quinta-feira, 15 de janeiro de 2009
Projeto acaba com prisão preventiva por vadiagem
A Câmara analisa o Projeto de Lei 4226/08, do deputado Fernando Coruja (PPS-SC), que exclui do Código de Processo Penal (Decreto-Lei 3.689/41) a possibilidade de prisão preventiva para pessoas acusadas de vadiagem. A proposta também revoga o trecho do código que impede o pagamento de fiança para libertar alguém acusado de vadiagem ou de mendicância.
O deputado argumenta que a prisão preventiva dos acusados por vadiagem é uma medida exagerada, pois o instrumento só deve ser usado em casos de delitos de maior gravidade associados à periculosidade do réu, ou quando a liberdade do indiciado possa frustrar o cumprimento de eventual pena. "Não há justificativa plausível para prender preventivamente um indiciado simplesmente por este não desenvolver atividade remunerada", diz Coruja.
Em relação à impossibilidade de pagamento de fiança para libertar o acusado de vadiagem, Fernando Coruja destaca que esse tratamento é mais rigoroso do que o concedido a crimes como furto, apropriação indébita, abuso de incapazes, estelionato, cárcere privado e lesão corporal gravíssima, todos afiançáveis.
Segundo Fernando Coruja, o objetivo da proposta é atualizar a legislação brasileira, retirando "valores anacrônicos, que há muito não encontram amparo em nossa sociedade".
Contravenção penal
Coruja lembra que já tramitam na Câmara projetos que excluem a punição por mendicância e vadiagem da Lei das Contravenções Penais (Decreto-Lei 3.688/41). É o caso do Projeto de Lei 4668/04, que já foi aprovado pela Comissão de Constituição e Justiça e de Cidadania e aguarda votação no Plenário.
Atualmente, a Lei das Contravenções Penais prevê prisão de 15 dias a três meses para quem for enquadrado na seguinte situação, que configura vadiagem: manter-se na ociosidade, estando apto ao trabalho, sem ter renda suficiente para a subsistência; se sustentar por meio de atividade ilícita; ou mendigar por ociosidade ou cobiça.
Outro projeto (PL 4130/01), que exclui a mendicância da Lei das Contravenções Penais, já foi aprovado pela Câmara e aguarda votação no Senado.
Tramitação
O projeto de Coruja tramita em caráter conclusivo e será analisado pela Comissão de Constituição e Justiça e de Cidadania (CCJ).
Fonte: www.jurid.com.br
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