quinta-feira, 18 de setembro de 2008

É possível falar em controle de constitucionalidade de súmula vinculante?


Tendo em vista o caráter normativo da súmula vinculante, ela poderia sim ser objeto de ADI. No entanto, a doutrina ainda é silente sobre essa possibilidade e a jurisprudência já sinalizou no sentido de utilizar outros mecanismos para a sua retirada do ordenamento jurídico, como o cancelamento e anulação, conforme dispõe a lei 11417/06 e artigo 103-A, CF.

Nenhum comentário: