quinta-feira, 24 de abril de 2008

Estágio

Após uma pergunta sobre esse tema resolvi escrever sobre o Estágio, pois um dia eu já fui Estagiário e queria saber os meu Direitos.

O regime de estágio é regulamentado por lei. Mas as atribuições, as responsabilidades e os direitos trabalhistas dos estagiários são bem distintos daqueles dos outros funcionários.

Jovens matriculados que frequentam as aulas podem ser contratados por empresas privadas ou pela administração pública. Esse é o regime de estágio, regulamentado por lei há quase 30 anos.

Essa lei foi editada para evitar que o estágio seja só uma desculpa para a exploração. Mas as atribuições, as responsabilidades e os direitos trabalhistas dos estagiários são bem distintos dos outros funcionários.

O estagio em alguns casos é obrigatório e condição para ter o diploma. A única exigência da lei é que a empresa pague o seguro de vida. A lei não diz nada sobre o salário, mas, além de o pagamento mensal, podendo vir recebe outros beneficios.

A lei 6.494, que regulamenta a contratação, também cita o estágio opcional. Além de o seguro de vida, o estudante deve receber uma ajuda de custo.

A lei não fixa remuneração nenhuma para o estagiário. Ela fixa a concessão de uma bolsa-auxílio para o estagiário.

Antes a lei determinava que só podia trabalhar quatro horas por dia o estagiário. Posteriormente, foi modificada. O estagiário pode trabalhar o horário que não coincida com as horas de aula e pode ser até oito horas diárias. Nada impede isso

Todo o estágio deve ser registrado em um contrato ou em um termo de compromisso. Ele é assinado pelo estudante, pela empresa e pela instituição de ensino. Nele devem constar: o valor da bolsa, a carga horária e o tempo de duração do estágio.

Essas informações também podem ser registradas nas anotaçães gerais da Carteira de Trabalho, mas o estudante não tem nenhum direito trabalhista.

Férias, horas-extras, décimo terceiro salário, fundo de garantia, aviso prévio, nada disso o estagiário tem. Não tem nenhum direito trabalhista. Só reclama quando há uma desvinculação do estágio, ou seja, deixou de ser estágio e passou a ser emprego.

É por isso que a instituição de ensino é obrigada a acompanhar se a atividade do aluno na empresa está adequada ao curso e complementa o aprendizado.

O período de estágio termina assim que o aluno recebe o diploma. Ele não pode continuar sendo estagiário. O que muitas empresas fazem é promover o estagiário a funcionário e registrar de acordo com as regras da CLT, o conjunto de leis que regem os contratos de trabalho.

Em alguns casos acabam sendo o banco de talentos da empresa.

É importante notar que há um projeto de lei que já foi votado pela Câmara de Deputados e que agora está em discução no Senado, para mudanças na lei do estagiário.

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