terça-feira, 27 de janeiro de 2009

Artigo 28 do Código de Processo Penal?


Dispõe o artigo 28 do Código de Processo Penal:

Se o órgão do Ministério Público, ao invés de apresentar a denúncia, requerer o arquivamento do inquérito policial ou de quaisquer peças de informação, o juiz, no caso de considerar improcedentes as razões invocadas, fará remessa do inquérito ou peças de informação ao procurador-geral, e este oferecerá a denúncia, designará outro órgão do Ministério Público para oferecê-la, ou insistirá no pedido de arquivamento, ao qual só então estará o juiz obrigado a atender. (grifo nosso)

No referido artigo reside o princípio da devolução, pois quando o juiz faz a remessa dos autos de inquérito policial ao Procurador-Geral de Justiça, o juiz devolve a apreciação do caso ao chefe do Ministério Público, ao qual compete a decisão final sobre o oferecimento ou não da denúncia. Nesse caso, o juiz exerce uma função anômala a de fiscal do princípio da obrigatoriedade.

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