domingo, 5 de julho de 2009

Competências privativas do Presidente da República e hipóteses de delegação.


Assinale a alternativa correta.

É competência privativa do Presidente da República:

(A) Nomear e exonerar Ministros de Estado ad referendum do Senado Federal.

(B) Sancionar, promulgar e fazer publicar leis e emendas constitucionais, bem como expedir documentos e regulamentos para sua fiel execução.

(C) Manter relações com Estados estrangeiros e acreditar seus representantes diplomáticos, bem como celebrar tratados e convenções e atos internacionais desde que previamente aprovados pelo Congresso Nacional, com antecedência mínima de 30 dias.

(D) Conceder indulto e comutar penas, com audiência, se necessário, dos órgãos instituídos em lei, podendo delegar tal atribuição ao Procurador-Geral da República.

(E) Editar medidas provisórias com força de lei, podendo delegar tal atribuição a Ministro de Estado, observados os limites traçados na respectiva delegação.


(A) Nomear e exonerar Ministros de Estado ad referendum do Senado Federal.
Esta afirmação é incorreta.
O Presidente tem competência privativa para nomear e exonerar Ministros do Estado, independentemente do referendo do Senado.

Art. 84. Compete privativamente ao Presidente da República:

I - nomear e exonerar os Ministros de Estado;

(B) Sancionar, promulgar e fazer publicar leis e emendas constitucionais, bem como expedir documentos e regulamentos para sua fiel execução.
A questão está parcialmente correta.
Ao presidente da República compete sancionar, promulgar e fazer publicar leis, bem como expedir decretos e regulamentos para sua fiel execução.

Art. 84. Compete privativamente ao Presidente da República:

IV - sancionar, promulgar e fazer publicar as leis, bem como expedir decretos e regulamentos para sua fiel execução;
No entanto, a emenda constitucional não se submete à sanção presidencial. Ademais, é promulgada e publicada pelas Mesas da Câmara e do Senado.

Art. 60. A Constituição poderá ser emendada mediante proposta: § 3º - A emenda à Constituição será promulgada pelas Mesas da Câmara dos Deputados e do Senado Federal, com o respectivo número de ordem.

(C) Manter relações com Estados estrangeiros e acreditar seus representantes diplomáticos, bem como celebrar tratados e convenções e atos internacionais desde que previamente aprovados pelo Congresso Nacional, com antecedência mínima de 30 dias.
A alternativa está parcialmente correta.
A primeira parte da questão está correta, pois compete ao Presidente da República manter relações com Estados estrangeiros e acreditar seus representantes diplomáticos, conforme artigo 84, VII da Constituição Federal:

Art. 84. Compete privativamente ao Presidente da República:

VII - manter relações com Estados estrangeiros e acreditar seus representantes diplomáticos;

A segunda parte da alternativa está parcialmente incorreta, pois de fato, cabe ao Presidente da República celebrar tratados, convenções e atos internacionais, independentemente, porém, de prévia aprovação pelo Congresso.
O processe de celebração de tratados internacionais é formado por 4 fases. Primeiro, o Presidente assina (artigo 84, VIII). A seguir, o Congresso referenda (aprova), após o que o Presidente da República poderá ratificar o tratado. Por fim, o tratado será promulgado e publicado.

Art. 84. Compete privativamente ao Presidente da República:

VIII - celebrar tratados, convenções e atos internacionais, sujeitos a referendo do Congresso Nacional;

(D) Conceder indulto e comutar penas, com audiência, se necessário, dos órgãos instituídos em lei, podendo delegar tal atribuição ao Procurador-Geral da República.
Esta alternativa está correta.
É competência privativa do Presidente da República conceder indulto e comutar penas, com audiência, se necessário, dos órgãos instituídos em lei, conforme prevê o artigo 84, inciso XII da Constituição Federal:

Art. 84. Compete privativamente ao Presidente da República: XII - conceder indulto e comutar penas, com audiência, se necessário, dos órgãos instituídos em lei;
O mesmo artigo 84, agora em seu parágrafo único, dispõe que tal competência é delegável ao Procurador Geral da República, bem como aos Ministros de Estado e ao Advogado Geral da União.

Parágrafo único. O Presidente da República poderá delegar as atribuições mencionadas nos incisos VI, XII e XXV, primeira parte, aos Ministros de Estado, ao Procurador-Geral da República ou ao Advogado-Geral da União, que observarão os limites traçados nas respectivas delegações.

(E) Editar medidas provisórias com força de lei, podendo delegar tal atribuição a Ministro de Estado, observados os limites traçados na respectiva delegação.
O artigo 62 da Constituição Federal dispõe sobre a edição de medidas provisórias:

Art. 62. Em caso de relevância e urgência, o Presidente da República poderá adotar medidas provisórias, com força de lei, devendo submetê-las de imediato ao Congresso Nacional
O inciso XXVI do artigo 84, por sua vez, determina que é competência privativa do Presidente da República a edição de medidas provisórias.

Art. 84. Compete privativamente ao Presidente da República:

XXVI - editar medidas provisórias com força de lei, nos termos do art. 62;

O parágrafo único do artigo 84 traz as hipóteses em que é possível a delegação de competência privativa do Presidente, nas quais não se inclui a competência para edição de medidas provisórias, a qual, portanto, é indelegável.
Parágrafo único. O Presidente da República poderá delegar as atribuições mencionadas nos incisos VI, XII e XXV, primeira parte, aos Ministros de Estado, ao Procurador-Geral da República ou ao Advogado-Geral da União, que observarão os limites traçados nas respectivas delegações.

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