terça-feira, 13 de janeiro de 2009

No Direito Administrativo, é possível falar em anulação da anulação? Revogação da anulação? E anulação da revogação?


No tocante à primeira hipótese, cabe anulação da anulação sim, já que a anulação é um poder-dever do órgão estatal sempre que se deparar com alguma ilegalidade ou defeito, que também pode atingir o ato anulatório.

Não cabe, entretanto, revogação da anulação, pois a anulação é ato vinculado e a revogação só atinge os atos discricionários, pelo que, não há legitimidade da revogação para atingir uma anulação, que, em tese, é ato de maior autoridade.

Com relação à última indagação, a revogação, ressalte-se, é ato discricionário. Como todo ato discricionário, tem como requisitos vinculados a competência, a forma e a finalidade. Assim, é possível ser anulado o ato revocatório, desde que haja desrespeito às exigências estabelecidas na lei.

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