sexta-feira, 17 de julho de 2009

Características do Inquérito Policial


Sobre o inquérito policial, assinale a alternativa correta.

(A) A autoridade policial poderá determinar a incomunicabilidade do indiciado, que não excederá de três dias, sempre que houver interesse da sociedade ou conveniência da investigação.

(B) A regra da sigilação do inquérito policial não admite exceção, não tendo o indiciado o direito de ter ciência das razões que motivaram o seu indiciamento.

(C) Nos crimes de ação penal privada, a autoridade policial somente poderá proceder a inquérito a requerimento de quem tenha qualidade para intentá-la.

(D) A autoridade policial, quando flagrante a prescrição do fato investigado, poderá determinar o arquivamento do inquérito.

(E) O Ministério Público não poderá oferecer denúncia sem que tenha sido concluído e relatado inquérito policial que investigue o mesmo fato objeto da denúncia.

Um comentário:

Mury com y P... disse...

Nesta questão, o examinador exigiu do candidato o conhecimento da literalidade da lei, reforçando a importância do estudo das leis secas. Assim, bastava o candidato ter conhecimento do que traz o artigo 5º, §5º do CPP que não encontraria maiores problemas na identificação da correta, haja vista a sua fiel reprodução na alternativa. Observe:
Art.5: (...)
§ 5: Nos crimes de ação penal privada, a autoridade policial somente poderá proceder a inquérito a requerimento de quem tenha qualidade para intentá-la.
Nas demais alternativas, o examinador continuou nos exigindo conhecimento da lei. Desse instante, analisemos as incorretas:
A Alternativa (a), facultava a autoridade policial o poder de determinar a incomunicabilidade do indiciado, limitava o prazo de duração e mencionava os requisitos. Muito parecida com a redação do art.21, parágrafo único do CPP, a alternativa divergia em alguns pontos. Nota-se que o legislador deixou claro na redação do artigo que a incomunicabilidade será decretada por despacho do juiz, o que já enseja, desde logo, motivo para descartarmos esta como correta.
Art.21: "A incomunicabilidade do indiciado dependerá sempre de despacho nos autos e somente será permitida quando o interesse da sociedade ou a conveniência da investigação o exigir.
Parágrafo único. A incomunicabilidade, que não excederá de três dias, será decretada por despacho fundamentado do Juiz, a requerimento da autoridade policial, ou do órgão do Ministério Público..."
Prosseguindo para o exame da alternativa (b), dispõe o art. 20 do CPP, referente ao sigilo do Inquérito Policial:
Art. 20: "A autoridade assegurará no inquérito o sigilo necessário à elucidação do fato ou exigido pelo interesse da sociedade.".
No entanto, cabe lembrar que se trata de diploma datado do ano de 1941 e vem sendo mantida a redação até os dias de hoje. Entretanto, com a promulgação da Constituição Federal de 1988, o sigilo passou a ser considerado como exceção, contradizendo a alternativa (b) e tornando-a incorreta. Dispõe o artigo 5º, XXXIII da CF:
Art.5º: (...)
XXXIII - todos têm direito a receber dos órgãos públicos informações de seu interesse particular, ou de interesse coletivo ou geral, que serão prestadas no prazo da lei, sob pena de responsabilidade, ressalvadas aquelas cujo sigilo seja imprescindível à segurança da sociedade e do Estado;
Passando a análise da alternativa (d), relativa ao arquivamento do inquérito, também considerada incorreta, tem-se como fundamento o art. 17 do CPP, que deixa claro que:
Art.17: a autoridade policial não poderá mandar arquivar autos de inquérito.
Por fim, examinemos a remanescente, alternativa (e):
(E) O Ministério Público não poderá oferecer denúncia sem que tenha sido concluído e relatado inquérito policial que investigue o mesmo fato objeto da denúncia.
Mais uma vez o conhecimento da lei bastava para identificarmos onde estava o erro da alternativa, temos três artigos do CPP que justificam o oferecimento da denúncia sem o inquérito. Sendo:
Art. 12. O inquérito policial acompanhará a denúncia ou queixa, sempre que servir de base a uma ou outra.
Poderíamos concluir a não obrigatoriedade do inquérito também pelo art. 27 do mesmo instituto, que diz:
Art. 27. Qualquer pessoa do povo poderá provocar a iniciativa do Ministério Público, nos casos em que caiba a ação pública, fornecendo-lhe, por escrito, informações sobre o fato e a autoria e indicando o tempo, o lugar e os elementos de convicção.
Mas, o artigo 39, §5º, também do CPP, eliminaria qualquer dúvida que ainda pudesse restar.
Art. 39 (...)
§ 5º O órgão do Ministério Público dispensará o inquérito, se com a representação forem oferecidos elementos que o habilitem a promover a ação penal, e, neste caso, oferecerá a denúncia no prazo de 15 (quinze) dias.
Desta questão, extraímos a lição da grande importância do estudo da lei seca.

A alternativa correta é a C.