sexta-feira, 30 de abril de 2010
O analfabeto que passou no concurso público !!!?
Apesar de reconhecer as letras do alfabeto, José Santos Cavalcanti revelou que ficou apenas três anos na escola e aprendeu a escrever somente o nome. “Tempo para estudar, sobrava pouco. Eu tinha que me preocupar com o dinheiro. A gente, quando menino, só pensa no dinheiro. Hoje eu posso estar prejudicado por isso”, disse. Ele trabalha como agricultor.
"Fui chutando", diz o agricultor. Dessa forma, conseguiu acertar 21 das 30 questões. Cavalcanti contou que reconheceu as letras “A”, “B”, “C” e “D” como alternativas das respostas e ia “marcando um X” nas letras aleatoriamente.
Exclusão
O Ministério Público de Pernambuco recomendou, na terça-feira (28), a exclusão Cavalcanti do concurso. O candidato conseguiu ficar na 44ª posição, de 70 vagas. Em interrogatório feito na promotoria da cidade em 22 de abril, o candidato assumiu ter feito a inscrição para o cargo de agente patrimonial sem ter o nível escolar necessário para a função. Ele também admitiu que não sabe ler nem escrever e apenas assina o nome.
No interrogatório, o candidato disse ainda que foi uma funcionária do local onde ele se inscreveu que preencheu os seus dados no formulário de inscrição, disse o MP.
De acordo com o promotor Hipólito Cavalcanti Guedes, responsável pelo interrogatório, não há possibilidades de o candidato ter recebido o gabarito da prova. "Se tivesse vazado para ele, vazaria para outros", disse. "Para a sorte dele ele foi aprovado e, para seu azar, houve a denúncia", afirmou Guedes.
Após o MP notificar a prefeitura de Ribeirão sobre o caso, a Consultoria e Assessoria Medeiros (Comede), organizadora do concurso, encaminhou resposta ao município com o gabarito da prova e a lista de inscrição, constando a assinatura do candidato.
De acordo com o MP, o concurso foi paralisado após denúncias de irregularidades na seleção serem encaminhadas ao ministério. A fiscalização aconteceu antes mesmo que houvesse a homologação do concurso e a única irregularidade encontrada foi a aprovação do candidato analfabeto.
Foram oferecidas 70 vagas para o cargo, cujo salário é de R$ 465. A taxa de inscrição para o cargo custou R$ 60.
As provas foram aplicadas no dia 28 de fevereiro. O exame teve, de acordo com o edital, 30 questões, sendo 15 questões de língua portuguesa, 10 de matemática e 5 de conhecimentos gerais.
Fonte: G1
terça-feira, 6 de abril de 2010
quarta-feira, 6 de agosto de 2008
Negado recurso de Suzane von Richthofen sobre herança

Ela contestava a liberação dos bens dos pais, que ela assassinou em 2002, apenas para seu irmão
Suzane cumpre pena de 39 anos de prisão pelo assassinato dos seus pais, em outubro de 2002. Seu ex-namorado Daniel e o irmão dele, Cristian Cravinhos, também participaram do crime. Marísia e Manfred von Richthofen foram mortos a golpes de barra de ferro, na casa em que a família vivia.
Elvis Pereira - estadao.com.br
sexta-feira, 18 de julho de 2008
Notícia escandalosa
http://republicadobrasil.blogspot.com/2008/07/vergonha-jornalistica.html
terça-feira, 1 de julho de 2008
Bafômetro "flagra" dois bombons de licor
Fonte: www.folhaonline.com.br
Dois bombons com recheio de licor podem ser o suficiente para que o motorista leve uma multa de R$ 955, sete pontos na carteira de habilitação e suspensão do direito de dirigir por um ano, de acordo com a nova lei que regulamenta os níveis de tolerância de álcool.
O teste, realizado em um bafômetro da Polícia Militar, foi feito imediatamente após o consumo dos doces - o que, segundo a PM, pode ter sido a causa de o equipamento ter acusado o alto teor (0,21 mg de álcool por litro de ar expelido).
