segunda-feira, 27 de julho de 2009

É possível a extradição de brasileiro nato?



A extradição de brasileiro

A) é absolutamente vedada pela Constituição, que não admite exceções.

B) é absolutamente vedada pela Constituição quanto ao brasileiro nato.

C) é admitida, quanto ao brasileiro nato.

D) é admitida nos casos de terrorismo e de tráfico de drogas.

E) é admitida somente em caso de terrorismo.

Um comentário:

Mury com y P... disse...

B) é absolutamente vedada pela Constituição quanto ao brasileiro nato.
Vejamos:
A extradição é o ato pelo qual um Estado entrega um indivíduo, acusado de um delito ou já condenado como criminoso, à justiça de outro, que o reclama, e que é competente para julgá-lo e puni-lo.
A Constituição Federal traça limites à possibilidade de extradição quanto à pessoa acusada e quanto a natureza do delito. Assim dispõe o art. 5º, LI da Constituição Federal:
LI - nenhum brasileiro será extraditado, salvo o naturalizado, em caso de crime comum, praticado antes da naturalização, ou de comprovado envolvimento em tráfico ilícito de entorpecentes e drogas afins, na forma da lei;
Desta feita, é vedado a concessão de extradição do estrangeiro por crime político ou de opinião, e a de brasileiro nato de modo absoluto, e a de brasileiro naturalizado, salvo em relação a crime comum cometido antes da naturalização ou envolvido em tráfico de entorpecentes e drogas afins.
Cabe ao Supremo Tribunal Federal processar e julgar ordinariamente a extradição solicitada por Estado estrangeiro, de acordo com o art. 102, I, g da Constituição Federal:
Art. 102. Compete ao Supremo Tribunal Federal, precipuamente, a guarda da Constituição, cabendo-lhe:
I - processar e julgar, originariamente:
(...)
g) a extradição solicitada por Estado estrangeiro;