Quando é possível a delegação de poderes de um órgão a outro?
O artigo 12, da Lei 9.784/99 dispõe que um órgão pode delegar parte de sua competência a outro, ainda que estes não lhe sejam hierarquicamente subordinados, quando for conveniente, em razão de circunstâncias de índole técnica, social, econômica, jurídica ou territorial. De forma que a lei possibilita a delegação de competência entre órgãos, mesmo não subordinados.
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