Pela nova lei, a partir de 0,1 mg/l, o motorista está sujeito à multa e à suspensão da habilitação. Com mais de 0,3 mg/l, o condutor pode pegar detenção de até três anos.
A reportagem da Folha se submeteu ontem à tarde a testes de alcoolemia, após o consumo de substâncias alcoólicas, em bafômetros da PM, com a supervisão do capitão Denilson Storai, no Batalhão de Trânsito da capital.
Os bombons, recheados com licor de cereja, são dos mais vendidos pela Kopenhagen, segundo um vendedor. Foram ingeridos por uma repórter de 26 anos que consome bebidas alcoólicas esporadicamente.
O mesmo teste, feito 30 minutos depois do primeiro - e após o consumo de um quarto de uma lata de cerveja -, indicou 0,1 mg/l. Com mais 30 minutos, o bafômetro já não acusava consumo de álcool.
"Caso duvide do resultado, o motorista pode pedir para que o policial repita o teste após alguns minutos", diz Storai.
Outras duas pessoas - um repórter de 24 anos e uma jornalista de 34, que consomem álcool duas vezes por semana também fizeram o teste.
A jornalista, após ter bebido uma lata de cerveja, apresentou 0,17 mg/l. Após a segunda lata, a concentração subiu para 0,38 mg/l. O repórter, após consumir uma lata, também já estaria sujeito à multa, já que apresentou 0,12 mg/l. Após duas latas, obteve 0,29 mg/l e, com mais meia lata, 0,42 mg/l.
Os testes foram repetidos em bafômetros descartáveis que confirmaram os resultados do aparelho da PM. O produto custa R$ 14 e, embora não seja usado pela PM, é regulamentado pelo Denatran (Departamento Nacional de Trânsito).
domingo, 29 de junho de 2008
Aprendiz 5 o Vencedor
Infelizmente não foi para quem eu torcia.
Mas valeu o entusiasmo dos participantes.
quinta-feira, 26 de junho de 2008
APRENDIZ !!! Qual deles será o novo sócio ???
Qual será a prova de Hoje???
Hoje vamos ver quem irá ser o novo SÓCIO !!!
Não percam hoje às 22h 45min.
Estarei torcendo pelo Henrique...
quinta-feira, 19 de junho de 2008
PEDOFILIA
Fonte: (http://www1.folha.uol.com.br)
O Senado instalou nesta terça-feira a CPI da Pedofilia para investigar crimes sexuais envolvendo crianças e adolescentes. O senador Magno Malta (PR-ES) foi eleito presidente da comissão e, depois de escolhido, indicou o senador Demóstenes Torres (DEM-GO) para a relatoria da CPI.
Malta disse que a comissão pretende investigar a rede de pedófilos existente no país, inclusive com a disposição de expedir mandados de prisão de criminosos já investigados pela polícia. "Recebo essa missão com temor e tremor. É degradante, assustador o quadro que registramos hoje no país. São processos inacabados e denúncias que param no meio do caminho", disse.
O senador afirmou que um dos objetivos da CPI é tipificar o crime de pedofilia (classificado como o contato sexual envolvendo adultos e crianças) com a elevação da sua pena para 30 anos de reclusão. O Código Penal brasileiro estabelece, atualmente, a pena de seis a 10 anos de reclusão para crimes de pedofilia e atentado violento ao pudor que também são onsiderados crimes hediondos.
"Não tem pressão que vai nos intimidar nessa caminhada da CPI. A pedofilia está não apenas no pai bêbado ou desempregado. Os pedófilo no Brasil vestem toga, terno, alguns têm mandato", alertou Malta.
A CPI também vai investigar os crimes de pedofilia cometidos pela internet, que incluem a divulgação de imagens com pornografia ou cenas de sexo envolvendo crianças ou adolescentes.
Roteiro
A CPI vai dar início aos trabalhos ouvindo o Ministério Público e a Polícia Federal, que já realizaram uma série de investigações no combate à pedofilia no país. Os sete senadores que integram a comissão como titulares pretendem se reunir amanhã com o procurador-geral da República, Antonio Fernando de Souza, com o ministro Tarso Genro (Justiça) e com o presidente da OAB (Ordem dos Advogados do Brasil), César Britto.
