O que se entende por "egresso" nos termos da Lei de Execução Penal (7.210/84)?
Conforme previsão expressa do artigo 26 da LEP, considera-se egresso:
- o liberado definitivo, pelo prazo de 1 (um) ano a contar da saída do estabelecimento;
- o liberado condicional, durante o período de prova.
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