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A Lei Federal 10.257/2001, mais conhecida como Estatuto das Cidades é a regulamentação dos artigos 182 e 183 da Constituição Federal e estabelece parâmetros e diretrizes da política e gestão urbana no Brasil.
O Plano Diretor está definido no Estatuto das Cidades como instrumento básico para orientar a política de desenvolvimento e de ordenamento da expansão urbana do município. É uma lei municipal elaborada pela prefeitura com a participação da Câmara Municipal e da sociedade civil que visa estabelecer e organizar o crescimento, o funcionamento, o planejamento territorial da cidade e orientar as prioridades de investimentos.
Tem, por objetivo, o Plano Diretor, orientar as ações do poder público visando compatibilizar os interesses coletivos e garantir de forma mais justa os benefícios da urbanização, garantir os princípios da reforma urbana, direito à cidade e à cidadania, gestão democrática da cidade.
O Plano Diretor é obrigatório para municípios:
1. Com mais de 20 mil habitantes
2. Integrantes de regiões metropolitanas
3. Áreas de interesse turístico
4. Situados em áreas de influência de empreendimentos ou atividades com significativo impacto ambiental na região ou no país.

Todas as organizadoras enfatizam que buscam o ineditismo nas questões. Muitas vezes, nem mesmo os professores sabem para que órgãos estão fazendo a prova.
Saber o que vai cair nas provas dos concursos públicos é o sonho de todos os candidatos. Mas os únicos indícios do que pode ser abordado nos exames estão no edital. O resto é cercado de sigilo. As organizadoras não revelam os profissionais que elaboram as questões. Muitas vezes, nem mesmo os professores sabem para que órgãos estão fazendo a prova.
Na maior parte das vezes cada professor fica responsável por um assunto (Foto: Keiny Andrade/G1)E cada profissional fica responsável por uma parte da prova, sem saber quem são os demais professores que estão elaborando as questões das outras disciplinas e assuntos.
A única certeza sobre o conteúdo revelada pelas organizadoras é que todas elas buscam o ineditismo nas questões, ou seja, não podem ser usadas perguntas de provas anteriores.
O G1 consultou dez das principais organizadoras do país sobre os critérios de elaboração das provas, abordando aspectos como escolha dos profissionais e de assuntos.
Sete responderam as questões sobre o assunto: o Núcleo de Computação Eletrônica da Universidade Federal do Rio de Janeiro (NCE/UFRJ), a Fundação Vunesp, a Consulplan Consultoria, a Fundação Conesul de Desenvolvimento, o Instituto Municipal de Ensino Superior de São Caetano do Sul (Imes), a Fundação Cesgranrio e a Empresa de Seleção Pública e Privada (ESPP). Fundação Carlos Chagas, Centro de Seleção e de Promoção de Eventos da Universidade de Brasília (Cespe/UnB) e Instituto Cetro não atenderam à solicitação da reportagem.
Perfil da banca
O número de professores envolvidos na elaboração das provas varia de concurso para concurso, segundo as organizadoras. Mas as instituições informam que há preocupação de envolver um grande número de profissionais para cobrir de forma abrangente os assuntos.
Muitos professores são funcionários das instituições. Mas quando os concursos abordam assuntos específicos é necessário buscar profissionais de fora. Os especialistas geralmente são professores universitários, muitos deles com títulos de mestrado e doutorado.
A seleção dos profissionais leva em conta idoneidade, competência pedagógica, domínio dos assuntos abordados nas provas e na metodologia para elaboração das questões, capacidade de manter sigilo e não ter parentesco com candidatos.
Elaboração das questões
Na maior parte das vezes cada professor fica responsável por um assunto (ou disciplina). Nesse caso, não há troca de informações entre eles - os profissionais nem sabem quais são os outros colegas que estão participando da elaboração do mesmo exame nem têm acesso ao conteúdo completo da prova. As questões são discutidas sempre com a coordenação pedagógica das organizadoras.
Todas as organizadoras enfatizam que buscam o ineditismo nas questões e não recorrem a provas anteriores para elaborar questões.
