sexta-feira, 24 de julho de 2009

Competência no processo penal


Assinale a afirmação incorreta.

(A) Compete à Justiça Estadual processar e julgar crime de roubo contra agência do Banco do Brasil estabelecida neste Estado.

(B) O desaforamento é causa modificativa da competência.

(C) Compete à Justiça Comum Estadual o julgamento de policial militar pelo crime de abuso de autoridade cometido no exercício de função de policiamento civil.

(D) Compete ao Tribunal de Justiça o julgamento de crime contra a administração pública imputado a ex-Prefeito Municipal, se proposta a ação penal ainda no curso do mandato eletivo.

(E) Os incidentes da execução são julgados pelo juiz competente do local em que está sendo cumprida a pena.

(A) Compete à Justiça Estadual processar e julgar crime de roubo contra agência do Banco do Brasil estabelecida neste Estado. Esta afirmação está correta. Art. 109. Aos juízes federais compete processar e julgar: IV - os crimes políticos e as infrações penais praticadas em detrimento de bens, serviços ou interesse da União ou de suas entidades autárquicas ou empresas públicas, excluídas as contravenções e ressalvada a competência da Justiça Militar e da Justiça Eleitoral; O Banco do Brasil é uma sociedade de economia mista. Note que, no artigo 109, inciso IV, não se incluiu os crimes contra as sociedades de economia mista na competência da Justiça Federal. Ademais, o Supremo Tribunal já sumulou o entendimento de que compete à justiça estadual julgar as causas em que a sociedade de economia mista seja parte. Súmula 556: "É competente a Justiça Comum para julgar as causas em que é parte sociedade de economia mista." Súmula 517: "As sociedades de economia mista só têm foro na Justiça Federal, quando a União intervém como assistente ou opoente." (B) O desaforamento é causa modificativa da competência. Esta afirmação está correta. Desaforamento é instituto pelo qual modifica-se a competência para outra Comarca em razão de interesse de ordem pública, dúvida sobre a imparcialidade do júri, segurança do acusado e excesso de serviço que acarrete a demora no julgamento, conforme artigos 427 e 428 do Código de Processo Penal. Art. 427. Se o interesse da ordem pública o reclamar ou houver dúvida sobre a imparcialidade do júri ou a segurança pessoal do acusado, o Tribunal, a requerimento do Ministério Público, do assistente, do querelante ou do acusado ou mediante representação do juiz competente, poderá determinar o desaforamento do julgamento para outra comarca da mesma região, onde não existam aqueles motivos, preferindo-se as mais próximas. Art. 428. O desaforamento também poderá ser determinado, em razão do comprovado excesso de serviço, ouvidos o juiz presidente e a parte contrária, se o julgamento não puder ser realizado no prazo de 6 (seis) meses, contado do trânsito em julgado da decisão de pronúncia. (C) Compete à Justiça Comum Estadual o julgamento de policial militar pelo crime de abuso de autoridade cometido no exercício de função de policiamento civil. Esta alternativa está correta, conforme a Súmula 172 do STJ: "Compete a justiça comum processar e julgar militar por crime de abuso de autoridade, ainda que praticado em serviço." (D) Compete ao Tribunal de Justiça o julgamento de crime contra a administração pública imputado a ex-Prefeito Municipal, se proposta a ação penal ainda no curso do mandato eletivo. Esta é a alternativa incorreta. O prefeito tem foro por prerrogativa de função. Portanto, durante seu mandato será julgado pelo Tribunal de Justiça. CF, Art. 29. X - julgamento do Prefeito perante o Tribunal de Justiça; No entanto, o foro por prerrogativa de função não é um privilégio pessoal. Ele deriva do cargo, daprópria função desempenhada pelo detentor do mandato. Deste modo, extinto o mandato, extingue-se também o foro por prerrogativa de função. Impende salientar que a sumula 394 do STF, que determinava que o foro por prerrogativa de função se estendia após o mandato, foi cancelada. Dispunha o a súmula 394: "Cometido o crime durante o exercício funcional, prevalece a competência especial por prerrogativa de função, ainda que o inquérito ou a ação penal sejam iniciados após a cessação daquele exercício"(cancelada). Entre os julgados que precederam ao cancelamento da referida súmula, citamos: Inq-QO 656 EMENTA: Inquérito Penal. Questão de ordem sobre a competência desta Corte para prosseguir no processamento dele. Cancelamento da súmula 394. - Depois de cessado o exercício da função, não deve manter-se o foro por prerrogativa de função, porque cessada a investidura a que essa prerrogativa é inerente, deve esta cessar por não tê-la estendido mais além a própria Constituição. Questão de ordem que se resolve no sentido de se declarar a incompetência desta Corte para prosseguir no processamento deste inquérito, determinando-se a remessa dos autos à Justiça Federal de 1º grau, com sede em Rio Branco, Estado do Acre, porquanto os crimes imputados aos réus, se cometidos, o foram em detrimento da União, ressalvada a validade da denúncia. (E) Os incidentes da execução são julgados pelo juiz competente do local em que está sendo cumprida a pena. Esta alternativa está correta, conforme artigo 671 do Código de Processo Penal e artigo 66, inciso II, alínea f da Lei de Execuções Penais (Lei 7210/84). Art. 671. Os incidentes da execução serão resolvidos pelo respectivo juiz. Art. 66. Compete ao Juiz da execução: III - decidir sobre: f) incidentes da execução.




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