Há muita dúvida a respeito da necessidade ou não de filiação partidária dos militares para que concorram a cargos eletivos, sendo importante entender as regras a eles aplicáveis, que são as seguintes.
Os militares são alistáveis, podendo ser eleitos, conforme dispõe o art. 14, §8°, CF. Ocorre que o art. 142, §3°, V, CF veda aos membros das Forças Armadas, enquanto em serviço ativo, estarem filiados a partidos políticos.
Portanto, não é obrigatória a filiação partidária dos militares, que será suprida pelo registro e autorização da candidatura ao partido.
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