Os órgãos geralmente determinam o conteúdo programático do concurso. Em outros casos, informam apenas o perfil do profissional que querem admitir e o nível de escolaridade exigido, deixando a critério das instituições a escolha dos assuntos.
Há ainda a possibilidade de a escolha ser discutida entre os órgãos contratantes e a coordenadoria das organizadoras.
Revisão
Todas as questões passam por um revisor, de acordo com as organizadoras (Foto: Keiny Andrade/G1)No caso da Consulplan, existe um primeiro revisor que recebe as provas e as formata nos moldes da empresa. Em seguida, existem professores de português que revisam todas as questões e há ainda a revisão final, com a prova já totalmente impressa.
A Fundação Conesul diz que as provas são revisadas tanto por professores como pelos clientes.
No caso da Fundação Vunesp, a primeira versão da prova é encaminhada a um revisor, que não conhece o elaborador, nem as respostas esperadas, nem nível de dificuldade estimado, aspectos do programa selecionados para avaliação, entre outros pontos.
Ele resolve a prova como se fosse um candidato, dá a sua classificação para cada questão e aponta defeitos de conteúdo ou de forma que observou em toda a prova.
O material volta para coordenação, que o confronta com o do elaborador; a coordenação acrescenta suas orientações e solicita ao elaborador que efetue as modificações e dê a versão final.
O Imes diz que a revisão verifica a língua portuguesa, técnicas de formulação de questões e se o conteúdo está ajustado ao previsto no edital.
Sigilo
As organizadoras têm a preocupação de manter o anonimato dos elaboradores das provas para que eles possam trabalhar com isenção. O sigilo e a discrição são itens presentes inclusive nos contratos de trabalho.
Além disso, a maioria das organizadoras informou que os professores que elaboram as provas não sabem para que órgão estão fazendo as questões.
Os profissionais têm acesso apenas ao conteúdo programático e às atribuições do cargo, além do nível de escolaridade.
As instituições também requisitam um maior número de questões aos professores e depois a coordenação escolhe as que farão parte da prova. Além disso, os elaboradores passam as respostas certas, mas não sabem em quais alternativas elas serão colocadas.
Fonte: Marta Cavallini
Fonte: (http://www1.folha.uol.com.br)
O Senado instalou nesta terça-feira a CPI da Pedofilia para investigar crimes sexuais envolvendo crianças e adolescentes. O senador Magno Malta (PR-ES) foi eleito presidente da comissão e, depois de escolhido, indicou o senador Demóstenes Torres (DEM-GO) para a relatoria da CPI.
Malta disse que a comissão pretende investigar a rede de pedófilos existente no país, inclusive com a disposição de expedir mandados de prisão de criminosos já investigados pela polícia. "Recebo essa missão com temor e tremor. É degradante, assustador o quadro que registramos hoje no país. São processos inacabados e denúncias que param no meio do caminho", disse.
O senador afirmou que um dos objetivos da CPI é tipificar o crime de pedofilia (classificado como o contato sexual envolvendo adultos e crianças) com a elevação da sua pena para 30 anos de reclusão. O Código Penal brasileiro estabelece, atualmente, a pena de seis a 10 anos de reclusão para crimes de pedofilia e atentado violento ao pudor que também são onsiderados crimes hediondos.
"Não tem pressão que vai nos intimidar nessa caminhada da CPI. A pedofilia está não apenas no pai bêbado ou desempregado. Os pedófilo no Brasil vestem toga, terno, alguns têm mandato", alertou Malta.
A CPI também vai investigar os crimes de pedofilia cometidos pela internet, que incluem a divulgação de imagens com pornografia ou cenas de sexo envolvendo crianças ou adolescentes.
Roteiro
A CPI vai dar início aos trabalhos ouvindo o Ministério Público e a Polícia Federal, que já realizaram uma série de investigações no combate à pedofilia no país. Os sete senadores que integram a comissão como titulares pretendem se reunir amanhã com o procurador-geral da República, Antonio Fernando de Souza, com o ministro Tarso Genro (Justiça) e com o presidente da OAB (Ordem dos Advogados do Brasil), César Britto.
