sexta-feira, 3 de outubro de 2008

"Binding Effect"


Trata-se de tema relacionado aos efeitos do controle difuso de constitucionalidade, e, principalmente com a idéia de que os órgãos do Poder Judiciário devem respeitar as decisões por eles proferidas.

Nessa linha de raciocínio, no direito norte-americano é reconhecido o instituto do "stare decisis", segundo o qual as" Cortes devem dar o devido peso e valor ao precedente, de forma que uma questão de direito já analisada e decidida deve ser seguida sem reconsideração".

O "stare decisis" se divide em horizontal e o vertical. No primeiro plano, verifica-se a vinculação do precedente dentro do próprio tribunal de que emanou. No entanto, quando a decisão vincula tribunais inferiores, por se formar uma relação vertical, fala-se em efeito vertical.

Esse efeito vertical, para o direito americano é denominado de "binding effect".

Trazendo esses conceitos para o ordenamento jurídico brasileiro, é possível traçarmos o seguinte paralelo: o efeito horizontal está para a cláusula de reserva de plenário (artigo 97 da CF), assim como o efeito vertical "binding effect" está para o efeito vinculante.

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