Sobre os crimes praticados contra a administração em geral, assinale a alternativa correta.
(A) Comete o delito de desobediência o delegado de policia que, em razão de amizade com o autor do delito, não atende a requisição de Ministério Publico para fins de instauração de inquérito policial.
(B) O crime de corrupção ativa, para se configurar na forma consumada, deve ter causado prática funcional a infringir dever por parte do servidor público.
(C) Constitui crime de prevaricação a conduta de policial civil que retarda, indevidamente, a prática de ato de ofício, para satisfazer interesse ou sentimento pessoal.
(D) A conduta do servidor fazendário, que, em razão de seu cargo, exige ou solicita, para si ou para outrem, vantagem indevida, constitui o crime de concussão previsto no art.316 do Código Penal.
(E) Constitui crime de advocacia administrativa a conduta de advogado particular que patrocina, direta ou indiretamente, interesse privado perante a administração pública.
COMENTÁRIO
(A) Comete o delito de desobediência o delegado de policia que, em razão de amizade com o autor do delito, não atende a requisição de Ministério Publico para fins de instauração de inquérito policial.
A primeira alternativa está incorreta, pois o delito de desobediência tem como sujeito ativo qualquer pessoa (particular contra a administração), mesmo sendo funcionário público. No entanto, para que o funcionário público figure como sujeito ativo deste tipo, é indispensável que seja fora de sua função, logo, como se tratava de delegado de polícia (funcionário público) em exercício de sua função, enquadra-se no tipo penal do artigo 319 do CP, prevaricação: "retardar ou deixar de praticar, indevidamente, ato de ofício, ou praticá-lo contra disposição expressa de lei, para satisfazer interesse ou sentimento pessoal".
No caso, o delegado deixou de atender requisição do Ministério Público em razão de amizade com o autor do delito (sentimento pessoal).
(B) O crime de corrupção ativa, para se configurar na forma consumada, deve ter causado prática funcional a infringir dever por parte do servidor público.
Outra alternativa errônea, uma vez que a forma consumada deste crime (corrupção ativa) se dá no momento do oferecimento ou prometimento da vantagem indevida ao funcionário público, não necessitando que ocorra prática funcional a infringir dever por parte do servidor público para consumação do crime. O que ocorre em algumas situações, é o funcionário simular o recebimento da quantia para que possa ocorrer à prisão em flagrante (flagrante esperado) e, como o crime já está consumado, não há nada de irregular nisso.
(C) Constitui crime de prevaricação a conduta de policial civil que retarda, indevidamente, a prática de ato de ofício, para satisfazer interesse ou sentimento pessoal.
A alternativa C é a que o candidato deveria ter assinalado como sendo a CORRETA, haja vista tratar-se de crime de prevaricação, que já exposto na alternativa A, refere-se, realmente, ao ato de "retardar ou deixar de praticar, indevidamente, ato de ofício, ou praticá-lo contra disposição expressa de lei, para satisfazer interesse ou sentimento pessoal", é o que se extrai do artigo 319 do Código Penal, ou seja, bastava o conhecimento da literalidade de lei para identificar que esta afirmativa era a correta, podendo descartar-se as demais. Contudo, analisemos as alternativas restantes para dirimir eventuais dúvidas.
(D) A conduta do servidor fazendário,
que, em razão de seu cargo, exige ou solicita, para si ou para outrem, vantagem indevida, constitui o crime de concussão previsto no art. 316 do Código Penal.
Conhecendo o teor do artigo 316 do CP - "exigir, para si ou para outrem, direta ou indiretamente, ainda que fora da função ou antes de assumi-la, mas em razão dela, vantagem indevida", notamos que em momento algum o legislador inseriu em seu texto o verbo solicitar, o que na alternativa (erroneamente) constou como sendo parte integrante do mencionado artigo. O ato de solicitar vantagem indevida aparece tipificado também no rol dos crimes contra a administração pública, todavia, em outro artigo. O examinador misturou o verbo do artigo 316 (exigir) com o do 317 (solicitar) ambos do CP, justamente para confundir o candidato.
(E) Constitui crime de advocacia administrativa a conduta de advogado particular que patrocina, direta ou indiretamente, interesse privado perante a administração pública.
O artigo 321 do CP - "patrocinar, direta ou indiretamente, interesse privado perante a administração pública, valendo-se da qualidade de funcionário" - embora seja denominado como "advocacia administrativa", pode ser praticado por qualquer pessoa (advogado ou não), desde que seja funcionário público.