"Essa CPI terá como um de seus papéis se transformar em vitrine para constranger os verdadeiros animais que cometem esses crimes. Eles vão estar expostos para que toda a nação os reconheça", disse o senador Geraldo Mesquita (PMDB-AC), um dos integrantes da comissão.
Um tema, sem dúvida, causador de repulsa na sociedade brasileira. Em operação conjunta da Polícia Federal, Polícia Civil, Minitério Público Federal e Estadual, as autoridades envolvidas começaram a desmontar uma rede de pedofilia, que, segundo informações, envolve mais de 800 pessoas.
Uma observação deve ser feita neste momento: a problemática em torno da tipificação do crime de pedofilia, e, principalmente, a sua confusão com os delitos de abuso ou estupro.
Realmente, não há como dissociar pedofilia e abuso sexual, no entanto, são conceitos que não podem ser tratados como sinônimos.
A conduta do pedófilo vai além do abuso sexual. A sua tara está em registrar o momento, fotografando ou gravando as cenas, transmitindo-as para os demais integrantes da rede.
A pedofilia, conhecida como paedophilia erotica ou pedosexualidade, é a perversão sexual, considerada criminosa e combatida na maioria das sociedades, na qual a atração sexual de um indivíduo adulto está dirigida primariamente para crianças pré-púberes ou não .
A palavra pedofilia vem do grego, παις que significa "criança" e φιλια quer dizer "amizade"; "afinidade"; "amor", "afeição", "atração"'; "atração ou afinidade patológica por"; "tendência patológica" .
No Preâmbulo da Convenção das Nações Unidas sobre os Direitos da Criança , de 1989, constam os motivos que levaram os Estados-membros a criarem uma convenção internacional que protegesse amplamente a criança e o adolescente, dentre os quais:
"Os Estados Partes da presente Convenção, (...) Tendo em conta que a necessidade de proporcionar à criança uma proteção especial foi enunciada na Declaração de Genebra de 1924 sobre os Direitos da Criança e na Declaração dos Direitos da Criança adotada pela Assembléia Geral em 20 de novembro de 1959, e reconhecida na Declaração Universal dos Direitos Humanos, no Pacto Internacional de Direitos Civis e Políticos (em particular nos Artigos 23 e 24), no Pacto Internacional de Direitos Econômicos, Sociais e Culturais (em particular no Artigo 10) e nos estatutos e instrumentos pertinentes das Agências Especializadas e das organizações internacionais que se interessam pelo bem-estar da criança; (...) acordam o seguinte:"
O artigo 19 da Convenção Internacional sobre os Direitos da Criança traz em seu bojo a obrigação dos Estados em adotar medidas que protejam a infância e adolescência do abuso, ameaça ou lesão à sua integridade sexual:
ARTIGO 19
1. Os Estados Partes adotarão todas as medidas legislativas, administrativas, sociais e educacionais apropriadas para proteger a criança contra todas as formas de violência física ou mental, abuso ou tratamento negligente, maus tratos ou exploração, inclusive abuso sexual, enquanto a criança estiver sob a custódia dos pais, do representante legal ou de qualquer outra pessoa responsável por ela.
2. Essas medidas de proteção deveriam incluir, conforme apropriado, procedimentos eficazes para a elaboração de programas sociais capazes de proporcionar uma assistência adequada à criança e às pessoas encarregadas de seu cuidado, bem como para outras formas de prevenção, para a identificação, notificação, transferência a uma instituição, investigação, tratamento e acompanhamento posterior dos casos acima mencionados de maus tratos à criança e, conforme o caso, para a intervenção judiciária.
Essa convenção internacional foi ratificada pelo Brasil e promulgada através do Decreto Presidencial n.° 99.710, de 21 de novembro de 1990 .
No mesmo ano, quatro meses antes da promulgação da convenção, foi editada a Lei n.° 8.069, de 13 de julho de 1990, que dispõe sobre o Estatuto da Criança e do Adolescente e dá outras providências.
