domingo, 9 de novembro de 2008

Venicídio?


O "venicídio" nada mais é que o homicídio qualificado pelo emprego de veneno, previsto no artigo 121, § 2º, III do CP, segundo o qual "se o homicídio é cometido com emprego de veneno, fogo, explosivo, asfixia, tortura ou outro meio insidioso ou cruel, ou de que possa resultar perigo comum".

Note-se que, para a sua caracterização considera-se veneno qualquer substância que, em um corpo, se mostre letal. É o caso, por exemplo, do açúcar para o diabético.

Ademais, para a incidência dessa qualificadora exige-se que a substância tenha sido ministrada de forma insidiosa, ou seja, sem que a vítima tenha percebido.

Nenhum comentário: