prática de infrações de menor potencial ofensivo, é imprescindível o exame de corpo de delito, não podendo ser suprida a exigência pela prova originária de boletim médico.
Assim dispõe o art. 77, parágrafo 1º da Lei nº. 9.099/95:
Art. 77. Na ação penal de iniciativa pública, quando não houver aplicação de pena, pela ausência do autor do fato, ou pela não ocorrência da hipótese prevista no art. 76 desta Lei, o Ministério Público oferecerá ao Juiz, de imediato, denúncia oral, se não houver necessidade de diligências imprescindíveis.
§ 1º Para o oferecimento da denúncia, que será elaborada com base no termo de ocorrência referido no art. 69 desta Lei, com dispensa do inquérito policial, prescindir-se-á do exame do corpo de delito quando a materialidade do crime estiver aferida por boletim médico ou prova equivalente.
No contexto da simplicidade e da celeridade processual perseguidas pelo Juizado Especial Criminal, proclama-se a prescindibilidade do exame de corpo de delito, permitindo que a materialidade da infração penal seja demonstrada por boletim médico ou prova equivalente, tal como atestado médico ou guia de internação constando a descrição de ferimento, o que evidencia uma certa mitigação da regra inserta no art. 158 do Código de Processo Penal.

A alternativa correta é a letra A.