Na redação original do ECA constava o crime de pornografia infantil nos seguintes termos:
Art. 241. Fotografar ou publicar cena de sexo explícito ou pornográfica envolvendo criança ou adolescente:
Pena - reclusão de um a quatro anos.
Naquela época a internet não era acessível a toda população como é hoje e a falta de maior abrangência da tipificação do crime, não indicando os meios da publicação, poderia propiciar a impunidade.
Aproximadamente 13 anos após a criação da referida redação, foi promulgada a Lei Federal n.° 10.764, de 12.11.2003, que atualizou e alterou alguns dispositivos do Estatuto da Criança e Adolescente, passando a prever penas mais severas para alguns crimes contra crianças e adolescentes.
A Lei n.° 10.764/2003 alterou o artigo 241 do ECA, que trata do crime de produção e divulgação de imagens de menores em cenas de sexo explícito:
Art. 241. Apresentar, produzir, vender, fornecer, divulgar ou publicar, por qualquer meio de comunicação, inclusive rede mundial de computadores ou internet, fotografias ou imagens com pornografia ou cenas de sexo explícito envolvendo criança ou adolescente: (Redação dada pela Lei nº 10.764, de 12.11.2003) Pena - reclusão de 2 (dois) a 6 (seis) anos, e multa.
§ 1o Incorre na mesma pena quem: (Incluído pela Lei nº 10.764, de 12.11.2003)
I - agencia, autoriza, facilita ou, de qualquer modo, intermedeia a participação de criança ou adolescente em produção referida neste artigo;
II - assegura os meios ou serviços para o armazenamento das fotografias, cenas ou imagens produzidas na forma do caput deste artigo;
III - assegura, por qualquer meio, o acesso, na rede mundial de computadores ou internet, das fotografias, cenas ou imagens produzidas na forma do caput deste artigo.
§ 2o A pena é de reclusão de 3 (três) a 8 (oito) anos: (Incluído pela Lei nº 10.764, de 12.11.2003)
I - se o agente comete o crime prevalecendo-se do exercício de cargo ou função;
II - se o agente comete o crime com o fim de obter para si ou para outrem vantagem patrimonial.
A norma foi originária de projeto de lei n.° 135/99 de autoria da Senadora e atual Ministra do Meio Ambiente, Marina Silva (PT/AC), e tramitou na Câmara dos Deputados sob o número n. 5.460/01, com redação final aprovada em plenário no dia 30/07. Retornando ao Senado, foi apreciado e aprovado em 21/10. (REINALDO FILHO, Demócrito. O crime de divulgação de pornografia infantil pela Internet. Breves comentários à Lei nº 10.764/03. Jus Navigandi, Teresina, ano 8, n. 174, 27 dez. 2003. Disponível em http://jus2.uol.com.br/doutrina/texto.asp?id=4680. Acesso em 10/06/2008)
No julgamento do Conflito de Competência 57411, o ministro Hamilton Carvalhido destacou que os crimes de pedofilia e divulgação de pornografia infantil por meios eletrônicos estão descritos no artigo 241 da Lei n.° 8.069, de 1990, e que realmente estão previstos em convenção internacional da qual o Brasil é signatário .
Por fim, cabe ressaltar que há quem entenda que o crime previsto no artigo 241 do estatuto da Criança e do Adolescente diz respeito tão somente à pornografia infantil e que a pedofilia, enquanto estupro ou atentado violento ao pudor praticado contra menor de 14 anos, agravados pela presunção de violência, teria previsão legal no Código Penal nos artigos 213, 214 e 224, "a", respectivamente:
Estupro
Art. 213 - Constranger mulher à conjunção carnal, mediante violência ou grave ameaça:(Revogado pela Lei n.º 9.281, de 4.6.1996)
Pena - reclusão, de seis a dez anos. (Redação dada pela Lei nº 8.072, de 25.7.1990)
Atentado violento ao pudor
Art. 214 - Constranger alguém, mediante violência ou grave ameaça, a praticar ou permitir que com ele se pratique ato libidinoso diverso da conjunção carnal: Vide Lei nº 8.072, de 25.7.90 Pena - reclusão, de seis a dez anos. (Redação dada pela Lei nº 8.072, de 25.7.1990)
Presunção de violência
Art. 224 - Presume-se a violência, se a vítima: Vide Lei nº 8.072, de 25.7.90
a) não é maior de catorze anos;
Com uma vitória apertada, a base governista na Câmara ressuscitou a CPMF, aprovada com outro nome CSS (Contribuição Social sobre a Saúde). Agora o imposto vai ter que ser aprovado no Senado.
