quinta-feira, 8 de janeiro de 2009

Pregão


Pregão é modalidade de licitação regulada pela Lei 10.520, de 17/07/2002, instituída para aquisição de bens e serviços comuns, quaisquer que sejam os valores estimados para a sua contratação, na qual a disputa é feita em uma sessão pública por meio de propostas de preços escritas e lances verbais.

O procedimento é realizado pelo pregoeiro, previamente designado e capacitado, auxiliado por uma equipe de apoio, visando garantir a compra de maneira mais econômica, segura e eficiente para a Administração e promover justa disputa entre os interessados.

O pregão, diferentemente das demais modalidades de licitação, tem as fases do certame invertidas, conferindo maior desburocratização. Com isso, ele pode prever somente o tipo menor preço, apresentando maior transparência, competitividade e agilidade.

Após o credenciamento do responsável pela representação da licitante, a quem compete ofertar lances e negociar em seu nome, são abertas as propostas, dando início à etapa competitiva, com a sua análise e classificação, negociação dos lances verbais e julgamento em favor da oferta de menor preço.

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