"Essa CPI terá como um de seus papéis se transformar em vitrine para constranger os verdadeiros animais que cometem esses crimes. Eles vão estar expostos para que toda a nação os reconheça", disse o senador Geraldo Mesquita (PMDB-AC), um dos integrantes da comissão.
Um tema, sem dúvida, causador de repulsa na sociedade brasileira. Em operação conjunta da Polícia Federal, Polícia Civil, Minitério Público Federal e Estadual, as autoridades envolvidas começaram a desmontar uma rede de pedofilia, que, segundo informações, envolve mais de 800 pessoas.
Uma observação deve ser feita neste momento: a problemática em torno da tipificação do crime de pedofilia, e, principalmente, a sua confusão com os delitos de abuso ou estupro.
Realmente, não há como dissociar pedofilia e abuso sexual, no entanto, são conceitos que não podem ser tratados como sinônimos.
A conduta do pedófilo vai além do abuso sexual. A sua tara está em registrar o momento, fotografando ou gravando as cenas, transmitindo-as para os demais integrantes da rede.
A pedofilia, conhecida como paedophilia erotica ou pedosexualidade, é a perversão sexual, considerada criminosa e combatida na maioria das sociedades, na qual a atração sexual de um indivíduo adulto está dirigida primariamente para crianças pré-púberes ou não .
A palavra pedofilia vem do grego, παις que significa "criança" e φιλια quer dizer "amizade"; "afinidade"; "amor", "afeição", "atração"'; "atração ou afinidade patológica por"; "tendência patológica" .
No Preâmbulo da Convenção das Nações Unidas sobre os Direitos da Criança , de 1989, constam os motivos que levaram os Estados-membros a criarem uma convenção internacional que protegesse amplamente a criança e o adolescente, dentre os quais:
"Os Estados Partes da presente Convenção, (...) Tendo em conta que a necessidade de proporcionar à criança uma proteção especial foi enunciada na Declaração de Genebra de 1924 sobre os Direitos da Criança e na Declaração dos Direitos da Criança adotada pela Assembléia Geral em 20 de novembro de 1959, e reconhecida na Declaração Universal dos Direitos Humanos, no Pacto Internacional de Direitos Civis e Políticos (em particular nos Artigos 23 e 24), no Pacto Internacional de Direitos Econômicos, Sociais e Culturais (em particular no Artigo 10) e nos estatutos e instrumentos pertinentes das Agências Especializadas e das organizações internacionais que se interessam pelo bem-estar da criança; (...) acordam o seguinte:"
O artigo 19 da Convenção Internacional sobre os Direitos da Criança traz em seu bojo a obrigação dos Estados em adotar medidas que protejam a infância e adolescência do abuso, ameaça ou lesão à sua integridade sexual:
ARTIGO 19
1. Os Estados Partes adotarão todas as medidas legislativas, administrativas, sociais e educacionais apropriadas para proteger a criança contra todas as formas de violência física ou mental, abuso ou tratamento negligente, maus tratos ou exploração, inclusive abuso sexual, enquanto a criança estiver sob a custódia dos pais, do representante legal ou de qualquer outra pessoa responsável por ela.
2. Essas medidas de proteção deveriam incluir, conforme apropriado, procedimentos eficazes para a elaboração de programas sociais capazes de proporcionar uma assistência adequada à criança e às pessoas encarregadas de seu cuidado, bem como para outras formas de prevenção, para a identificação, notificação, transferência a uma instituição, investigação, tratamento e acompanhamento posterior dos casos acima mencionados de maus tratos à criança e, conforme o caso, para a intervenção judiciária.
Essa convenção internacional foi ratificada pelo Brasil e promulgada através do Decreto Presidencial n.° 99.710, de 21 de novembro de 1990 .
