Lembremos que o foro privativo não mais se aplica aos ex-ocupantes de cargos desde o julgamento da ADI 2797/DF pelo STF.
Desse modo, a competência será da justiça comum de primeiro grau, pois o juiz aposentado não mais exerce a magistratura. Nesse sentido, veja ainda o AgRg no Inq 392 / DF DJ 04.06.2007 (STJ).
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