A oposição vestiu o jaleco branco, empunhou cartazes e ganhou apoio até de gente da base governista. "Não há espaço para criar uma nova contribuição, uma nova CPMF. Isso é um retrocesso", disse o deputado Armando Monteiro Neto (PTB-PE).
Mas não teve jeito. Houve duas votações. Na primeira foi aprovado o texto principal da proposta que define as regras para financiar a saúde. O governo conseguiu 31 votos além do mínimo necessário. "Vitória dupla. Vitória de quem quer combater a corrupção e a sonegação. Vitória também da saúde, que melhora com esses recursos", afirmou o líder do governo na Câmara, Henrique Fontana (PT-RS).
Porém, na segunda votação, o governo levou um susto. Na hora de decidir o destaque da CSS, o imposto de 0,10% sobre as movimentações financeiras a partir de janeiro, quase não deu. O governo conseguiu 259 votos, só dois a mais do que o mínimo necessário.
"Eu acho que ganharam perdendo. A sociedade brasileira hoje abomina esse tipo de iniciativa. E é importante dizer que quem tomou essa iniciativa foi o governo", destacou o líder do PSDB na Câmara, deputado José Aníbal.
Como explicar que entre uma votação e outra haja tanta diferença de votos. Em uma hora e meia, 29 deputados que votaram a favor do governo mudaram de idéia. Por pouco a CSS não foi derrubada na Câmara.
"Como a maioria na primeira votação ficou folgada, alguns deputados fugiram da raia na segunda votação. Inclusive alguns candidatos a prefeito", explicou o deputado Maurício Rands (PT-PE).
Batalha no Senado
O jogo agora é no Senado. A oposição e a base do governo estão decidindo as táticas. Para o senador da oposição Demóstenes Torres (DEM-GO), o imposto não será aprovado na Casa.
"Veja o resultado da Câmara, dois votos só. Nós não seremos incoerentes com a decisão que tomamos no final do ano passado. Então, nós não acreditamos mesmo na aprovação", ressaltou Torres.
O senador da base aliada Renato Casagrande (PSB-ES) admite que aprovar a matéria no Senado "não será tarefa fácil".
"Se o governo entrar com muita articulação, pode ter chance de vitória. Mas, se fizer o movimento que fez na Câmara, a chance aqui é zero", disse Casagrande.
Derrota para o governo
Na pressa para votar a CSS na Câmara o governo cochilou. Uma Comissão Especial aprovou uma emenda que é um pesadelo para a área econômica. Ela prevê a aplicação aos aposentados e pensionistas do INSS do mesmo reajuste do salário mínimo.
A proposta já tinha sido aprovada por unanimidade no Senado. A última palavra será da Câmara.

Conheça a lei que regulamenta o estágio e perceba o ano que ela foi promulgada.
LEI No 6.494, DE 7 DE DEZEMBRO DE 1977.
Dispõe sobre os estágios de estudantes de estabelecimento de ensino superior e ensino profissionalizante do 2º Grau e Supletivo e dá outras providências. |
§ 1o Os alunos a que se refere o caput deste artigo devem, comprovadamente, estar freqüentando cursos de educação superior, de ensino médio, de educação profissional de nível médio ou superior ou escolas de educação especial. (Redação dada pela Medida Provisória nº 2.164-41, de 2001)
§ 2º o estágio somente poderá verificar-se em unidades que tenham condições de proporcionar experiência prática na linha de formação do estagiário, devendo o aluno estar em condições de realizar o estágio, segundo o disposto na regulamentação da presente lei.(Redação dada pela Lei nº 8.859, de 23.3.1994)
§ 3º Os estágios devem propiciar a complementação do ensino e da aprendizagem e ser planejados, executados, acompanhados e avaliados em conformidade com os currículos, programas e calendários escolares.(Incluído pela Lei nº 8.859, de 23.3.1994)
Art. 2º O estágio, independentemente do aspecto profissionalizante, direto e específico, poderá assumir a forma de atividade de extensão, mediante a participação do estudante em empreendimentos ou projetos de interesse social.