No mesmo ano, quatro meses antes da promulgação da convenção, foi editada a Lei n.° 8.069, de 13 de julho de 1990, que dispõe sobre o Estatuto da Criança e do Adolescente e dá outras providências.
Na redação original do ECA constava o crime de pornografia infantil nos seguintes termos:
Art. 241. Fotografar ou publicar cena de sexo explícito ou pornográfica envolvendo criança ou adolescente:
Pena - reclusão de um a quatro anos.
Naquela época a internet não era acessível a toda população como é hoje e a falta de maior abrangência da tipificação do crime, não indicando os meios da publicação, poderia propiciar a impunidade.
Aproximadamente 13 anos após a criação da referida redação, foi promulgada a Lei Federal n.° 10.764, de 12.11.2003, que atualizou e alterou alguns dispositivos do Estatuto da Criança e Adolescente, passando a prever penas mais severas para alguns crimes contra crianças e adolescentes.
A Lei n.° 10.764/2003 alterou o artigo 241 do ECA, que trata do crime de produção e divulgação de imagens de menores em cenas de sexo explícito:
Art. 241. Apresentar, produzir, vender, fornecer, divulgar ou publicar, por qualquer meio de comunicação, inclusive rede mundial de computadores ou internet, fotografias ou imagens com pornografia ou cenas de sexo explícito envolvendo criança ou adolescente: (Redação dada pela Lei nº 10.764, de 12.11.2003) Pena - reclusão de 2 (dois) a 6 (seis) anos, e multa.
§ 1o Incorre na mesma pena quem: (Incluído pela Lei nº 10.764, de 12.11.2003)
I - agencia, autoriza, facilita ou, de qualquer modo, intermedeia a participação de criança ou adolescente em produção referida neste artigo;
II - assegura os meios ou serviços para o armazenamento das fotografias, cenas ou imagens produzidas na forma do caput deste artigo;
III - assegura, por qualquer meio, o acesso, na rede mundial de computadores ou internet, das fotografias, cenas ou imagens produzidas na forma do caput deste artigo.
§ 2o A pena é de reclusão de 3 (três) a 8 (oito) anos: (Incluído pela Lei nº 10.764, de 12.11.2003)
I - se o agente comete o crime prevalecendo-se do exercício de cargo ou função;
II - se o agente comete o crime com o fim de obter para si ou para outrem vantagem patrimonial.
A norma foi originária de projeto de lei n.° 135/99 de autoria da Senadora e atual Ministra do Meio Ambiente, Marina Silva (PT/AC), e tramitou na Câmara dos Deputados sob o número n. 5.460/01, com redação final aprovada em plenário no dia 30/07. Retornando ao Senado, foi apreciado e aprovado em 21/10. (REINALDO FILHO, Demócrito. O crime de divulgação de pornografia infantil pela Internet. Breves comentários à Lei nº 10.764/03. Jus Navigandi, Teresina, ano 8, n. 174, 27 dez. 2003. Disponível em http://jus2.uol.com.br/doutrina/texto.asp?id=4680. Acesso em 10/06/2008)
No julgamento do Conflito de Competência 57411, o ministro Hamilton Carvalhido destacou que os crimes de pedofilia e divulgação de pornografia infantil por meios eletrônicos estão descritos no artigo 241 da Lei n.° 8.069, de 1990, e que realmente estão previstos em convenção internacional da qual o Brasil é signatário .
