Ambicídio é sinônimo de pacto de morte, que se caracteriza quando duas pessoas combinam a eliminação da própria vida.
Para que seja possível determinar o tratamento conferido a tal situação, é indispensável que se analise as circunstâncias do caso concreto.
Exemplificando:
"A"e "B" combinam de se matar, em um quarto, com gás.
"A"ficar responsável por abrir a torneira de onde sairá o gás.
Numa situação como essa, podemos ter três desfechos.
a) "A" morre e "B" sobrevive: "B" responderá pelo crime previsto no artigo 122 do CP (induzimento, instigação ou auxílio ao suicídio);
b) "A" sobrevive e "B" morre: "A" responderá por homicídio (artigo 121 do CP);
c) "A"e "B" sobrevivem: "A" responderá por lesões corporais em relação a "B", e, a esse, não será possível atribuir qualquer responsabilidade penal.
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