domingo, 22 de fevereiro de 2009

O processo administrativo pode ser iniciado de ofício ou a requerimento de interessado

13. Nos processos administrativos são observados, entre outros, os critérios, EXCETO:

(A) Início apenas de oficio, para garantia do devido processo legal.

(B) Cobrança de despesas processuais, quando previstas em lei.

(C) Objetividade no atendimento do interesse público.

(D) Atuação segundo padrões de boa-fé.

(E) A ampla defesa e o contraditório.


Um comentário:

Mury com y P... disse...

NOTAS DA REDAÇÃO

A alternativa que não contém regras dos processos administrativos é a letra A.

A lei 9784/99 prevê a possibilidade de início do processo administrativo de ofício ou a pedido do interessado, conforme seu artigo 5°:
"Art. 5o O processo administrativo pode iniciar-se de ofício ou a pedido de interessado.

Resposta: A