Na alternativa em exame, fala-se de advogado particular que patrocina, direta ou indiretamente, interesse privado perante a administração pública, o que é mais do que normal, ora, é constante atribuição dos advogados patrocinarem causas contra a administração pública, outros particulares etc. O crime de "advocacia administrativa" é aquele em que um funcionário público favorece, defende, facilita, um interesse alheio, favorecendo-se da sua condição e usando das suas amizades com os outros funcionários. Logo, esta alternativa também está incorreta.
A primeira alternativa está incorreta, pois o delito de desobediência tem como sujeito ativo qualquer pessoa (particular contra a administração), mesmo sendo funcionário público. No entanto, para que o funcionário público figure como sujeito ativo deste tipo, é indispensável que seja fora de sua função, logo, como se tratava de delegado de polícia (funcionário público) em exercício de sua função, enquadra-se no tipo penal do artigo 319 do CP, prevaricação: "retardar ou deixar de praticar, indevidamente, ato de ofício, ou praticá-lo contra disposição expressa de lei, para satisfazer interesse ou sentimento pessoal".
No caso, o delegado deixou de atender requisição do Ministério Público em razão de amizade com o autor do delito (sentimento pessoal).
(B) O crime de corrupção ativa, para se configurar na forma consumada, deve ter causado prática funcional a infringir dever por parte do servidor público.
Outra alternativa errônea, uma vez que a forma consumada deste crime (corrupção ativa) se dá no momento do oferecimento ou prometimento da vantagem indevida ao funcionário público, não necessitando que ocorra prática funcional a infringir dever por parte do servidor público para consumação do crime. O que ocorre em algumas situações, é o funcionário simular o recebimento da quantia para que possa ocorrer à prisão em flagrante (flagrante esperado) e, como o crime já está consumado, não há nada de irregular nisso.
(C) Constitui crime de prevaricação a conduta de policial civil que retarda, indevidamente, a prática de ato de ofício, para satisfazer interesse ou sentimento pessoal.
A alternativa C é a que o candidato deveria ter assinalado como sendo a CORRETA, haja vista tratar-se de crime de prevaricação, que já exposto na alternativa A, refere-se, realmente, ao ato de "retardar ou deixar de praticar, indevidamente, ato de ofício, ou praticá-lo contra disposição expressa de lei, para satisfazer interesse ou sentimento pessoal", é o que se extrai do artigo 319 do Código Penal, ou seja, bastava o conhecimento da literalidade de lei para identificar que esta afirmativa era a correta, podendo descartar-se as demais. Contudo, analisemos as alternativas restantes para dirimir eventuais dúvidas.
(D) A conduta do servidor fazendário,
que, em razão de seu cargo, exige ou solicita, para si ou para outrem, vantagem indevida, constitui o crime de concussão previsto no art. 316 do Código Penal.
Conhecendo o teor do artigo 316 do CP - "exigir, para si ou para outrem, direta ou indiretamente, ainda que fora da função ou antes de assumi-la, mas em razão dela, vantagem indevida", notamos que em momento algum o legislador inseriu em seu texto o verbo solicitar, o que na alternativa (erroneamente) constou como sendo parte integrante do mencionado artigo. O ato de solicitar vantagem indevida aparece tipificado também no rol dos crimes contra a administração pública, todavia, em outro artigo. O examinador misturou o verbo do artigo 316 (exigir) com o do 317 (solicitar) ambos do CP, justamente para confundir o candidato.
(E) Constitui crime de advocacia administrativa a conduta de advogado particular que patrocina, direta ou indiretamente, interesse privado perante a administração pública.
O artigo 321 do CP - "patrocinar, direta ou indiretamente, interesse privado perante a administração pública, valendo-se da qualidade de funcionário" - embora seja denominado como "advocacia administrativa", pode ser praticado por qualquer pessoa (advogado ou não), desde que seja funcionário público.
Na alternativa em exame, fala-se de advogado particular que patrocina, direta ou indiretamente, interesse privado perante a administração pública, o que é mais do que normal, ora, é constante atribuição dos advogados patrocinarem causas contra a administração pública, outros particulares etc. O crime de "advocacia administrativa" é aquele em que um funcionário público favorece, defende, facilita, um interesse alheio, favorecendo-se da sua condição e usando das suas amizades com os outros funcionários. Logo, esta alternativa também está incorreta.
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