A Lei Federal 10.257/2001, mais conhecida como Estatuto das Cidades é a regulamentação dos artigos 182 e 183 da Constituição Federal e estabelece parâmetros e diretrizes da política e gestão urbana no Brasil.
O Plano Diretor está definido no Estatuto das Cidades como instrumento básico para orientar a política de desenvolvimento e de ordenamento da expansão urbana do município. É uma lei municipal elaborada pela prefeitura com a participação da Câmara Municipal e da sociedade civil que visa estabelecer e organizar o crescimento, o funcionamento, o planejamento territorial da cidade e orientar as prioridades de investimentos.
Tem, por objetivo, o Plano Diretor, orientar as ações do poder público visando compatibilizar os interesses coletivos e garantir de forma mais justa os benefícios da urbanização, garantir os princípios da reforma urbana, direito à cidade e à cidadania, gestão democrática da cidade.
O Plano Diretor é obrigatório para municípios:
1. Com mais de 20 mil habitantes
2. Integrantes de regiões metropolitanas
3. Áreas de interesse turístico
4. Situados em áreas de influência de empreendimentos ou atividades com significativo impacto ambiental na região ou no país.
Um comentário:
Muito bom o seu blog. Para nós não advogados vem mostrar que como cidadãos devemos estar atentos a legislação que é aprovada na camara de vereadores pois elas agetam o nosso cotidiano.
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