Art. 3º A realização do estágio dar-se-á mediante termo de compromisso celebrado entre o estudante e a parte concedente, como interveniência obrigatória da instituição de ensino.
§ 1º Os estágios curriculares serão desenvolvidos de acordo com o disposto no § 3° do art. 1º desta lei.(Redação dada pela Lei nº 8.859, de 23.3.1994)
§ 2º - Os estágios realizados sob a forma de ação comunitária estão isentos de celebração de termo de compromisso.
Art. 4º O estágio não cria vínculo empregatício de qualquer natureza e o estagiário poderá receber bolsa, ou outra forma de contraprestação que venha a ser acordada, ressalvado o que dispuser a legislação previdenciária, devendo o estudante, em qualquer hipótese, estar segurado contra acidentes pessoais.
Art. 5º A jornada de atividade em estágio, a ser cumprida pelo estudante, deverá compatibilizar-se com o seu horário escolar e com o horário da parte em que venha a ocorrer o estágio.
Parágrafo único. Nos períodos de férias escolares, a jornada de estágio será estabelecida de comum acordo entre o estagiário e a parte concedente do estágio, sempre com interveniência da instituição de ensino.
Art. 6º O Poder Executivo regulamentará a presente Lei, no prazo de 30 (trinta) dias.
Art. 7º Lei entrará em vigor na data de sua publicação.
Art. 8º Revogam-se as disposições em contrário.
O regime de estágio é regulamentado por lei. Mas as atribuições, as responsabilidades e os direitos trabalhistas dos estagiários são bem distintos daqueles dos outros funcionários.
Essa lei foi editada para evitar que o estágio seja só uma desculpa para a exploração. Mas as atribuições, as responsabilidades e os direitos trabalhistas dos estagiários são bem distintos dos outros funcionários.
O estagio em alguns casos é obrigatório e condição para ter o diploma. A única exigência da lei é que a empresa pague o seguro de vida. A lei não diz nada sobre o salário, mas, além de o pagamento mensal, podendo vir recebe outros beneficios.
A lei 6.494, que regulamenta a contratação, também cita o estágio opcional. Além de o seguro de vida, o estudante deve receber uma ajuda de custo.
A lei não fixa remuneração nenhuma para o estagiário. Ela fixa a concessão de uma bolsa-auxílio para o estagiário.
Antes a lei determinava que só podia trabalhar quatro horas por dia o estagiário. Posteriormente, foi modificada. O estagiário pode trabalhar o horário que não coincida com as horas de aula e pode ser até oito horas diárias. Nada impede isso
Todo o estágio deve ser registrado em um contrato ou em um termo de compromisso. Ele é assinado pelo estudante, pela empresa e pela instituição de ensino. Nele devem constar: o valor da bolsa, a carga horária e o tempo de duração do estágio.
Essas informações também podem ser registradas nas anotaçães gerais da Carteira de Trabalho, mas o estudante não tem nenhum direito trabalhista.
Férias, horas-extras, décimo terceiro salário, fundo de garantia, aviso prévio, nada disso o estagiário tem. Não tem nenhum direito trabalhista. Só reclama quando há uma desvinculação do estágio, ou seja, deixou de ser estágio e passou a ser emprego.
É por isso que a instituição de ensino é obrigada a acompanhar se a atividade do aluno na empresa está adequada ao curso e complementa o aprendizado.
O período de estágio termina assim que o aluno recebe o diploma. Ele não pode continuar sendo estagiário. O que muitas empresas fazem é promover o estagiário a funcionário e registrar de acordo com as regras da CLT, o conjunto de leis que regem os contratos de trabalho.