segunda-feira, 12 de janeiro de 2009

Quem julga o juiz aposentado compulsoriamente?


Lembremos que o foro privativo não mais se aplica aos ex-ocupantes de cargos desde o julgamento da ADI 2797/DF pelo STF.

Desse modo, a competência será da justiça comum de primeiro grau, pois o juiz aposentado não mais exerce a magistratura. Nesse sentido, veja ainda o AgRg no Inq 392 / DF DJ 04.06.2007 (STJ).

Nenhum comentário: