quinta-feira, 18 de setembro de 2008

Denomina-se testemunha fedatária:

a) aquela que prestou informes fidedignos no processo.

b) aquela que foi referida por outra testemunha.

c) aquela que acompanhou a leitura do auto de prisão em flagrante na presença do acusado.

d) aquela que funcionou como informante sem prestar compromisso de dizer a verdade.

e) aquela que se encontra protegida por lei.

Um comentário:

Mury com y P... disse...

A testemunha fedatária (ou imprópria ou instrumentária) "é a testemunha que depõe sobre a regularidade de um ato, ou seja, são as testemunhas que confirmam a autenticidade de um ato processual realizado. Depõem, portanto, sobre a regularidade de atos que presenciaram, não sobre os fatos que constituem o objeto principal do julgamento. São, por exemplo, as testemunhas instrumentárias do interrogatório extrajudicial (art.6º, V, parte final, do CPP), do auto de prisão em flagrante (art. 304, § 2º e 3º, do CPP) etc."

Resposta certa a alternativa "c":