segunda-feira, 15 de junho de 2009

Quais atividades constituem monopólio da União?


Constituem monopólio da União, nos termos do artigo 177 da Constituição Federal, as seguintes atividades:

- a pesquisa e a lavra das jazidas de petróleo e gás natural e outros hidrocarbonetos fluidos;

- a refinação do petróleo nacional ou estrangeiro;


- a importação e exportação dos produtos e derivados básicos resultantes das atividades previstas nos incisos anteriores;


- o transporte marítimo do petróleo bruto de origem nacional ou de derivados básicos de petróleo produzidos no País, bem assim o transporte, por meio de conduto, de petróleo bruto, seus derivados e gás natural de qualquer origem;


- a pesquisa, a lavra, o enriquecimento, o reprocessamento, a industrialização e o comércio de minérios e minerais nucleares e seus derivados, com exceção dos radioisótopos cuja produção, comercialização e utilização poderão ser autorizadas sob regime de permissão, conforme as alíneas b e c do inciso XXIII do caput do art. 21 desta Constituição Federal. (Redação dada pela Emenda Constitucional nº 49, de 2006)

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