segunda-feira, 13 de julho de 2009

O crime de tortura sempre será comissivo próprio?

Considere as seguintes informações a respeito da Lei de Tortura (lei nº 9.455/97). Assinale a alternativa correta.

A) Todos os tipos de crime contidos na Lei de Tortura são previstos com indicação de dolo específico.

B) O crime de tortura sempre será comissivo próprio ou omissivo impróprio (comissivo por omissão), salvo em relação ao partícipe que o cometa de modo omissivo próprio.

C) Todas as formas de tortura admitem dolo genérico.

D) É compatível com crime de tortura a conduta negligente de funcionário de presídio que, ao cumprir outras obrigações funcionais, esquece de proporcionar alimentação a prisioneiro submetido a regime correicional de solitária, causando-lhe sofrimento físico.

E) Aplicam-se ao condenado por crime de tortura as consequências da condenação previstas no código Penal.

2 comentários:

Mury com y P... disse...

B) O crime de tortura sempre será comissivo próprio ou omissivo impróprio (comissivo por omissão), salvo em relação ao partícipe que o cometa de modo omissivo próprio.
Vejamos:
Assim dispõe o art. 1º da Lei nº 9.455/97 (Lei de Tortura):
Art. 1º Constitui crime de tortura:
I - constranger alguém com emprego de violência ou grave ameaça, causando-lhe sofrimento físico ou mental:
a) com o fim de obter informação, declaração ou confissão da vítima ou de terceira pessoa;
b) para provocar ação ou omissão de natureza criminosa;
c) em razão de discriminação racial ou religiosa;
II - submeter alguém, sob sua guarda, poder ou autoridade, com emprego de violência ou grave ameaça, a intenso sofrimento físico ou mental, como forma de aplicar castigo pessoal ou medida de caráter preventivo.
Pena - reclusão, de dois a oito anos.
Os tipos penais acima descritos são normalmente crimes comissivos, mas podem ser omissivos impróprios (comissivo por omissão) também. Comissivo nos exemplos mais comuns, como socos, pontapés e choques elétricos. Comissivo por omissão quando o sujeito ativo tem o dever de garante (art. 13, parágrafo 2º, CP), como no caso do policial que tem a vítima sob custódia, que sabe ser portadora de determinada moléstia, e que precisa fazer uso de determinado medicamento, e deixa de fornecer a medicação, provocando-lhe sofrimento, com o fim de obter confissão, informação ou declaração.
A exceção é o partícipe, que pode cometer o crime do modo omissivo próprio. De acordo com a teoria restritiva, adotada pelo Código Penal, partícipe é aquele que contribui de qualquer modo, para a prática do delito, sem realizar as elementares do tipo, colaborando com um ato acessório.
A alternativa correta é a letra B.

Laguardia disse...

Comemorando o 7 de Setembro

Me desculpem os leitores que já se manifestaram por repetir a mensagem.

Aproveitando a idéia da Passeata Virtual Fora Sarney, faço aqui a sugestão de que no dia 7 de Setembro de 2009, façamos outra passeata virtual, nos organizando desde já.

Esta passeata, como a Fora Sarney, começaria no seu computador e terminaria em vários pontos:

Na presidência da República, No Congresso Nacional, No Supremo Tribunal Federal, na Procuradoria Geral da União, na Assembléia Legislativa de seu estado, no Palácio do Governo do seu estado, na Câmara de Vereadores de sua cidade e na Prefeitura de sua cidade.

A idéia é enviar o maior número possível de emails de protesto contra a situação atual, da falta de ética, de moral, de honestidade de nossos governantes e parlamentares.

Denunciaremos o governo federal por agir a margem da lei com a campanha eleitoral antecipada, o que é ilegal, e exigindo, como cidadãos, que fossem tomadas as devidas providências.

Os e mails seriam mandados para os seguintes enderêços:

Senado Federal: Alô Senado http://www.senado.gov.br/sf/senado/centralderelacionamento/sepop/?page=alo_sugestoes&area=alosenado

Câmara Federal: Fale com o deputado: http://www2.camara.gov.br/canalinteracao/faledeputado

Supremo Tribunal Federal – Central do Cidadão - http://www.stf.jus.br/portal/centralCidadao/enviarDadoPessoal.asp

Procuradoria Geral da União - pfdc@pgr.mpf.gov.br

Presidência da República – Fale com o Presidente - https://sistema.planalto.gov.br/falepr2/index.php

Gostaria de ter a opinião dos leitores com relação a idéia.