sexta-feira, 6 de novembro de 2009

Poder de polícia às Forças Armadas

Governo quer dar poder de polícia às Forças Armadas

OBS.: É interessante para aqueles que não sabem o que é Poder de Polícia pesquisarem até mesmo aqui no Blog, pois já escrevi algo para melhor compreender o texto.

As Forças Armadas deverão ganhar mais poder de polícia e proteção legal para realizar operações típicas de manutenção e garantia da lei e da ordem. Essas mudanças fazem parte da proposta de novo texto para a Lei Complementar 97 - a que o Estado teve acesso. Em operações de vigilância na fronteira e demais ações ordenadas pelos poderes constituídos, Exército, Marinha e Aeronáutica podem revistar pessoas, veículos e instalações e fazer prisões em flagrante delito.

O projeto de lei - em fase final de formatação na Casa Civil, após aprovação do presidente Luiz Inácio Lula da Silva e do parecer favorável do Ministério da Justiça e da Advocacia-Geral da União (AGU) - fortalece de maneira explícita o cargo de ministro da Defesa. Ele passa a ter comando operacional sobre as três Forças, que ficam efetivamente subordinadas ao poder civil. Na prática, o texto acaba com a concentração de poder nos comandos.


A proposta, que respalda a Estratégia Nacional de Defesa e deve ser enviada ao Congresso ainda neste mês, também enfrenta uma antiga reclamação dos militares, quando são convocados para atuar em ações repressivas, como a subida de morros ou trabalhos de proteção social na época das eleições. Agora fica claro que a tropa, nessas ações, desempenhará "atividades militares". Diante de eventuais incidentes, seus integrantes serão julgados por tribunais militares, e não pela Justiça comum, como ocorre hoje.


Para a Aeronáutica, um direito novo e específico: com base na chamada Lei do Abate, caças e aviões de interceptação da Força - que já têm o poder de controlar e perseguir o chamado tráfego aéreo ilícito, obrigando uma aeronave a fazer pouso forçado - poderão prender pilotos, tripulantes e passageiros em flagrante e entregá-los às autoridades judiciárias.

Fonte: O Estado de S. Paulo.

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