quarta-feira, 17 de setembro de 2008

Ação Popular


A ação popular visa a anulação ou declaração de nulidade de ato lesivo ao patrimônio público. Assim, se o ato for lesivo às pessoas jurídicas de direito público, como União, Estados e Municípios, bem como à Administração Indireta e outras empresas em que o Estado tenha participação, haverá lesão ao erário público. Tanto é assim, que o artigo 1°, §2°, da Lei 4717/65 dispõe que: "Em se tratando de instituições ou fundações, para cuja criação ou custeio o tesouro público concorra com menos de cinqüenta por cento do patrimônio ou da receita ânua, bem como de pessoas jurídicas ou entidades subvencionadas, as conseqüências patrimoniais da invalidez dos atos lesivos terão por limite a repercussão deles sobre a contribuição dos cofres públicos.", ou seja, a repercussão da ação popular está condicionada ao montante de participação de dinheiro público na empresa. Desta forma, se pessoa jurídica de direito privado lesionar outra pessoa jurídica integrante da Administração ou empresa em que o Estado tenha participação, os seus atos poderão ser anulados (os atos lesivos da pessoa jurídica de direito privado particular) por meio da ação popular, que pode ser interposta por qualquer cidadão, eis que ele tem a legitimidade de controle e proteção do erário público.

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