Por fim, cabe ressaltar que há quem entenda que o crime previsto no artigo 241 do estatuto da Criança e do Adolescente diz respeito tão somente à pornografia infantil e que a pedofilia, enquanto estupro ou atentado violento ao pudor praticado contra menor de 14 anos, agravados pela presunção de violência, teria previsão legal no Código Penal nos artigos 213, 214 e 224, "a", respectivamente:
Estupro
Art. 213 - Constranger mulher à conjunção carnal, mediante violência ou grave ameaça:(Revogado pela Lei n.º 9.281, de 4.6.1996)
Pena - reclusão, de seis a dez anos. (Redação dada pela Lei nº 8.072, de 25.7.1990)
Atentado violento ao pudor
Art. 214 - Constranger alguém, mediante violência ou grave ameaça, a praticar ou permitir que com ele se pratique ato libidinoso diverso da conjunção carnal: Vide Lei nº 8.072, de 25.7.90 Pena - reclusão, de seis a dez anos. (Redação dada pela Lei nº 8.072, de 25.7.1990)
Presunção de violência
Art. 224 - Presume-se a violência, se a vítima: Vide Lei nº 8.072, de 25.7.90
a) não é maior de catorze anos;
segunda-feira, 16 de junho de 2008
Milícias do Rio de Janeiro sendo notícia do New York Times

Fonte: http://www.nytimes.com/2008/06/13/world/americas/13brazil.html?scp=3&sq=rio+de+janeiro&st=nyt
RIO DE JANEIRO — When several Brazilian journalists decided to go undercover here in May to report on life in one of the hundreds of slums that have sprouted up around Rio, they thought they had chosen carefully.
The slum they picked, Batan, was under the control of a militia that had expelled a drug gang last September. The journalists assumed that a slum under the thumb of a gun-toting militia, which included off-duty policemen, would be safer than one controlled by drug dealers.
They were wrong. And what they lived through has become a public scandal that has focused attention on the growing danger posed by these militias, which have supplanted drug gangs as the violent overlords who run many of Rio’s slums and their illicit enterprises, often with links to corrupt police officers and politicians.
On the night of May 14 six ninja-hooded men entered the rented house where a 28-year-old reporter for the daily O Dia, a photographer and a driver were staying. They captured the three, with a neighbor, and tortured them for more than six hours.
They made them play Russian roulette, nearly suffocated them with plastic bags, delivered electric shocks and slapped and kicked them. They threatened to sexually assault the reporter, who is a woman, and kill all of the captives, according to written accounts the reporter and the 31-year-old driver gave the Rio police organized crime unit.
Brazil is undergoing an economic boom that is lifting millions out of poverty. But in Rio, the incident, which came to light through a series of articles in O Dia, has become a prominent sign of the strains on this city, which is plagued by violence and a notoriously corrupt police force.
Despite the economic growth, Rio’s slums, or favelas, have proliferated and now may number more than 800. The militias have multiplied with them, as battles with drug gangs have taken a toll on legitimate police forces.
Low morale and pay have prompted police officers, firefighters and prison workers to moonlight as militia members, police officers and criminologists who have studied them say.
The militias have filled a vacuum of authority by promising residents security in exchange for payments and the chance to take over many illegal businesses — including controlling the supply of water and natural gas, running gambling machines, pirating cable television connections, and of course, the drug trade.
For many communities, the militias are the lesser of two evils. They gain sympathy from residents because they battle Rio’s “barbaric” drug dealers, said Claudio Ferraz, the chief of the Rio state police organized crime unit, known as Draco. But the militias are replacing one form of criminality with another, he said.
“They are an attack on the principle of democracy,” he said. “They are a cancer, a tumor.”
The estimated 60 to 100 militias have powerful connections and are often intertwined not only with the city’s police but also with politicians, who offer them safe harbor in exchange for ensuring votes or cash from residents.
Jerônimo Guimarães Filho, a city councilman, was arrested in December on suspicion of forming a militia. His cabinet chief, Kennedy dos Santos de Aragão, said the charge was untrue.
Álvaro Lins, a congressman and Rio’s former police chief, also is charged with helping to form armed gangs, which he “vehemently denies” on his Web site.
The police in Rio have been hesitant to discipline their own because of a history of violent retaliation. But the push by Draco is the most visible of a “timid crackdown” on militias, said Rodrigo Pimentel, a former police captain and co-author of “Elite Squad,” a book about the Rio SWAT team.
In the past year Draco has arrested 140 people, a majority military or civil police officers. Of the police forces in more than 100 precincts in Rio, only Draco, the state police organized crime unit, is actively investigating militias, Mr. Pimentel said.
Last week the police arrested Davi Liberato de Araújo, 31, suspected of being the No. 2 in the local militia hierarchy, in connection with torturing the journalists.
